Colocado por: VarejoteMas é você o senhorio?
Colocado por: PR10Tem alguma coisa contra os animais?
em Portugal, a lei permite ter animais de companhia em casa (fracções autónomas), com limites por apartamento de até 3 cães ou 4 gatos adultos (total de 4, salvo exceções até 6 com autorização municipal), garantindo condições de higiene e bem-estar. O condomínio não pode proibir animais, exceto se estipulado no Título Constitutivo da Propriedade Horizontal.
Colocado por: paulo_pereira
o senhorio é um tio.
até se fez o contrato com o apoio da associação de proprietarios do norte de portugal e tal , tem a cláusula no contrato.
E agora ? contrato a termo certo com 03 anos
Colocado por: jorgemlflorencioTem, claro. O facto de destruírem uma casa toda, se bem calha.
Colocado por: dmanteigas
(...)
E se destruirem, o inquilino so tem que pagar.
Colocado por: PR10Tem alguma coisa contra os animais?
em Portugal, a lei permite ter animais de companhia em casa (fracções autónomas), com limites por apartamento de até 3 cães ou 4 gatos adultos (total de 4, salvo exceções até 6 com autorização municipal), garantindo condições de higiene e bem-estar. O condomínio não pode proibir animais, exceto se estipulado no Título Constitutivo da Propriedade Horizontal.
Colocado por: dmanteigas
Depende. Eu sempre tive animais e nunca destruiram casa nenhuma.
E se destruirem, o inquilino so tem que pagar.
Colocado por: jorgemlflorencio), com limites por apartamento de até 3 cães ou 4 gatos adultos
Colocado por: CarvaiO problema do arredamento é quando o inquilino é um "animal"...