Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 61

    Porque não o pode fazer. Não percebo é porque o senhorio não fez as obras em tempo útil.
  2.  # 62

    Colocado por: ZuerePorque não o pode fazer. Não percebo é porque o senhorio não fez as obras em tempo útil.

    Porque infelizmente o mercado de arrendamento não funciona normalmente. A lei também diz que um inquilino que não pague ao fim de 3 meses deve ser despejado. A realidade é que se isso acontecer ao fim de 2 a 3 anos é uma sorte. Igualmente no caso de final de contrato, o inquilino só sai se quiser pois um processo em tribunal raramente funciona. No seu caso pode ter razão mas se for para tribunal terá que esperar os tais 2 ou 3 anos por uma decisão. Ainda por cima com processo de herdeiros mais difícil ainda.
    E a pergunta sobre se é um apartamento ou moradia não é bisbilhotice, é uma questão legal pois se for um condomínio a responsabilidade das obras é do mesmo.
  3.  # 63

    Eu acho que a Zuere gastou 15.000€ a fazer obras interiores e agora está com infiltrações que estão a danificar as obras que fez.

    Se calhar não devia ter gasto dinheiro no que não era seu.

    Carvai, a Zuere já disse, não diretamente que é um prédio
  4.  # 64

    "Mas já referi várias vezes que são obras na casa. Os condomínios só tratam das áreas comuns"
  5.  # 65

    Colocado por: ZuereMas já referi várias vezes que são obras na casa. Os condomínios só tratam das áreas comuns.


    Os senhorios, donos de apartamentos, só têm que se responsabilizar pelo interior do apartamento.

    Todas as obras exteriores, telhado incluído, são a dividir por todos os condóminos e a responsabilidade de fazer obras é deles.

    Disse o valor de renda que paga por mês, não custa dizer se é moradia ou apartamento, se for apartamento responda se há condomínio
  6.  # 66

    Colocado por: Cláudia11Os senhorios, donos de apartamentos, só têm que se responsabilizar pelo interior do apartamento.


    Também têm o dever de diligenciar junto do condomínio as necessárias obras exteriores.

    Ainda que os custos sejam a dividir por todos os condóminos, os comproprietários afetados por problemas devem zelar para que os mesmos sejam corrigidos.
  7.  # 67

    afinal é um apartamento com condomínio? estava sobre a impressão que seria uma moradia
  8.  # 68

    The plot thickens...
  9.  # 69

    Colocado por: antonylemosafinal é um apartamento com condomínio? estava sobre a impressão que seria uma moradia
  10.  # 70

    Não é apartamento, e uma casa isolada.
  11.  # 71

    Colocado por: ZuereNão é apartamento, e uma casa isolada.

    Neste caso terá que ser o senhorio a fazer as obras. Como perguntou no inicio o custo de um processo em tribunal mas isso depende sobretudo do custo do advogado e aí não pode haver previsões.
    Tive um amigo que teve um problema similar - falecimento da proprietária e sobrinhos a dividir a herança - e foi muito complicado chegando ao ponto de ter tido ameças por parte de um gang. Acabou por sair e ter muita sorte pois foi para muito melhor.
    No seu caso não havendo ainda partilhas ( os recibos são feitos em nome de quem?) vai ser um processo complicado em tribunal e levar anos.
    Vou dar um conselho (como é de borla não é grande coisa), arranje forma de comprar a casa pois os herdeiros querem é dinheiro para partilhar e estando na casa pode comprar por um preço muito favorável. Caso não lhe interesse fazer obras ou continuar na mesma pode vender logo de seguida com um bom lucro.
    Concordam com este comentário: Hélio Pinto
  12.  # 72

    Já percebeu que não há interesse na renovação do contrato pelo senhorio, pelo que quando for possível irá por termo ao mesmo.
    Provavelmente está a pagar muito abaixo por uma moradia na zona, tendo em conta o acordo que foi feito das obras no interior (percebo isso).
    Mas como já viu que ai não irá ficar muito tempo quer queira quer não. É melhor tentar mudar de casa em vez de estar a gastar mais dinheiro (agora em advogados) numa casa que não é sua.
  13.  # 73

    Colocado por: Malaico_EV

    Eu perguntei se a renda fosse abaixo de 536 euros já o senhorio não era obrigado a fazer obras.
    Definitivamente essa resposta não respondeu á pergunta.


    A realidade dos casi 200 mil contratos congelados com rendas vitalícias, versus as decisões administrativas das câmaras, desmentem o seu argumento
  14.  # 74

    Colocado por: paulo_pereiraA realidade dos casi 200 mil contratos congelados com rendas vitalícias, versus as decisões administrativas das câmaras, desmentem o seu argumento


    Mas qyal argumento? Vou fazer a pergunta novamente para ver se consegue responder. É sim ou não!

    "se a renda for abaixo de 536 euros o senhorio não é obrigado a fazer obras?"
 
0.0158 seg. NEW