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  1.  # 1

    Boa tarde
    Tenho o meu teto da wc a pingar na zona da sanita / bidé, o vizinho de cima nem quis ouvir falar e ver, qual o procedimento mais correto neste momento? amanha vou falar com a administração externa a ver o que dizem.
  2.  # 2

    O problema é entre as duas frações, o condomínio não vai meter o bedelho, só se fosse de prumada comum.
  3.  # 3

    pois é o meu receio
    esta vizinha é, sempre foi intratável, vai ser uma dor de cabeça.
  4.  # 4

    Colocado por: marco1pois é o meu receio
    esta vizinha é, sempre foi intratável, vai ser uma dor de cabeça.


    Tem Julgado de Paz no seu concelho? Se sim recorra a ele. Entretanto comece a contabilizar os prejuízos e documente com fotos as infiltrações e os danos. E tem seguro contra danos por água? Se sim accione o seu seguro.
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  5.  # 5

    Colocado por: marco1Boa tarde
    Tenho o meu teto da wc a pingar na zona da sanita / bidé, o vizinho de cima nem quis ouvir falar e ver, qual o procedimento mais correto neste momento? amanha vou falar com a administração externa a ver o que dizem.


    Meu estimado, sem prejuízo do que já lhe foi aventado, importa ressalvar que, o TRG (proc. nº 591/16.4T8VVD.G1) de 17-09-2020 decidi que "recai sobre o proprietário o dever de vigilância e conservação do sistema de evacuação de esgotos do seu prédio", sendo que o vocábulo usado nesta súmula pelo relator, deve ler-se outrossim como fracção autónoma. Mais se diz que "a violação de deveres de conduta pelo titular do direito real, causando danos a terceiro, sujeita-o a responsabilidade civil", que não tendo os réus ilidido a presunção de culpa, são civilmente responsáveis pelos danos causados e que "Na fixação da indemnização por danos não patrimoniais deve ser ponderado o grau de culpabilidade do agente, designadamente o revelado pela sua inércia em fazer cessar a causa dos danos e pela duração do evento lesivo, e, sempre que as circunstâncias do caso o justifiquem, deve também estar presente uma ideia de reprovação da conduta do lesante".

    Destarte, para a devida produção de prova, não olvide outrossim a feitura da comunicação do evento ao vizinho com a devida formalidade (carta registada) exigindo a reparação.

    No âmbito das relações de vizinhança, como forma de prevenir conflitos entre titulares de direitos reais, a lei impõe-lhes deveres de actuação e deveres de abstenção. A violação de tais deveres positivos ou negativos pode constituir fonte da obrigação de indemnizar o titular de um direito real sobre um prédio vizinho. Além disso, pode até inscrever-se a responsabilização do proprietário do prédio vizinho na violação de deveres emergentes de um princípio geral de manutenção do equilíbrio imobiliário, aflorado em diversas disposições reguladoras do direito de propriedade (cfr. art. 1346º e segs do CC), a que estão subordinados os proprietários de prédios vizinhos ou confinantes e que implica a necessidade de compressão e de actuação mútua no sentido da manutenção do statu quo condominial.

    Atente que na qualidade de proprietário, o vizinho tem a obrigação de vigiar o seu prédio, a qual constitui uma manifestação do conteúdo do direito de propriedade (cfr. art. 1305º do CC) e ainda do disposto no art. 128º do RGEU, que impõe aos donos de edificações a obrigação de manterem permanentemente essas edificações em estado de não poderem constituir perigo para os prédios vizinhos. Acresce que o RGEU impõe, no seu art. 90º, que «as canalizações de esgoto dos prédios serão delineadas e estabelecidas de maneira a assegurar em todas as circunstâncias a boa evacuação das matérias recebidas» e que, nos termos do art. 94º, «os dejectos e águas servidas deverão ser afastados dos prédios prontamente e por forma tal que não possam originar quaisquer condições de insalubridade. § único. Toda a edificação existente ou a construir será obrigatoriamente ligada à rede pública de esgotos por um ou mais ramais, em regra privativos da edificação, que sirvam para a evacuação dos seus esgotos».

    Cabe salientar que na qualidade de proprietários do prédio donde provém a infiltração, cabe ao vizinho alegar e provar que não houve culpa da sua parte na produção do evento e/ou que não havia modo de evitar os danos por força das presunções de culpa que o onera (extraída dos art. 492º e 493º do CC). Se o vizinho não lograr demonstrar que as infiltrações decorreram de defeitos de impermeabilização ou da rede de saneamento do prédio, provando-se coisa diferente, pode afirmar-se a sua culpa (presumida, e não elidida) na produção do sinistro em apreciação.


    https://apropriedadehorizontal.blogspot.com
  6.  # 6

    happy agradeço o testamento:) mas em poucas palavras, sendo que a vizinha nem quis ver o video que tinha de água a cair nem quis ir ver a minha casa a questão, devo proceder como?
    agora á tarde ainda vou falar com a administração externa a ver o que dizem tambem.
    obrigado
  7.  # 7

    Marco1, independentemente do resto, para já julgo que deveria seguir esta indicação:

    Colocado por: happy hippyDestarte, para a devida produção de prova, não olvide outrossim a feitura da comunicação do evento ao vizinho com a devida formalidade (carta registada) exigindo a reparação.


    É importante que tudo seja feito de forma a poder ter uma prova de que fez o que devia e podia em tempo útil.
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  8.  # 8

    a) Documentar tudo
    Fotos, vídeos, datas e horas.

    b) Fazer comunicação formal ao vizinho
    O ideal é carta registada com aviso de receção, a informar a infiltração e a exigir inspeção e reparação.
    É importante para efeitos de prova e para evitar que mais tarde diga que “não sabia”.

    c) Contactar a administração / condomínio
    Pedir que registem o incidente e notifiquem o vizinho.
    Se houver hipótese de ser coluna comum, terão de intervir.

    d) Acionar o seguro multirriscos (se existir)
    Mesmo que o problema seja do vizinho, o seguro trata da reparação e depois exerce direito de regresso sobre o responsável.

    ------------------
    Seguem modelos de carta tanto para a vizinha como para a administração

    1) Carta registada com AR para o vizinho (modelo)
    Assunto: Infiltração proveniente da vossa fração – Notificação e pedido de reparação
    Exmo.(a) Senhor(a),
    Pela presente, notifico V. Ex.ª de que se verifica uma infiltração de águas no teto da minha instalação sanitária (zona da sanita/bidé), presumivelmente proveniente da vossa fração sita imediatamente por cima da minha. A infiltração encontra-se documentada com registos fotográficos e vídeo, com indicação de data e hora.
    Para efeitos de produção de prova e de preservação de direitos, comunico o evento por carta registada com aviso de receção, requerendo que:

    - Seja permitido o acesso técnico à vossa fração para identificação da origem da infiltração;
    - Sejam executadas as reparações necessárias ao restabelecimento da estanquidade e funcionamento adequado das redes (abastecimento/esgotos), incluindo os trabalhos de reposição dos danos na minha fração, a expensas do responsável;
    - Me seja comunicada, por escrito, a data de inspeção técnica e o prazo previsível de reparação.

    Enquadramento jurídico sumário:
    – O Tribunal da Relação de Guimarães, no Acórdão de 17-09-2020 (Proc. n.º 591/16.4T8VVD.G1), considerou que “recai sobre o proprietário o dever de vigilância e conservação do sistema de evacuação de esgotos do seu prédio”, interpretação a aplicar à respetiva fração autónoma, e que a violação desses deveres, causando danos em prédio vizinho, gera responsabilidade civil do titular, não sendo ilidida a presunção de culpa.
    – Nos termos dos arts. 492.º e 493.º do Código Civil, recai sobre o proprietário a presunção de culpa por danos causados por coisas ou atividades sob sua guarda, cabendo-lhe ilidir tal presunção.
    – Nos termos dos arts. 90.º, 94.º e 128.º do RGEU, as canalizações e redes devem assegurar boa evacuação dos efluentes, sem criar situações de insalubridade ou perigo para prédios vizinhos; e as edificações devem ser mantidas em condições de não constituírem risco para os prédios contíguos.
    – Ainda, o art. 1305.º do Código Civil consagra os poderes e deveres de vigilância e conservação inerentes ao direito de propriedade, e os arts. 1346.º e segs. estabelecem deveres de vizinhança, impondo condutas que prevenham danos e mantenham o equilíbrio condominial.
    Face ao exposto, solicito resposta no prazo de 10 dias úteis, com agendamento de inspeção e plano de reparação. Na ausência de colaboração, reservarei o direito de acionar o seguro, requerer intervenção da administração e, se necessário, recorrer aos meios judiciais adequados, incluindo pedido de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais (atendendo ao grau de culpabilidade e à inércia, tal como ponderado no citado Acórdão).
    Sem outro assunto de momento, e confiando na boa resolução célere, subscrevo-me,
    Com os melhores cumprimentos,
    [assinatura]

    2) Email para a administração (modelo)
    Assunto: Ocorrência de infiltração – Pedido de diligências (acesso e reparação)
    Exmos. Senhores,
    Venho participar formalmente a ocorrência de infiltração de águas no teto da minha instalação sanitária (zona da sanita/bidé), na fração [identificar], presumivelmente proveniente da fração superior.
    Solicito que a administração:
    - Registe a ocorrência;
    - Notifique o(s) proprietário(s) da fração de cima para permitir acesso técnico e efetuar vistoria para identificação da origem;
    - Esclareça se existem elementos comuns potencialmente envolvidos (colunas/ramais comuns), coordenando, nesse caso, a realização das reparações;
    - Informe os procedimentos de articulação com os seguros (condomínio e particulares), incluindo peritagem.

    Informo que providenciei documentação fotográfica e vídeo com data/hora, e que remeti carta registada ao proprietário da fração superior. Agradeço confirmação de receção desta participação e previsão de prazos para a vistoria.
    Fico ao dispor para permitir acesso à minha fração e facultar os registos.
    Com os melhores cumprimentos,
    [assinatura]
    --------------------------------------

    Boa sorte e rápida resolução
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