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    • Jo11
    • 20 março 2026 editado

     # 1

    O prédio onde a minha mãe e proprietária de um imóvel, e gerido por uma empresa de condomínio. Ela foi contatada para pagar uma despesa de um problema que houve no esgoto e pediu para lhe mandarem a acta da reunião onde foi decidido esse reparo. Ela já contatou a empresa inúmeras vezes por telefone e email para lhe mandarem a acta dizendo sempre que vai mandar mas já lá vai um mês. O que ela deve fazer nessa situação já que vive fora do local onde a propriedade se encontra. Pelo que tenho pesquisado por lei qualquer condômino tem direito a ver as actas das reuniões.
  1.  # 2

    Não sabia que era necessário uma reunião para fazer uma reparação.

    Se os cagalhões(fezes) estivessem a sair na sua sanita, provavelmente já não iria querer marcar uma reunião e respetiva ata de aprovação.

    Pimenta no bujão dos outros, no meu é refresco.
    Concordam com este comentário: Palhava
    • Jo11
    • 20 março 2026

     # 3

    O senhor da agencia nunca disse a minha mãe que não foi preciso fazer a reunião só disse que depois mandava a acta onde foi aprovada essa despesa e ate agora nada.
  2.  # 4

    penso que determinadas obras prementes não é preciso ficar em acta
    o que seria mais correto era a administração ter mandado antes da obra o orçamento ou orçamentos angariados.
    • Jo11
    • 20 março 2026

     # 5

    Pelo que fiquei a saber a tal obra foi efetuada em Setembro não teria que ter ficado na ultima acta da reunião de condôminos? E que nem avisaram a minha mãe da ultima reunião e única coisa que ela pediu foi a acta ou a fatura da obra já que a ultima vez que esteve no local ninguém lhe disse nada.
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    • 20 março 2026 editado

     # 6

    Colocado por: Jo11Pelo que fiquei a saber a tal obra foi efetuada em Setembro não teria que ter ficado na ultima acta da reunião de condôminos? E que nem avisaram a minha mãe da ultima reunião e única coisa que ela pediu foi a acta ou a fatura da obra já que a ultima vez que esteve no local ninguém lhe disse nada.


    Supostamente, a obra de reparaçao no esgoto do prédio, foi obra inadiável e urgente, pelo que não se torna necessário nenhuma reunião e, consequentemente, inexistência de qualquer ata. Nem se torna necessário avisar antecipadamente os condóminos.

    Quando muito, uma vez que a empresa de administração está a solicitar a comparticipação isolada desta despesa, deve apresentar cópia da respetiva fatura.
  3.  # 7

    Colocado por: marco1é preciso ficar em acta


    As contas dos gastos anuais têm de ser apresentadas e discriminadas.

    Qual o problema dessa despesa em particular?
    Exigiu uma quota extraordinária?
  4.  # 8

    E já fizeram a obra sem dinheiro 💰💰💰💰?

    Quem pagou?
  5.  # 9

    Palhava
    a citação da minha frase está errada.
  6.  # 10

    Colocado por: PalhavaE já fizeram a obra sem dinheiro 💰💰💰💰?

    Quem pagou?
    Artigo 1424.º do Código Civil: "2 — É obrigatória a constituição de um fundo comum de reserva para custear despesas de conservação do edifício, devendo ser integrado por uma quantia correspondente a, pelo menos, 10 % do valor do orçamento anual do condomínio."
    • Jo11
    • 20 março 2026

     # 11

    Essa despesa foi cobrada a parte passado estes meses todos. A minha mãe não se importa de pagar desde que lhe mandem a fatura ou a acta da reunião, ela esta convencida que a obra foi efetuada com o fundo de reserva pois tinha sido informada que o condomínio tinha um fundo de reserva.
 
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