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  1.  # 1

    Boa Tarde. Gostaria de saber se sou obrigada a mudar o meu piso pois o meu prédio tem 60 anos e o vizinho de baixo queixar-se que ouve os meus passos e tudo o que se passa? Obrigada
  2.  # 2

    Também ouço a minha vizinha de cima mas sugeri ela não andar de salto alto em casa e resolveu. Logicamente que não é obrigada a mudar o pavimento...
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  3.  # 3

    Colocado por: Carla FradeBoa Tarde. Gostaria de saber se sou obrigada a mudar o meu piso pois o meu prédio tem 60 anos e o vizinho de baixo queixar-se que ouve os meus passos e tudo o que se passa?

    Claro que não...

    Se o seu vizinho sente muito incómodo, ele que realize obras com vista à melhoria do isolamento acústico entre as frações.


    Adicionalmente, se conseguir e se quiser ter essa gentileza , a Carla e quem viva no seu apartamento, tente moderar o volume de conversas, a atenção em determinados horários (08-22h), ou arranjem estratégias para minimizar o som produzido quando caminham... por exemplo, não utilizar sapatos com tacão, andar descalço, etc...
    (aqui por casa utilizamos sempre pantufas, é obrigatório deixar os sapatos da rua , junto à entrada)

    As pessoas devem ser sensíveis aos incómodos que possam fazer aos outros. Se todos tiverem o devido cuidado e gentileza para com o próximo, a vida é mais fácil para todos.
    Concordam com este comentário: SEEING, jorgemlflorencio
  4.  # 4

    Resumo de um acórdão a propósito de ruído provocado por saltos altos:

    "Viola ilicitamente o direito à integridade física e moral, à saúde e ao repouso essencial à existência física dos habitantes de determinado andar, o comportamento do vizinho do andar de cima consiste em dar pancadas bater com os tacões no soalho arrastar objectos produzir ruídos decorrentes do tombar de coisas deslocar-se em tamancos ou socas ou outro tipo de tacões, batendo no soalho com um barulho estridente e penetrante o que tudo impede os ditos habitantes do andar de baixo descansar e de dormir e um deles de efectuar a preparação de um mestrado.

    Acórdão Tribunal da Relação de Lisboa de 05-12-1996."
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jorgemlflorencio
 
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