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  1.  # 21

    Boa noite

    Eu o ano passado apenas tive dividendos de umas ações do BCP - fazem logo a retenção. Não preciso de declarar, certo?
    Outra questão: o ano passado utilizei valor de PPR para abater no CH - já tinham mais do que cinco anos - o que tenho que fazer no IRS?

    obrigado!
  2.  # 22

    Bom dia.

    A minha declaração pré-preenchida vem a zeros. Não me qualifico para automático. Aconteceu a mais alguém?
  3.  # 23

    Colocado por: CarinaMBom dia.

    A minha declaração pré-preenchida vem a zeros. Não me qualifico para automático. Aconteceu a mais alguém?


    Ok...saí, voltei a entrar e já deu!
  4.  # 24

    Pelo que leio esta em baixo o servidor ....
    Estas pessoas agradeceram este comentário: CarinaM
  5.  # 25

    Tenho aqui uma duvida, nao sei se alguem consegue ajudar. Vendi a minha HPP em 2025 e vou renivestir uma parte em 2026 de valor mais baixo. Como se calcula o valor de reinvestimento?

    1 - É o valor total do imóvel novo? ou é o valor do imóvel novo subtraido do credito que vou pedir, ou seja capitais próprios?

    Encontrei este parecer vinculativo que as tools de IA intepretam:
    💣 Conclusão (com base em AT real)

    ✔ A AT usa sempre o conceito de valor de aquisição
    ✔ Não há nenhuma exigência de “capitais próprios”
    ✔ O foco é quanto investiste no imóvel, não como

    Obrigado
  6.  # 26

    Colocado por: jorgferr1 - É o valor total do imóvel novo? ou é o valor do imóvel novo subtraido do credito que vou pedir, ou seja capitais próprios?

    Reinvestimento com capital próprio
    Sempre.

    No caso de ter empréstimo para a hpp vendida é que poderá contar para reduzir o valor a reinvestir. Cumprindo determinadas condições.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jorgferr
  7.  # 27

    Colocado por: jorgferrTenho aqui uma duvida, nao sei se alguem consegue ajudar. Vendi a minha HPP em 2025 e vou renivestir uma parte em 2026 de valor mais baixo. Como se calcula o valor de reinvestimento?

    1 - É o valor total do imóvel novo? ou é o valor do imóvel novo subtraido do credito que vou pedir, ou seja capitais próprios?

    Encontrei este parecer vinculativo que as tools de IA intepretam:
    💣 Conclusão (com base em AT real)

    ✔ A AT usa sempre o conceito de valor de aquisição
    ✔ Não há nenhuma exigência de “capitais próprios”
    ✔ O foco é quanto investiste no imóvel, não como

    Obrigado


    https://www.doutorfinancas.pt/ferramentas/simulador-mais-valias-imoveis/
    Estas pessoas agradeceram este comentário: jorgferr
  8.  # 28

    Boa noite,
    Estava a tentar ajudar um colega no preenchimento do IRS, mas deparei-me com uma situação diferente das que tratei até agora, neste caso um divórcio.
    Ele fez uma simulação e dava-lhe para pagar mais de mil paus. Ele tem 2 filhos e foi feita a declaração do agregado familiar às finanças onde consta guarda partilhada e divisão de despesas a 50%. A morada dos filhos não é a dele.
    Quando vi a simulação dele, nos dados gerais, parte 6, reparei que aparecia (por defeito), em baixo de "integra agregado" >> "outro SP".
    Não deveria estar que integra o agregado do sujeito passivo?
    O que entendo é que , tanto ele como a ex-mulher deviam preencher o quadro de forma igual, dizendo que integra o agregado do SP e despesas a 50%. Certo?
  9.  # 29

    Bom dia, tenho 32 anos, trabalho há 13, e não tenho direito a IRS jovem. Alguém me consegue explicar o porquê desta "discriminação"?
  10.  # 30

    Colocado por: PedroRibeiro09Bom dia, tenho 32 anos, trabalho há 13, e não tenho direito a IRS jovem. Alguém me consegue explicar o porquê desta "discriminação"?


    Eu até perguntava porque raio marmanjos até 35 anos são considerados "jovens" neste país.

    Mas isso era muito passivo-agressivo e a culpa dessa aberração não é sua.
    Concordam com este comentário: PedroRibeiro09, Pedro Barradas
  11.  # 31

    Colocado por: PedroRibeiro09Bom dia, tenho 32 anos, trabalho há 13, e não tenho direito a IRS jovem. Alguém me consegue explicar o porquê desta "discriminação"?


    Porque começou a trabalhar cedo demais 🙃
    Agora a sério.
    Não tem direito porque o IRS jovem porque já trabalha há mais de 10 anos.
    Só temos direito ao IRS jovem quem tem menos de 35 anos e menos de 10 anos de descontos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: PedroRibeiro09
  12.  # 32

    Colocado por: Tyrande

    Eu até perguntava porque raio marmanjos até 35 anos são considerados "jovens" neste país.

    Mas isso era muito passivo-agressivo e a culpa dessa aberração não é sua.
    Concordam com este comentário:PedroRibeiro09


    Também concordo consigo, já não me considero jovem 😅😅

    Mas tirando essa parte da idade, qual o sentido de quem já trabalha há mais de 10 anos não ter direito ao apoio?
  13.  # 33

    Colocado por: Dias12

    Porque começou a trabalhar cedo demais 🙃
    Agora a sério.
    Não tem direito porque o IRS jovem porque já trabalha há mais de 10 anos.
    Só temos direito ao IRS jovem quem tem menos de 35 anos e menos de 10 anos de descontos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:PedroRibeiro09


    Sim, essa "regra" eu conheço, agora não estou a ver qual é o motivo dela ...
  14.  # 34

    Talvez pensarem que ao fim de 10 anos já têm uma carreira consolidada e a receber (bem) melhor que quando começou.
  15.  # 35

    #28
    Alguém que possa esclarecer?
  16.  # 36

    Há alguma forma de confirmar por linha o que pagamos de impostos?

    - Rendimentos por conta de outrem
    - Imóvel x
    - Imóvel y

    Pago tantos impostos durante o ano, nos maiores arrendamentos tenho 25% de retenção na fonte. Não entendo como vem tanto para pagar. Provavelmente está bem, mas gostava de confirmar...
  17.  # 37

    Colocado por: JosamBoa noite,
    Estava a tentar ajudar um colega no preenchimento do IRS, mas deparei-me com uma situação diferente das que tratei até agora, neste caso um divórcio.
    Ele fez uma simulação e dava-lhe para pagar mais de mil paus. Ele tem 2 filhos e foi feita a declaração do agregado familiar às finanças onde consta guarda partilhada e divisão de despesas a 50%. A morada dos filhos não é a dele.
    Quando vi a simulação dele, nos dados gerais, parte 6, reparei que aparecia (por defeito), em baixo de "integra agregado" >> "outro SP".
    Não deveria estar que integra o agregado do sujeito passivo?
    O que entendo é que , tanto ele como a ex-mulher deviam preencher o quadro de forma igual, dizendo que integra o agregado do SP e despesas a 50%. Certo?


    Eles fizeram a comunicação do agregado este ano em que comunica residência alternada e 50% despesas?

    É que tem infelizmente de o fazer todos os anos se ambos não o fizerem, um vai beneficiar com 100% dos dependentes e o outro não terá os dependentes. Isto só se corrige com uma reclamação graciosa que só pode acontecer após findo o prazo de entrega de IRS.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Josam
  18.  # 38

    Colocado por: Saneves
    Eles fizeram a comunicação do agregado este ano em que comunica residência alternada e 50% despesas?


    Sim, ele até me mostrou o documento da AT com a comunicação, onde consta a divisão das despesas a 50% e também residência alternada. Naturalmente só há uma morada fiscal, não tendo ficado a dele.
  19.  # 39

    Já tenho os dados todos da comunicação na sequência do divórcio.
    1. Tipo: dependentes em guarda conjunta
    2. Agregado que integra: outro sujeito passivo
    3. Residência alternada: sim
    4. Partilha de despesas: 50%

    Será que, no ponto 2, haveria mais opções além de integrar um ou outro sujeito passivo?
    Pelos vistos a declaração IRS dele está a assumir o comunicado no ponto 2.
    No entanto, não deveria assumir o que está em 1, 3 e 4, de modo a não prejudicar um deles?
  20.  # 40

    Colocado por: Josam

    Sim, ele até me mostrou o documento da AT com a comunicação, onde consta a divisão das despesas a 50% e também residência alternada. Naturalmente só há uma morada fiscal, não tendo ficado a dele.


    A morada fiscal (cc) se está na mãe o agregado devera estar. Integra o sp. E o outro progenitor deveria ter colocado integra o outro sp.

    Nao podem os dois colocar que integra no SP.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Josam
 
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