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  1.  # 41

    Mas assim dá um pagamento exorbitante de IRS, altamente prejudicial para um dos pais.
    Se é guarda conjunta, residência alternada e divisão de despesas a 50%, não me parece nada justo.

    Tenho que ver a declaração com ele, pois parece surreal o valor da simulação.
    Só se ele está a fazer alguma coisa mal.
    O que é certo é que no quadro do agregado familiar, o simples facto de integrar ou não integrar o SP, dava uma diferença de pagar 1300 ou receber 200....
  2.  # 42

    Colocado por: JosamMas assim dá um pagamento exorbitante de IRS, altamente prejudicial para um dos pais.
    Se é guarda conjunta, residência alternada e divisão de despesas a 50%, não me parece nada justo.

    Tenho que ver a declaração com ele, pois parece surreal o valor da simulação.
    Só se ele está a fazer alguma coisa mal.
    O que é certo é que no quadro do agregado familiar, o simples facto de integrar ou não integrar o SP, dava uma diferença de pagar 1300 ou receber 200....


    Uma coisa que pode já clarificar é a pessoa abrir um ticket no e-balcão a questionar a autoridade tributária se o agregado do NIF XXXX e NIF YYY pais dos dependentes V e Z está correto. eles respondem em 48h.



    Porque basta um dos progenitores se enganar na comunicação do agregado que é penalizador e só se resolve posteriormente.
    Se estiver mal, só abrindo uma reclamação graciosa onde tem de colocar o PDF comprovando a sentença das responsabilidades parentais por forma a retificarem as respectivas declarações - se estiver mal conte lá para Setembro/Outubro ter o reembolso (se for o caso disso).

    Como aparece quando ele tenta simular? aparece qual das fotos?
    A 1ª foto demonstra que um dos progenitores colocou mal o agregado.
    A 2ª foto demostra que ambos colocaram certo - residencia alternada com 50% despesas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Josam
      erro.jpg
      declaração.jpg
    • Josam
    • 8 abril 2026 editado

     # 43

    Grato pela ajuda.
    Deixo foto da declaração dele.
    Ficou assim para os dois filhos.
    A declaração da ex-mulher indica que "integra o SP", em oposição à declaração dele.

    Uma coisa que vimos na simulação é que ele não deixava alterar o último campo do quadro (residência alternada), estando fixo "não", quando na declaração submetida na AT está sim.

    Então, mas ele vai ter que pagar imenso, mesmo tendo os filhos a seu cargo durante metade do tempo?
      IMG_20260408_184611.jpg
  3.  # 44

    Reformulo a pergunta anterior:
    Neste caso, o que está errado?
  4.  # 45

    Colocado por: JosamReformulo a pergunta anterior:
    Neste caso, o que está errado?


    Se na simulação está bloqueado a parte de residencia alternada, portanto fixo como não, algo ficou mal feito. Quando comunicaram ambos o agregado?
  5.  # 46

    O meu colega efetivou o divórcio em fevereiro.2025 e comunicou o agregado com as alterações em dezembro.2025.

    Será uma questão de datas?
    Independente disso, alguma coisa terá ficado mal na comunicação. Parece-me...
  6.  # 47

    Colocado por: Dias12Não tem direito porque o IRS jovem porque já trabalha há mais de 10 anos.
    Só temos direito ao IRS jovem quem tem menos de 35 anos e menos de 10 anos de descontos

    IRS Jovem é mais uma coisa que criaram só para alguns, muitos têm direito e nem sabem.
    Eu nunca tive direito, quando foi criado já tinha mais de 10 anos de descontos e só fiz os 36 no ano passado.
    Todos os anos retemos tanto na fonte mas para ir buscar mais algum tempos de andar a fazer jogadas com PPRs e afins para ir buscar mais algum, não faz muito sentido para quem precisa do dinheiro ter dinheiro "empatado" durante 5 anos para conseguir pagar prestações do CH.
  7.  # 48

    Colocado por: Josametivou o divórcio em fevereiro.2025 e comunicou o agregado com as alterações em dezembro.2025.

    Será uma questão de datas?
    Independente disso, alguma coisa terá ficado mal na comunicação. Parece-me...


    A comunicação do agregado referente a 2025 deveria ter sido feito entre Jan e 02 Março de 2026.

    era a minha ultima suspeita, não comunicarem no prazo previsto, para a AT não está atualizado. A Comunicação deve ser feito sempre entre Janeiro e Fev do ano seguinte.

    Se a morada fiscal está o da mãe tem de estar:

    1ª foto de como tem de estar o pai.
    2ª foto de como tem de estar a mãe.

    Se ao simularem está como "não" residência alternada. Tem de entregar como está sem constar os dependentes e só com reclamação graciosa conseguem corrigir.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Josam
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      Mae.jpg
    • JAndCC
    • 20 abril 2026 editado

     # 49

    Pessoal, vendi casa em 2024 com intenção de reinvestir o valor das mais valias e diferencial da venda. No ano passado dei conta disso na declaração de irs.
    Como a casa ainda não está pronta, preciso de mais um ano para efetuar o reinvestimento total, como faço este ano na declaração?
    Não posso repetir as datas colocadas no ano passado...
  8.  # 50

    Colocado por: JAndCCPessoal, vendi casa em 2024 com intenção de reinvestir o valor das mais valias e diferencial da venda. No ano passado dei conta disso na declaração de irs.
    Como a casa ainda não está pronta, preciso de mais um ano para efetuar o reinvestimento total, como faço este ano na declaração?
    Não posso repetir as datas colocadas no ano passado...

    Este ano coloca o reinvestimento realizado em 2025..... tem 1 campo específico para isso. Para em 2026 faz o mesmo relativamente a 2026.
    • JAndCC
    • 20 abril 2026 editado

     # 51

    Colocado por: NTORION
    Este ano coloca o reinvestimento realizado em 2025..... tem 1 campo específico para isso. Para em 2026 faz o mesmo relativamente a 2026.

    Segundo entendi, as faturas/recibos que foram emitidas durante o ano de 2025 tenho que colocar já?
    Não se pode fazer tudo no fim com a casa pronta?

    Porque como eles sabem que eu ainda vou continuar a obra ou já acabei?
    Isto é, coloco faturas de 2025, como eles sabem que a obra ainda continua?

    Cumprimentos
    • PR10
    • 20 abril 2026 editado

     # 52

    Que eu saiba se declarou em 2025 que ia reinvestir. Tem 36 meses para apresentar o faturamento mas só em 2027 ( isto se vendeu a casa antes de 1 de Abril se vendeu depois é em 2028 mas atenção que as facturas tem que ter a data até o dia que vendeu quando faz os 36 meEs), só no fim dos 36 mese o fisco vai fazer contas se lhe vai ao bolso ou nao. E depois tem mais 12 meses para apresentar ao fisco a licença de utilização mais o registo na matriz e depois mais 12 mese para passar a sua morada fiscal.
  9.  # 53

    Colocado por: PR10Que eu saiba se declarou em 2025 que ia reinvestir. Tem 36 meses para apresentar o faturamento mas só em 2027 ( isto se vendeu a casa antes de 1 de Abril se vendeu depois é em 2028 mas atenção que as facturas tem que ter a data até o dia que vendeu quando faz os 36 meEs), só no fim dos 36 mese o fisco vai fazer contas se lhe vai ao bolso ou nao. E depois tem mais 12 meses para apresentar ao fisco a licença de utilização mais o registo na matriz e depois mais 12 mese para passar a sua morada fiscal.

    Venda em 10-2024... No IRS de 2025 informei que iria reinvestir o valor.
    Agora a dúvida é se na entrega de declaração que decorre (referente a 2025) se tenho que fazer alguma coisa?!
  10.  # 54

    É como lhe referi, e se olhar para a declaração percebe facilmente.

    Uma pesquisa rápida tb permite esclarecer:

    Passo a Passo: Como Declarar o Reinvestimento (36 Meses)
    Ano da Venda (Modelo 3 + Anexo G)
    Quadro 4: Declare a venda do imóvel (data, valor, despesas).
    Quadro 5/5A: Declare a intenção de reinvestimento. Indique o valor total da mais-valia que pretende reinvestir no campo 5006 (quadro 5A).
    Anos Seguintes (Até 36 meses após a venda)
    Sempre que realizar uma parte do reinvestimento, deve preencher o Anexo G na declaração de IRS desse ano.
    No Quadro 5A, indique o valor efetivamente reinvestido em cada ano.

    No quadro 5A1, identifique o novo imóvel adquirido (freguesia, artigo, fração).

    De QQ forma, se apenas declarar no fim, ainda n conheci casos que dessem problemas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JAndCC
    • PR10
    • 21 abril 2026 editado

     # 55

    Muito cuidado com as faturas!!!

    A morada de todas tem que ser o sitio de descarga, isto é deve ser o terreno, se colocar a sua morada fiscal não contam!

    As facturas tem que ser com o terreno já como urbano ( se ainda estiver por exemplo rustico não contam).

    Como não tem ainda numero de policia (se souber qual vai ser pode colocar) coloque a Rua, numero código postal, localidade e numero provisório do Artigo que as finaças lhe passaram quando entregou o Modelo 1 nas finanças quando obteu a liçença de construção ( tinha 60 dias).
  11.  # 56

    Vendi um prédio rústico no ano passado, que havia herdado em 2015.
    Para cálculo de mais valias, uma das células que não vem pré preenchida no anexo g é o valor de aquisição.
    Na escritura efetivamente ficou registado o valor da venda e o valor patrimonial do prédio, este último julgo estar associado à escritura de partilhas em 2017.
    No entanto, estive a tentar aplicar os coeficientes de desvalorização da moeda e ainda não consegui ter certezas no "valor de aquisição".
    Tenho a caderneta predial extraída antes da venda e os dados que tem lá são:
    Ano de inscrição na matriz 1959
    Valor patrimonial inicial 20,2
    Valor patrimonial atual 30,06
    Determinado no ano 1989

    Alguém que esteja familiarizado com este processo de cálculo do "valor de aquisição" e que possa ajudar?
    Obrigado
    • PR10
    • 27 abril 2026

     # 57

    Josam aconselho ir pessoalmente ás Finanças. Pode online marcar o atendimento para o dia x e hora
  12.  # 58

    Se é o que descreve são 30,06€, a atualização é a 2015.
  13.  # 59

    O valor atual é de uma ordem de grandeza bastante diferente da que está na caderneta.
    Como referi, tenho o valor de 2017 quando fiz partilhas.
    Agora tenho que colocar no anexo g o valor atualizado à data da venda, 2025.
    Posso pegar no valor de 2017, aplicar o coeficiente na portaria de 2025 e pronto, chego a um valor atual de cerca de 1000 euros.
    No entanto, tentei verificar o valor de 2017, tendo como ponto de partida os anos de 1959 ou 1989 e dá diferente... 🤔
    Talvez tenha mesmo que ir às finanças...
  14.  # 60

    Colocado por: Josam
    Agora tenho que colocar no anexo g o valor atualizado à data da venda, 2025.
    Corrijo.
    O valor de aquisição que se coloca no quadro não é, obviamente, o atualizado à data da venda, 2025, mas sim o valor à data da aquisição 😆.
 
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