Bom dia,por favor,podem me ajudar?eu tenho que sair da casa aonde moro vai fazer,no dia 31/10/2026 --17 anos que vivo na casa.Nessa data ja terei 65 anos de idade,e tenho 60% de incapacidade,tenho que sair na mesma,apesar disto tudo?muito obrigado
Segundo a IA: Inquilinos com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado por Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, beneficiam de proteção especial no arrendamento em Portugal, incluindo regras estritas contra despejos, impedimento de caducidade de contratos antigos e prioridade em programas de arrendamento apoiado.
Principais Direitos e Proteções (Incapacidade 60%): Proteção contra o Despejo (Contratos Antigos): Arrendatários com 60% ou mais de incapacidade, ou com 65+ anos, que residam na casa há mais de 15 anos, não podem ser despejados. Renovação de Contratos: Os contratos de arrendamento destas pessoas não cessam automaticamente, exigindo acordo entre as partes para qualquer alteração. Travão ao Despejo: A incapacidade igual ou superior a 60% é fundamento para evitar o despejo em situações de denúncia do contrato. Obras em Prédios Arrendados: Regras rigorosas protegem estes inquilinos em casos de obras profundas ou demolição, exigindo alternativas de realojamento. Acesso ao Arrendamento Apoiado: Prioridade na atribuição de habitação social ou no Programa de Arrendamento Acessível.
Para usufruir destes direitos, é necessário obter o atestado médico no Centro de Saúde da área de residência. Pondo isto aconselho-o a contactar um advogado de forma a opor-se ao fim do contrato/ despejo.
"17 anos que vivo na casa.Nessa data ja terei 65 anos de idade,e tenho 60% de incapacidade", resta saber há quantos anos o senhorio luta em tribunal para reaver o imóvel? é que isso faz toda a diferença na decisão do despejo.