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  1.  # 1

    Bom dia,por favor,podem me ajudar?eu tenho que sair da casa aonde moro vai fazer,no dia 31/10/2026 --17 anos que vivo na casa.Nessa data ja terei 65 anos de idade,e tenho 60% de incapacidade,tenho que sair na mesma,apesar disto tudo?muito obrigado 
  2.  # 2

    Bom dia. Não é agradável essa situação.

    Leia aqui:
    https://www.montepio.org/ei/pessoal/despejo-o-que-inquilinos-e-senhorios-devem-saber/

    Segundo a IA:
    Inquilinos com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, comprovado por Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, beneficiam de proteção especial no arrendamento em Portugal, incluindo regras estritas contra despejos, impedimento de caducidade de contratos antigos e prioridade em programas de arrendamento apoiado.

    Principais Direitos e Proteções (Incapacidade 60%):
    Proteção contra o Despejo (Contratos Antigos): Arrendatários com 60% ou mais de incapacidade, ou com 65+ anos, que residam na casa há mais de 15 anos, não podem ser despejados.
    Renovação de Contratos: Os contratos de arrendamento destas pessoas não cessam automaticamente, exigindo acordo entre as partes para qualquer alteração.
    Travão ao Despejo: A incapacidade igual ou superior a 60% é fundamento para evitar o despejo em situações de denúncia do contrato.
    Obras em Prédios Arrendados: Regras rigorosas protegem estes inquilinos em casos de obras profundas ou demolição, exigindo alternativas de realojamento.
    Acesso ao Arrendamento Apoiado: Prioridade na atribuição de habitação social ou no Programa de Arrendamento Acessível.

    Para usufruir destes direitos, é necessário obter o atestado médico no Centro de Saúde da área de residência.

    Pondo isto aconselho-o a contactar um advogado de forma a opor-se ao fim do contrato/ despejo.
  3.  # 3

    Mais uma do tema, porque não há mais imóveis para arrendamento e vão continuar fechados.
    Concordam com este comentário: canario12
  4.  # 4

    "17 anos que vivo na casa.Nessa data ja terei 65 anos de idade,e tenho 60% de incapacidade", resta saber há quantos anos o senhorio luta em tribunal para reaver o imóvel? é que isso faz toda a diferença na decisão do despejo.
 
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