Colocado por: nteixeiraSe sim, qual a lei que suporta tal procedimento?
Colocado por: nielsky
Lei do bom senso.
Colocado por: nteixeiraVoltando ao assunto, mudança de empresa de condomínio, a que saiu deixou de querer saber, a que entrou ainda não sabia (enfim). Condóminos alegam que não pagaram porque não lhes chegou o valor a pagar no ano respetivo. Curto e grosso é isto.
Colocado por: nielsky
...o minimo que deveria estar escrito na ata é que os valores do ano anterior se mantém.
Colocado por: nteixeiraBom dia. Se na ata dá reunião de condomínio do ano x não tiver sido registado o valor das quotas de cada fração mas este valor existir na ata do ano x-1, é obrigação dos condomínios pagar o valor registado na ata do ano x-1 durante o ano x? Se sim, qual a lei que suporta tal procedimento? Obrigado desde já.
Colocado por: nteixeiraAgora está tudo regular o problema é relativo a cerca de ano e meio em que a ata não foi clara. A gestão atual colocou os condóminos em falta em tribunal para reaver quotas e multas estando o impasse na questão de alegarem que não há direito a multas porque não houve valores definidos em ata sobre as quotas a pagar.