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  1.  # 1

    Caríssimos utilizados do Fórum da Casa,

    Venho por este meio tentar perceber o prazo do meu atual contrato de renda.

    O contrato foi iniciado em 2022, e em 2024 deu-se a renovação automática do mesmo sob os termos do artigo 1096º.
    Agora, parece que eu e o meu senhorio entendemos o prazo atual do mesmo de maneiras diferentes. Para ele, o contrato foi renovado com 2 anos, e na minha interpretação da lei, o contrato estaria válido até 2027.

    O senhorio ofereceu-me fazer um contrato a 5 anos, mas como procuro contribuir para a bolha imobiliária no início do próximo ano, esta situação não seria ideal.

    Qual será a validade do contrato? Estarei apenas a interpretar a lei do modo que me seria mais útil, ou é mesmo isso que está escrito na mesma?
  2.  # 2

    Para começar quer colocar ai como esta escrita a clausula da renovação de contrato palavra por palavra?
  3.  # 3

    Com certeza,
    "O contrato de arrendamento renova-se por iguais períodos sucessivos, sem prejuízo do direto de as partes de oporem à sua renovação nos termos dos art.ºs 1097.º e 1098.º do Código Civil."
  4.  # 4

    Penso que o art. 1096 é bem claro:

    "Artigo 1096.º
    Renovação automática
    1 - Salvo estipulação em contrário, o contrato celebrado com prazo certo renova-se automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duração ou de três anos se esta for inferior, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
    2 - Salvo estipulação em contrário, não há lugar a renovação automática nos contratos previstos n.º 3 do artigo anterior.
    3 - Qualquer das partes pode opor-se à renovação, nos termos dos artigos seguintes."


    https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/lei/2006-34578375-127479126
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ArrendatarioMongo1
  5.  # 5

    Caso não seja claro, o prazo original do contrato era de 2 anos.
  6.  # 6

    Pela jurisprudência recente em caso de renovação (se nada for dito em contrário) o mínimo é de 3 anos.
    • size
    • 20 maio 2026 editado

     # 7

    Contrato de renda não existe. Existe sim, contrato de arrendamento onde se fixa a renda e o prazo certo, entre outras clausulas.

    Qual é o prazo certo escrito no contrato de arrendamento e data de inicio ?
  7.  # 8

    A
    Colocado por: sizeContrato de renda não existe. Existe sim, contrato de arrendamento onde se fixa a renda e o prazo certo, entre outras clausulas.

    Qual é o prazo certo escrito no contrato de arrendamento e data de inicio ?


    Lamento o lapso. A data de início é de 1 de Novembro de 2022, com o prazo de dois anos.
  8.  # 9

    // post acidentalmente feito em duplicado
    • size
    • 20 maio 2026 editado

     # 10

    Colocado por: ArrendatarioMongo1A

    Lamento o lapso. A data de início é de 1 de Novembro de 2022, com o prazo de dois anos.


    Logo, o termo do contrato é em setembro de 2027.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ArrendatarioMongo1
  9.  # 11

    ele quer passar o contrato para prazo de 5 anos porque terá beneficios fiscais.
    não confundir prazo do contrato com numero de renovações garantidas (3) é isso que garante que o fim seja 2027, portanto renovação automatica do contrato de 2 anos por 3 vezes, salvo as exceções e condições previstas na lei.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ArrendatarioMongo1
  10.  # 12

    O melhor é fazer contratos não renováveis, assim já não há habilidades.
    Concordam com este comentário: canario12
  11.  # 13

    O melhor é fazer contratos não renováveis, assim já não há habilidades.
  12.  # 14

    Colocado por: marco1ele quer passar o contrato para prazo de 5 anos porque terá beneficios fiscais.
    não confundir prazo do contrato com numero de renovações garantidas (3) é isso que garante que o fim seja 2027, portanto renovação automatica do contrato de 2 anos por 3 vezes, salvo as exceções e condições previstas na lei.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:ArrendatarioMongo1


    Com a lei que foi agora promulgada e se a renda não passar os 2300 euros, não vejo vantagens em fazer contratos longos, a não ser que as letras pequenas tragam mais novidades.
  13.  # 15

    Larkhe , penso que o prazo do contrato continua a influenciar, ainda não li mas penso que continua.
  14.  # 16

    Colocado por: marco1Larkhe , penso que o prazo do contrato continua a influenciar, ainda não li mas penso que continua.


    Tb não li , mas se com contrato de 5 anos e a outra clausula do valor estaria nos 15% , a nova supostamente até 2300 euros paga se 10%

    Não vejo bem como a nova vai aparecer para contratos ate 2300 euros.. esperar para ver a redacção da lei....
  15.  # 17

    Para o user ArrendatarioMongo1, o seu senhorio é que tem razão. Se o contrato refere:

    Colocado por: ArrendatarioMongo1Com certeza,
    "O contrato de arrendamento renova-se por iguais períodos sucessivos, sem prejuízo do direto de as partes de oporem à sua renovação nos termos dos art.ºs 1097.º e 1098.º do Código Civil."


    Está aqui estabelecido o 'Salvo estipulação em contrário' do artigo 1096º. Ou seja, renova-se sempre de 2 em 2 anos.

    A todos os que duvidam podem ler aqui.

    A única excepção será nos primeiros 3 anos, como decorre do art. 1097º. Nesse caso se o senhorio se opusesse à renovação nos primeiros 2 anos (2022 -> 2024), o inquilino teria sempre direito a moratória de 3 anos. Logo teria de sair apenas em 2025. Tudo irrelevante para o caso em questão.

    Colocado por: marco1
    não confundir prazo do contrato com numero de renovações garantidas (3) é isso que garante que o fim seja 2027, portanto renovação automatica do contrato de 2 anos por 3 vezes, salvo as exceções e condições previstas na lei.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:ArrendatarioMongo1


    Não sei onde o marco1 se baseia para dizer uma coisa destas. Tanto quanto sei não existem renovações garantidas ou algo que se pareça. Posso estar errado, nesse caso por favor coloque aqui os artigos do NRAU ou código civil.

    Colocado por: VarejoteO melhor é fazer contratos não renováveis, assim já não há habilidades.


    Felizmente nesta vertente das renovações não há grandes habilidades, desde que seja referido explicitamente no contrato o período da renovação, como é aqui o caso.

    Colocado por: larkheNão vejo bem como a nova vai aparecer para contratos ate 2300 euros.. esperar para ver a redacção da lei....


    A lei já saiu e não há qualquer referência aos prazos. Desde que a renda esteja dentro do 'valor moderado', não há qualquer vantagem na longa duração do contrato, pelo menos até 2029.
  16.  # 18

    quando eu digo garantidas quero dizer salvo as exceções as renovações são automáticas e possiveis por igual periodo em numero de 3
    não acha que estamos a falar a mesma coisa?
  17.  # 19

    Colocado por: ncc1701aPara o user ArrendatarioMongo1, o seu senhorio é que tem razão

    Não é bem assim.
    Já em 2025 o STJ veio com uma interpretação diferente: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/013a7316e576173580258cbc004ab300
    Concordam com este comentário: ncc1701a
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ArrendatarioMongo1
  18.  # 20

    Colocado por: marco1quando eu digo garantidas quero dizer salvo as exceções as renovações são automáticas e possiveis por igual periodo em numero de 3
    não acha que estamos a falar a mesma coisa?


    Pensei que estava a falar no número de renovações e não o seu período, percebi mal o seu comentário.

    Colocado por: SEEING
    Não é bem assim.
    Já em 2025 o STJ veio com uma interpretação diferente:https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/013a7316e576173580258cbc004ab300


    As decisões do Supremo Tribunal devem sobrepor-se às da Relação, por isso dou-lhe toda a razão. Estava errado quanto à interpretação dominante, embora não concorde mesmo nada com ela.

    O ArrendatarioMongo1 pode usar esse acórdão para contra-argumentar com o senhorio e chegar a um consenso.
 
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