Boas people. Ontem saiu o Decreto-Lei 108/2026 (29 de maio), e vai entrar em vigor a 3 de agosto. O decreto muda bastante a forma como se licenciam obras em Portugal, o que é bom por um lado, mas também com umas nuances. Vi pouca gente a falar do conteúdo em si, por isso deixo um resumo do que vai supostamente mudar.
Um TL;DR rápido para quem não quer ler tudo: o Estado passa a controlar menos antes de a obra começar (mais comunicação prévia, mais deferimento tácito) e mais depois. Fica mais rápido, mas com mais responsabilidade do lado de quem faz e de quem encomenda a obra.
O que muda, em concreto:
- Comunicação prévia passa a ser a regra nas obras onde os parâmetros urbanísticos já estão definidos. Na prática, submetes os documentos, pagas as taxas e avanças, sem esperar que a câmara aprove o projeto. O preâmbulo da própria lei admite que a comunicação prévia "já não constituía um mecanismo de controlo prévio". A câmara passa a verificar sobretudo depois (controlo sucessivo) e pode embargar se encontrar irregularidades. - Deferimento tácito generalizado. Se a câmara não decide dentro do prazo, considera-se aprovado pelo silêncio. Serve para evitar processos parados meses, mas significa que uma obra pode estar "em regra" sem que ninguém tenha analisado o projeto mesmo. O que é uma falácia um bocado grande. - Mais obras isentas de licença ou comunicação (reconstruções, melhorias de eficiência energética) e prazos mais curtos. - Existe uma maior proteção do comprador, ou seja, nos negócios de imóveis passa a ser obrigatório declarar se existe título urbanístico. - Mas existe uma responsabilidade solidária alargada (art. 100.º-A): em obras feitas sem o procedimento devido ou em desconformidade, são solidariamente responsáveis promotores, donos de obra, empreiteiros e diretores de obra. Ou seja, poderá recair sobre nós (quem contrata as empresas de construção ou os empreiteiros). - E sim, também sanções mais duras: coimas até 450 mil euros para obras sem título ou em desconformidade, e crimes (desobediência por continuar obra embargada, falsificação no livro de obra, etc).
Portanto na prática parece algo muito bom, para quem contrata uma empresa séria, é melhor, mais rápido. O problema é que, com menos controlo do Estado à entrada e mais obra em curso, fica mais fácil para os burlões e fraudes. E sabemos que em Portugal as fraudes na construção não são poucas.
E como a verificação que a câmara fazia, em parte, passa para o lado de quem contrata, depois disto entrar em vigor e antes de assinar ou dar entrada de uma construção, já quase que é obrigatório fazer uma "due dilligence" ou um trabalho de detetive para ter a certeza da empresa que se está a contratar.
Obrigado pelo resumo! Estou atento a isto para ver se de alguma forma poderei usufruir destas alterações. Meu caso: PIP colocado na CM desde FEV/2026 , mas ainda sem resposta (é um PIP já com algum desenvolvimento , bastante completo). O meu entendimento é que tendo o parecer deles , teremos certezas do que de facto pode ser feito no terreno e a partir do dia 03 de Agosto, em teoria, poderia usufruir da comunicação prévia e avançar com a construção sem passar pelos tramites habituais até então de : aprovação da arquitetura/especialidades e aguardar pela respectiva licença de construção? Estarei a pensar bem?
Obrigada pela explicação, sem dúvida muito útil. No decreto li que o diploma entra em vigor 120 dias após a sua publicação. Como chega à data de 3 de agosto? Obrigada ☺️
Na práctica e exemplificando com o caso concreto de uma moradia térrea geminada (isto pertence ao concelho de Oeiras) com outra com primeiro andar, se se quiser fazer primeiro andar na moradia térrea isto vem simplificar o projecto ( bastaria comunicação prévia?) ou nem por isso?