Agradecia ajuda com a emissão de recibos para pagamento de quotas. Boa noite, No caso de o administrador estar a cobrar simultaneamente uma quota ordinária e uma quota extraordinária, e o condómino pretender pagar apenas a quota ordinária, pode o condómino indicar expressamente a que se destina o pagamento? Ou pode o administrador ignorar essa indicação escrita e imputar o pagamento à quota que ele entender? Alguém conhece o enquadramento legal para estes casos?
São coisas distintas, pelo que o administrador deve emitir os recibos de acordo com que é pago pelo condómino. Logo, deve emitir o recibo indicando nele o pagamento da quota esxtraordinária