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  1.  # 1

    Tenho um erro na data de termo do contrato de arrendamento de 2 anos.
    Em vez Março de 2026 ficou averbado, por lapso meu, Agosto 2026.
    Acontece que não consigo corrigir.
    Questão:

    O inquilino pode visualizar este erro na data e reclamar??
    Qual a forma de regularização desta situação??
    Obrigado
  2.  # 2

    Se está a referir-se ao registo no portal das Finanças, recorra ao balcão de uma Repartição
  3.  # 3

    Sim, registo no portal finanças, claro.
    O inquilino visualiza a mesma página??
    Na repartição finanças,do meu concelho, nem sempre existem os funcionários mais competentes. ( ou seja expus o problema e o erro manteve-se. ).
    É a vida!!
  4.  # 4

    Se fizer um pedido de alteração , com o contrato anexado não alteram isso ?
    Ademais sabe que contratos de 02 anos não existe, quando a oposição por parte do proprietário só pode acontecer no ano 03 ?
  5.  # 5

    Colocado por: paulo_pereiraSe fizer um pedido de alteração , com o contrato anexado não alteram isso ?
    Ademais sabe que contratos de 02 anos não existe, quando a oposição por parte do proprietário só pode acontecer no ano 03 ?


    Se existem contratos de um ano, como não existem de dois anos?

    Renováveis, não renováveis, etc.
    Concordam com este comentário: canario12, Afinco
  6.  # 6

    Acho que não.
  7.  # 7

    Colocado por: paulo_pereiraAcho quenão.


    A duração mínima é um ano, renovável ou não renovável.
  8.  # 8

    A questão do mínimo por 3 anos aconteceu por altura do Covid e seria temporário, mas como tudo tornou-se definitivo como é hábito. Há por aqui muitas discussões sobre isso e não há consenso mesmo entre juristas.
    Sobre a questão dos meses, sim o Inquilino tem no site da AT a informação das condições do contrato mas isso é irrelevante pois se não fez o aviso da não renovação do contrato já é tarde mesmo para Agosto. Portanto o contrato vai renovar por mais 2 anos a não ser que consiga um acordo com o Inquilino.
  9.  # 9

    Fiz um contrato de arrendamento por 1 ano não renovavel, terminado o ano o inquilino não saiu, ação de despejo foi condenado a sair. Existem várias sentenças iguais, é só consultar na dgsi. https://www.dgsi.pt/Jtrl.nsf/e6e1f17fa82712ff80257583004e3ddc/b2db12470b1854d680258d370041fc7c?OpenDocument
    Estas pessoas agradeceram este comentário: AlexMontenegro, paulo_pereira
  10.  # 10

    Colocado por: canario12Fiz um contrato de arrendamento por 1 ano não renovavel, terminado o ano o inquilino não saiu, ação de despejo foi condenado a sair. Existem várias sentenças iguais, é só consultar na dgsi.https://www.dgsi.pt/Jtrl.nsf/e6e1f17fa82712ff80257583004e3ddc/b2db12470b1854d680258d370041fc7c?OpenDocument

    Quanto tempo demorou a conseguir o despejo? E nesse tempo recebeu rendas? E a casa ficou inteira?
  11.  # 11

    Colocado por: CarvaiQuanto tempo demorou a conseguir o despejo? E nesse tempo recebeu rendas? E a casa ficou inteira?


    2 anos, sem rendas o inquilino não tem bens penhoráveis, a casa ficou inteira mas degradada e com lixo até ao teto. Mas serviu de lição.
    Concordam com este comentário: AlexMontenegro
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Jorge_Gonçalves
  12.  # 12

    Colocado por: canario12

    2 anos, sem rendas o inquilino não tem bens penhoráveis, a casa ficou inteira mas degradada e com lixo até ao teto. Mas serviu de lição.


    Qual foi a lição?
  13.  # 13

    Adivinho estas hipóteses:

    Não alugar a "amigos"?

    ou

    "Pode ser só um ano que depois vou-me embora!"

    Ou ambas as duas....
  14.  # 14

    Colocado por: AlexMontenegroAdivinho estas hipóteses:

    Não alugar a "amigos"?

    ou

    "Pode ser só um ano que depois vou-me embora!"

    Ou ambas as duas....


    Não renovável, não serviu para eles saírem na data acordada, em tribunal, serviu para o processo ser mais "rápido".
    Concordam com este comentário: canario12
  15.  # 15

    Colocado por: Varejote
    Qual foi a lição?

    Não voltar a alugar. Os contratos são irrelevantes quando os inquilinos não são honestos.
    Enquanto não acabar a proteção a inquilinos incumpridores o mercado de arrendamento nunca irá normalizar. Pretender preços justos em negócios de risco é utopia.
    Concordam com este comentário: canario12, sognim, Afinco
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Afinco
  16.  # 16

    Colocado por: canario12

    2 anos, sem rendas o inquilino não tem bens penhoráveis, a casa ficou inteira mas degradada e com lixo até ao teto. Mas serviu de lição.
    Concordam com este comentário:AlexMontenegro
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Jorge_Gonçalves

    Não havia fiador para responder solidariamente ? Já tenho lido que o contrato de arrendamento serve como "título executivo" para poder via um agente de execução penhorar bens do fiador em caso de imcuprimento do contrato logo no primeiro imcumprimento, tipo penalização por atraso de renda ou renda não paga, isto ainda antes de avançar com accção de despejo.
  17.  # 17

    Colocado por: Carvai
    Não voltar a alugar. Os contratos são irrelevantes quando os inquilinos não são honestos.
    Enquanto não acabar a proteção a inquilinos incumpridores o mercado de arrendamento nunca irá normalizar. Pretender preços justos em negócios de risco é utopia.

    Não parece haver vontade política para resolver a questão das rendas congeladas ( grande confisco ). Mas consta que o Governo pretende "modernizar" o quadro legal dos litígios dos arredamentos para "dinamizar" o mercado. Nem nos países onde o Estado se prestou como fiador, isso ajudou na crise da habitação.
  18.  # 18

    Colocado por: Carvai
    Não voltar a alugar. Os contratos são irrelevantes quando os inquilinos não são honestos.
    Enquanto não acabar a proteção a inquilinos incumpridores o mercado de arrendamento nunca irá normalizar. Pretender preços justos em negócios de risco é utopia.


    Aí concordo, se eles não quiserem sair, lá andamos nós em tribunais.
  19.  # 19

    Colocado por: VarejoteQual foi a lição?


    Nunca alugar sem fiador (ou inquilino) com bens penhoráveis confirmados. Esta ficou fechada, já não volta para arrendamento. Este meu caso nem foi dos piores comparado com o que por aí anda, casos que quando lá vai o agente de execução já tem ocupantes diferentes com água luz e morada fiscal própria. Um imbbróglio para resolver com os antiokupas.
  20.  # 20

    Colocado por: CarvaiFiz um contrato de arrendamento por 1 ano não renovavel

    O ter escrito no contrato "não renovável" elimina logo as diferentes interpretações que o Artigo 1096.º – Renovação automática, número 1 tem causado, já que simplesmente não se aplica.

    Quando consta renovável, há interpretações em que a renovação mínima é de 3 anos.
    Concordam com este comentário: canario12
 
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