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  1.  # 1

    Num arrendamento quando se paga o aluguer, no fim do mês ou no inicio? E já agora quando se inicia o arrendamento, a renda extra e paga no inicio ou no fim do mês?
    A razão desta pergunta e a seguinte vou alugar casa e gostava de saber como funcionan estas coisas, imaginando que irrei para uma casa no dia 1 de Março tenho que pagar a renda extra e a renda do mês de Março no dia 1 ou e pago no fim do mês?

    Desde já obrigado pela atenção.
    Rúben Pinto
  2.  # 2

    Colocado por: pinto.rubenNum arrendamento quando se paga o aluguer, no fim do mês ou no inicio? E já agora quando se inicia o arrendamento, a renda extra e paga no inicio ou no fim do mês?
    A razão desta pergunta e a seguinte vou alugar casa e gostava de saber como funcionan estas coisas, imaginando que irrei para uma casa no dia 1 de Março tenho que pagar a renda extra e a renda do mês de Março no dia 1 ou e pago no fim do mês?


    Salvo se o contrato previr outra forma, a renda paga-se no 1º dia útil do mês anterior ao que diz respeito.
    Em Português: a 1 de Março paga a renda do mês de Abril.
  3.  # 3

    Obrigado pela resposta luisvv mas fiquei com uma duvida. No dia um de Março, terei de pagar a renda extra, mais a renda de Março e a de Abril???
  4.  # 4

    Paga no dia 1 de Março a caução e o mês em causa. Ou seja vão ser-lhe passados dois recibos, um de caução e o outro que dirá respeito ao mês de Abril. Isto porque imaginemos que saí da casa em Dezembro, a renda desse mês não terá de pagar renda visto que essa se encontra paga atraves da caução.
  5.  # 5

    Então o mês de Março não é pago?
    Visto que pago no dia 1 de Março a caução e a renda referente ao mês de Abril, então o mês de Março não é pago?
    • ccgs
    • 4 fevereiro 2009

     # 6

    Pelo que sei deve ser paga entre o dia 1 e o 8 de cada mês.

    Em inicio de Março paga o mês de Março e o de Abril,
    A inicio de Abril paga o de Maio, em Maio paga o Junho... etc...

    Como disse Luivv, paga sempre no Mês anterior ao que diz respeito.
  6.  # 7

    Então e como tinha referido anteriormente, pago no dia um de Março, a renda extra, mais a renda de Março e a de Abril.
    Mas acho um pouco estranho ser assim.
  7.  # 8

    A 1 de Março paga as rendas de Março e Abril. Paga ainda outros valores que tenham sido acordados (é cada vez mais habitual cobrar uma caução para acautelar a degradação do imóvel).
 
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