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  1.  # 1

    Olá a todos.
    Venho pedir conselhos, pode ser que alguém me ajude.
    Desde Outubro que tinha as rendas em atraso, a minha senhoria colocou a nossa situação numa advogada. Entretanto em Fevereiro comecei a receber o rendimento de inserção social e paguei uma parte das rendas que estavam em atraso, neste momento tenho um mês e meio em atraso mais as penalizações. A advogada diz que eu tenho de pagar a divida em pequenas prestações. Agora diz que além de pagar a divida que tenho que sair de onde estou no dia 15 de Março.. Eu tenho o r.s.i. e já posso continuar a pagar a renda e a divida mas a senhoria não nos quer aqui.Pois agora coloco a questão, será que é mesmo assim, podem tirar-me de onde estou? Agradeço desde já a vossa ajuda, obrigada,
    Paula Mendes.
  2.  # 2

    (editado)
    A Advogada «disse» isso, ou escreveu-o ?

    A sua situação depende do que estiver escrito no contrato de arrendamento.

    Se não houver contrato escrito, vale o que está previsto na lei.
    Neste caso, só terá de sair com ordem do tribunal (após um processo de despejo), ou com um pré-aviso razoável - de vários meses ou ANOS- e NUNCA com um pré-aviso de um dia para o outro.
  3.  # 3

    Olá, caro Luis K. W., a advogada deu-me um papel quando eu paguei uma parte da divida em que depois eu vi que estava lá escrito para sair no dia 15, esse documento é válido? Paula Mendes.
    P.S.: Eu assinei o papel mas o contrato está em nome do meu marido.
  4.  # 4

    É pá!
    Você assinou um papel sem ler o que estava lá escrito ?!?
    Se fosse a si, ia direitinha com ele (o papel) a um Advogado...
  5.  # 5

    É verdade fui parva mas agora o mal já está feito, eu nunca estive numa situação destas dai a minha ignorância. Pois o meu problema é falta de dinheiro para advogados. Tenho mesmo de sair não é?
    •  
      FD
    • 15 março 2011

     # 6

    Colocado por: PaulaMendesem que depois eu vi que estava lá escrito para sair no dia 15

    Viu depois quando? Tem uma cópia?
  6.  # 7

    Vi depois que sai do escritório da advogada. Sim, tenho uma cópia.
  7.  # 8

    Colocado por: PaulaMendesTenho mesmo de sair não é?
    Você assinou um papel sem o ler, mas o contrato de arrendamento está em nome do seu marido
    Hmmm...!
    Eu, se fosse ao seu marido, separava-me de si ou declarava-a inimputável. :-)

    Estou a brincar !!!

    Mas repito o que escrevi. Isso não pode ser assim. Não devem poder mandá-la embora de um dia para o outro.
    O que é que diz mesmo o tal papel (relativamente à saída da casa)?
  8.  # 9

    Aqui está o documento.
      Untitled-14.jpg
  9.  # 10

    Se o contrato de arrendamento esta em nome do seu marido é estranho voce poder assinar a desocupação do imovel. Sai voce e ele fica??
    •  
      FD
    • 16 março 2011

     # 11

    Apaguei os dados privados.
 
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