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  1.  # 1

    Bom dia amigos,

    Quero arrendar o meu apartamento e, simultaneamente, ajudar um amigo que ficou desempregado (por ficar na casa dele, suportando as prestações).

    - Pago 200 euros / mês pelo meu apartamento ao banco.
    - Pago 10 € de condominio. Pagaria 200 euros / ano de IMI (se não tivesse isenção).
    - Vou pedir 300 euros de renda.
    - Vou declarar o arrendamento às finanças e passar recibo.

    - Vou ficar na casa do meu amigo, e suportar a prestação dele: 450 euros /mês. Ele vai para a casa de familiares.
    - Ele NÃO PODE declarar esse arrendamento, nem o banco o permite (na prática é só uma ajuda)...

    Arrendando o meu apartamento nestas condições perderei a isenção de IMI?
    Teria que entregar o IRS na segunda fase, certo?
    Com o rendimento "extra" do arrendamento, e sem habitação própria (declarada) para mim, eu seria muito prejudicado a nível de impostos? (pergunta básica, eu sei... mas eu sou completamente leigo na matéria).
    Já existe algum simulador para 2011, para eu testar na prática?

    Abraço a todos,
    •  
      FD
    • 9 fevereiro 2011

     # 2

    Colocado por: JaVo2004Arrendando o meu apartamento nestas condições perderei a isenção de IMI?

    Sim.

    Teria que entregar o IRS na segunda fase, certo?

    Certo.

    Com o rendimento "extra" do arrendamento, e sem habitação própria (declarada) para mim, eu seria muito prejudicado a nível de impostos? (pergunta básica, eu sei... mas eu sou completamente leigo na matéria).

    A dedução máxima para habitação arrendada ou comprada com recurso a empréstimo bancário é 591€. Desde que a renda/prestação mensal seja superior a 164,17€, deduz sempre o máximo possível.
    Para saber se pagou pelo menos 591€ de IRS (para poder deduzir), basta consultar a declaração que a sua entidade patronal lhe entregou em Janeiro.
    Quanto à renda que vai receber, depende do resto do seu IRS, aconselho-o a fazer o download do simulador das finanças e ver quanto pagaria a mais.

    Já existe algum simulador para 2011, para eu testar na prática?

    Para 2010 sim, o de 2011 só em 2012...
    Há um não oficial: http://www.pedropais.com/impostos/simulador-irs-2011
  2.  # 3

    FD, Muito obrigado pela sua ajuda.

    A dedução máxima para habitação arrendada ou comprada com recurso a empréstimo bancário é 591€

    Significa que, eu, proprietário, posso deduzir as prestações ao banco, apesar da casa estar arrendada a outra pessoa?

    Desde que a renda/prestação mensal seja superior a 164,17€

    É o meu caso, certo? (renda = 300 euros)

    Para saber se pagou pelo menos 591€ de IRS (para poder deduzir), basta consultar a declaração que a sua entidade patronal lhe entregou em Janeiro

    "Retenção de IRS" é de cerca de 1500€ (não é segredo nenhum) - É isto?

    A prestação da casa que vou passar a pagar é muito superior à que tenho actualmente. Estou disposto a isso para ajudar o meu amigo. Mas só ontem, pensando melhor no assunto, é que reparei na possibilidade de ser muito prejudicado a nível de impostos também. Só queria poder ter uma ideia do quão prejudicado poderei vir a ser, antes de desistir deste nosso plano.
    "Amigos, amigos, negócios à parte"

    O simulador que me indicou: "Este simulador só se aplica aos seguintes rendimentos: A - trabalho Dependente / H - Pensões / J - Rendimentos obtidos no estrangeiro, a entregar em 2012 (1ª fase)" - é aplicável para o meu caso?

    Abraço
    •  
      FD
    • 9 fevereiro 2011

     # 4

    Colocado por: JaVo2004Significa que, eu, proprietário, posso deduzir as prestações ao banco, apesar da casa estar arrendada a outra pessoa?

    Aplica-se a três situações:
    -> tem morada fiscal na casa (habitação própria e permanente) e paga um empréstimo ao banco sobre a mesma
    -> tem morada fiscal na casa (habitação própria e permanente) e paga uma renda a um senhorio
    -> não tem morada fiscal na casa, paga um empréstimo ao banco sobre a mesma e arrenda-a a outra pessoa para habitação própria e permanente

    Colocado por: JaVo2004É o meu caso, certo? (renda = 300 euros)

    Certo.

    Colocado por: JaVo2004"Retenção de IRS" é de cerca de 1500€ (não é segredo nenhum) - É isto?

    É isso mesmo.

    Colocado por: JaVo2004é aplicável para o meu caso?

    Não. Mas, para ter uma ideia aproximada, adicione ao seu rendimento "normal" o valor das rendas num ano e faça a simulação na mesma. Não lhe vai dar um valor exacto mas, pode dar uma ideia aproximada, por excesso.
  3.  # 5

    OK, acho que estou esclarecido.

    Fiz a simulação (juntei o valor da renda ao "Rendimentos Brutos de Categoria A") e deu-me "Valor a Reembolsar" - ou seja, vou receber, certo?
    Só não quero perder dinheiro...

    Mas para confirmar. Como eu cumpro os 3 requisitos:
    - paga um empréstimo ao banco sobre a casa e arrendo-a a outra pessoa para habitação própria e permanente
    - a prestação mensal (a pagar pelo inquilino) é superior a 164,17€
    - pago mais de 591€ de IRS

    Posso continuar a deduzir as prestações da casa, como se ainda morasse lá (minha habitação própria permanente)?
    Ou seja, do ponto de vista das finanças, a única coisa que muda é o meu rendimento que passa a ser superior (+ 300 euros).

    Entendi?
    Obrigado
    •  
      FD
    • 9 fevereiro 2011 editado

     # 6

    Colocado por: JaVo2004ou seja, vou receber, certo?

    Certo mas, perder dinheiro também é ser reembolsado em 100 em vez de ser reembolsado em 500, não se esqueça...

    Colocado por: JaVo2004Posso continuar a deduzir as prestações da casa, como se ainda morasse lá (minha habitação própria permanente)?
    Ou seja, do ponto de vista das finanças, a única coisa que muda é o meu rendimento que passa a ser superior (+ 300 euros).

    Não é bem assim. Pode fazer assim e esperar que corra bem mas, o correcto é arrendar a sua casa e no contrato estipular que o arrendamento é para habitação própria e permanente do arrendatário.
    Assim fica correcto, de outra forma é "inventar" - pode correr bem ou mal.
    Em princípio e disto não tenho a certeza, o campo a preencher na declaração de IRS é diferente consoante as situações.
  4.  # 7

    OK,
    Sim, vou perder dinheiro, eu sei, mas não é tanto quanto a estava a prever (em comparação com o reembolso do ano passado).

    E sim, também, o contrato de arrendamento vai estipular que é para habitação própria permanente.

    obrigado e um abraço.
    • LMAP
    • 15 março 2011

     # 8

    Fiquei com uma duvida. Se eu estiver a pagar uma prestação ao banco de um apartamento e o mesmo estiver arrendado, posso deduzir o valor das prestações pagas ao banco no valor auferido nas rendas, mais o IMI e condominio, tendo eu outra habitação própria permanente?
  5.  # 9

    Colocado por: LMAPFiquei com uma duvida. Se eu estiver a pagar uma prestação ao banco de um apartamento e o mesmo estiver arrendado, posso deduzir o valor das prestações pagas ao banco no valor auferido nas rendas, mais o IMI e condominio, tendo eu outra habitação própria permanente?

    Despesas do banco - Sim, mas só se o INQUILINO utilizar a casa como habitação própria e permanente (isto é, se for a residencia fiscal do inquilino).
    IMI e despesas de condomínio - Sim.
    • LMAP
    • 15 março 2011

     # 10

    Obrigado pela informação. E além das despesas atrás referidas posso ainda deduzir despesas com seguros do imóvel e seguros de vida associados ao empréstimo do mesmo?
    •  
      FD
    • 16 março 2011

     # 11

    Colocado por: LMAPseguros do imóvel

    Não.

    Colocado por: LMAPseguros de vida

    Sim.
 
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