Colocado por: zedasilvaCoordenação de segurança. Apenas mais uma das obrigações do Dono de obra. Artgº 17º do DL 273/2003.
Não me vai dizer que ainda ninguem o tinha alertado?
Colocado por: rsa.construcoesEstas Leis são sempre um bocado estranhas.
No meu caso fui à Câmara e não me souberam dizer como fazer, porque:
1-Sou o empreiteiro
2-Sou o dono da obra
3-O arquitecto faz parte da empresa (e queria que fosse o director técnico)
4-O eng. civil faz parte da empresa (e queria que fosse o d. fiscal.)
5-Ambos têm CAP nivel 5 de TSHST
Quer dizer, tenho os técnicos todos e não os posso usar para fazer a obra? É a mesma coisa que comprar um carro e depois não me deixarem guiar.
Alguém tem uma sugestão? Obrigado
Colocado por: zedasilvaA sua câmara obriga que o DT seja um assalariado do empreiteiro? Já agora qual é a câmara?
Colocado por: freelandere já agora... quem é que assina o livro de obra e entrega o termo de responsabilidade de final de obra. O director de obra, ou o de fiscalização?