Colocado por: rute79O que acham deste caso e o que me aconselham?
Colocado por: rute79..É frequente o viúvo ficar a residir na casa da família. Mas a(s) casa(s) têm de ficar registadas (na Conserv. Registo Comercial, com a "escritura de habilitação de herdeiros") em nome dos legítimos herdeiros.
apenas que o viuvo alega o usufruto de todos os andares porque é o viuvo e apenas ouve partilha do dinheiro do banco que pertencia á minha bisavó e que estava numa conta em nome dos 3 filhos.
entretanto hoje vou marcar um advogado na junta de freguesia e vou buscar a cópia ao cartório no chiado.