Caros amigos ultimamente tenho seguido o forum com bastante atenção e pela primeira vez decidi colocar aqui uma questão à qual gostaria de obter algumas respostas da vossa parte. Eu e a minha esposa, andávamos já a algum tempo a procura de uma vivenda para renovar, a qual finalmente encontramos e ainda por cima ja com projecto aprovado. Pedi o projecto a imobiliária e o projecto aprovado não tem nada a ver com aquilo que tínhamos em mente após conversas.... modifica muito a casa e amplia a mesma (tanto eu como a esposa gostamos mais da disposição que a mesma apresenta agora). A minha questão é: Será que posso efectuar as obras de recuperação ficando com a mesma disposição que tem agora ou sou obrigado a realizar o projecto aprovado? Desde já agradeço os vosso comentários.
- Fazer a obra em função do projecto aprovado; - Fazer a obra em função do projecto aprovado e fazer pequenas alterações e posteriormente meter umas telas finais; - Fazer um aditamento ao projecto; - Fazer um projecto novo; - Fazer apenas obras de escassa relevância (obras de interior, etc) e não precisa de projecto;
Colocado por: Costa1981A minha questão é: Será que posso efectuar as obras de recuperação ficando com a mesma disposição que tem agora ou sou obrigado a realizar o projecto aprovado?
não não é obrigado! se for só para restaurar, nem precisa de projecto. se for para modificar divisões, estruturas, fachadas ai terá de fazer um projecto, ou faz de novo, ou então um aditamento ao que existe, mas se esse projecto está muito diferente do que querem é melhor fazer novo projecto, pois só o aditamento já não servirá. tudo depende do que querem, do que existe e do projecto que existe.