Colocado por: liandro2008Mas a indicaçao que eu sempre tive é de que podemos sair ate ao dia em que podemos pagar a renda . E se no contrato esta ate dia 15 foi o que eu fiz .O que está previsto na lei (mas as partes podem assumir outro tipo de compromisso) é que as rendas são pagas até ao dia 8 do mês ANTERIOR.
Colocado por: liandro2008pois o que esta escrito é que a renda seria paga ate dia 15 , sendo assim acho que não estou a infringir a lei