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  1.  # 1

    Caros,

    A minha casa está à venda e até já tenho um contrato-promessa assinado, tendo o comprador sinalizado com 2500 euros. O contrato-promessa não foi reconhecido notarialmente, pois foi colocada uma alínea descrevendo que ambos os promitentes prescindiam dessa condição e refere que a escritura seria marcada num prazo de 90 dias.

    Sucede que a escritura não foi marcada, o comprador anda a arrastar a coisa com desculpas esfarrapadas ("nesta semana não pude ir ao banco porque estive constipado", "prá semana não pode ser porque estou de férias", ...) e começo a desconfiar que 120 dias depois da assinatura do tal contrato-promessa o indivíduo, um investidor, ainda queira mesmo comprar a casa.

    O certo é que enquanto o tempo decorre eu vou pagando ao banco o que me falta do empréstimo. Ou seja, estou a ter prejuízos mensais. Tenho os 3000 do lado de cá, mas a coisa não desata.

    Pergunta: posso rescindir o contrato-promessa? Corro o risco de perder os 3000? Torno a pôr a casa à venda? Estou a sentir-me enganado com esta história toda. Temo estar de boa fé mas do lado de lá estar alguém que não a tem.

    Cumprimentos.
  2.  # 2

    Boas,

    Que tal enviar uma carta registada com aviso de denuncia do incumprimento? Com pedido de esclarecimento sob a mesma via?
    Está a correr o risco de não vender a outras pessoas, ou não tem ninguém interessado? Se tiver, mexa-se e tente vender a outro, porque a escritura ainda não foi marcada por culpa do promitente comprador, correcto?

    Cumprimentos,
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lagoaazul
  3.  # 3

    Correctíssimo.

    Tenho outros interessados e facultei todos os documentos necessários. Estou, literalmente, a perder dinheiro a cada mês.

    Obrigado pela resposta.
  4.  # 4

    Colocado por: lagoaazulCorrectíssimo.

    Tenho outros interessados e facultei todos os documentos necessários. Estou, literalmente, a perder dinheiro a cada mês.

    Obrigado pela resposta.


    Tanto dramatismo... Pelo que percebi está a pagar uma prestação baixa, portanto os juros que paga não são assim tão elevados.
  5.  # 5

    Não se trata de dramatismo. A prestação é baixa mas à prestação acrescem os encargos com o condomínio. Em três meses são mil euros que vão à vida. Já passaram quase 5 meses desde a assinatura do contrato-promessa, pelo que estou a caminho de perder 2000 euros com esta demora. Não é nada que me impeça de comer, e não faço disso um drama, mas 2000 euros não é nada que se deite fora. Acho eu...
  6.  # 6

    E nestes 3 meses não usufruiu da casa? Se tivesse que pagar uma renda quanto gastaria?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lagoaazul
  7.  # 7

    Pois, é isso mesmo: não estou a usufruir da casa porque estou a pagar uma renda noutro sítio. Basicamente, mudei de cidade...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: rjmsilva
  8.  # 8

    Colocado por: lagoaazultendo o comprador sinalizado com 2500 euros.

    Tenho os 3000 do lado de cá, mas a coisa não desata.
    Pergunta: posso rescindir o contrato-promessa? Corro o risco de perder os 3000?.
    A mim tanto se me dá, mas ou são 2500 ou 3000... ;-)

    Sucede que a escritura não foi marcada, o comprador anda a arrastar .
    A data da escritura não é marcada por ela própria.
    Em geral quem marca a data da escritura é o VENDEDOR.
    O que é que ficou escrito no CPCV (para além de que "seria marcada -POR QUEM?- no prazo de 90 dias") ?
  9.  # 9

    Tem razão. 2500 era o valor inicialmente previsto e fiquei sempre com esse número nacabeça, mas 3000 foi qto recebi.

    Peço desculpa, mas quem tem de tratar da escritura é o comprador, ou estou enganado? Em qualquer caso, o q o CPCV determina é q essa responsabilidade cabe ao comprador. No entanto, recordo q ambos prescindimos do reconhecimento notarial. Se eu agora me considerar desvinculado do contrato, existe alguma base legal para ter de lhe devolver o dinheiro? É que teria de lhe pagar o dobro, como sabem...
  10.  # 10

    Colocado por: lagoaazul Peço desculpa, mas quem tem de tratar da escritura é o comprador, ou estou enganado? Em qualquer caso, o q o CPCV determina é q essa responsabilidade cabe ao comprador. No entanto, recordo q ambos prescindimos do reconhecimento notarial. Se eu agora me considerar desvinculado do contrato, existe alguma base legal para ter de lhe devolver o dinheiro? É que teria de lhe pagar o dobro, como sabem...

    Quem tem mais interesse na compra/venda? Quem vai GASTAR dinheiro ou quem vai RECEBER dinheiro ?
    Como é óbvio que o mais interessado é quem VENDE, cabe geralmente ao vendedor tratar da marcação da escritura conforme o que ficar definido no contratoPCV.

    Uma vez que o contrato estabelece um prazo para o promitente-COMPRADOR efectivar a escritura e não foi cumprido, "alguém" terá de ser responsabilizado.
    Se você tem a certeza que consegue imputar toda a responsabilidade ao promitente-comprador, avance para a rescisão do contrato. Em princípio não terá de devolver o dinheiro de sinal.

    Mas ANTES, consulte um Advogado. Uma consulta de 75 euros poderá poupar-lhe muito dinheiro.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lagoaazul
  11.  # 11

    Colocado por: lagoaazulrecordo q ambos prescindimos do reconhecimento notarial.


    Isto não interessa para nada.

    Já devia ter o apartamento à venda. Assim que tiver um novo comprador, venda o apartamento e fica com os 3000€ que recebeu do outro. Siga o conselho do Luis K.W. e consulte um advogado para que nada falhe com a rescisão do contrato.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lagoaazul
  12.  # 12

    Chamem-me ingénuo, mas não deixo de ter um contrato e gostaria de o honrar. O curioso é que o fulano do lado de lá, que até já avançou com a massa, não parece suficientemente interessado em honrar os seus próprios compromissos.
    De facto, a vontade que tenho é a de ficar com a massa e recolocar a casa à venda. O outro vai ficar a berrar, mas entretanto quem vai perdendo dinheiro sou eu. Já não sei se estou simplesmente a ser sério ou otário!

    :-D
  13.  # 13

    Por lei, a não ser que tenham acordado o contrário, quem marca a data da escritura é o vendedor, precisamente para evitar situações como essa. Envie uma carta registada com aviso ao comprador a informar da data e local da escritura . No dia D, das duas uma: ou o comprador aparece e paga o resto acordado, ounão aparece e fica com o assunto resolvido. Fica com o sinal e pode vender a outro. ( no entanto, informe-se juridicamente)
    Cumprimentos
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  14.  # 14

    Colocado por: lagoaazulChamem-me ingénuo, mas não deixo de ter um contrato e gostaria de o honrar
    "Tem um contrato", não. TINHA !
    Ou não reparou que o CPCV que vocês assinaram JÁ EXPIROU ?!?
    É que, como não fizeram a escritura passados os 90 dias, e como não fizerem nenhuma adenda, o CPCV já não serve para nada (ok! Talvez sirva para reciclagem, na casa de banho ao lado da sanita).
    :-)

    Já não sei se estou simplesmente a ser sério ou otário!
    :-D
    Nem uma nem outra.
    Está só a ser totó. :-))
    Como já aqui dissemos várias vezes, informe-se junto de um advogado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: lagoaazul
  15.  # 15

    lol!

    Pois já expirou, mas então coloca-se a questão de saber se a responsabilidade de ainda não ter ocorrido a escritura é minha ou dele :-(
 
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