Desde já aproveito para congratular o forum e todas as pessoas que nele comentam, esclarecendo as duvidas de todos!
Neste momento estou a precisar da vossa ajuda para me esclarecer acerca da seguinte situação:
Tenho uma vivenda com cerca de 30anos que restaurei e gostava de a arrendar por curtos espaços de tempo. Pretendo arrendá-la apenas para férias e fins de semana. Já comprei um livro de recibos porque um contabilista me informou que seria apenas necessário apresent´s-los no final do ano para apresentar no IRS.
Gostaria que me esclarecessem o seguinte:
-Para passar o recibo tenho de me inscrever nas finanças? Pago algo pela inscrição? -Para poder arrendar a casa preciso de pedir alguma licença á junta de freguesia ou à camara municipal? Que despesas adveem disso?Que exigências são feitas? -São exigidas algumas condições minimas (por alguma entidade) para que possa alugar a casa? (tipo sinalizadores de saìda no caso de incendio, extintores...)
Agradecia a todos que me possam ajudar que contribuam com o seu comentário para estas e outras questões que achem importantes,
Se é para arrendar para férias e queres seguir as novas regras tens que tornar a casa num AL (Alojamento Turístico), tratas na Câmara Municipal. Depois é que vêm os recibos.
Fui á câmara da zona e disseram-me que como era um aluguer esporadico não se podiam aplicar as regras de alojamento urbano e disseram-me que não sabiam o que se podia fazer, que facturar e entregar nas finanças seria a unica coisa necessária. Irei lá novamente com a informação que o Sr. Paramonte me referiu para ver se me sabem dizer alguma coisa. Acho ridiculo as nossas autarquias andarem tão mal informadas.
Bom ...já la vai ha muito que iniciei esta discussão...entretanto ja fui à camara...e a resposta que levei foi "Não sabemos de nada!" O que me leva a concluir que embora a lei exista, a camara tem que a regulamentar. Pelos visto esta câmara nem sabe sequer da existencia da lei... Alguém já obteve a classificação de AL?
Deixem aqui o vosso testemunho, por favor... Obrigada,
Creio que AL significa (Alojamento Local) e não "alojamento turístico" como afirmaram alguns. A designação "turistico" é mesmo proibida neste tipo de alojamento.
Com esse certificado pode alugar a casa a nacionais e estrangeiros por períodos de curta duração. (Dias/semanas/meses) Entretanto até poderá, se o desejar, colocar uma placa com as letras (AL) do lado de fora da porta (ou será do prédio?) para o sinalizar... LOLOLOLO
Eu estou a tratar dessa certificação para um apartamento aqui em Lx. Ainda não entreguei a papelada, mas já tenho os documentos quase todos.
Para conseguir o certificado:
Vai á CAM (Comissão Arbitral Municipal) e pede os impressos para fazer o pedido para esse efeito. Eles vão-lhe pedir que entregue coisas como a planta da casa e algumas certificações de que a casa reune as condições necesssárias. Exigem, por exemplo, que você arranje um técnico que lhe certifique a instalação electrica, e a de gás... Uma vez entregues os documentos o AL é automáticamente autorizado (nem sequer fazem vistoria). O processo (pelo menos aqui em Lx) é simples e relativamente rápido
olá Lub, Obrigada pelo testemunho. Poderia inumerar aqui os documentos que teve que reunir de acordo com a sua câmara? Poderia também indicar quanto custou em € para arranjar esses documentos? - como o certificado do gás e electricidade, etc...
A minha é no norte, Baião. Tem algum turismo mas nada comparado ao Algarve, Lisboa ou Porto.
Penso que são os seguintes: - Caderneta Predial - Alvará de licença sanitaria - Documento comprovativo da legitimidade do requerente - Termo de responsabilidade das instalações elétricas - Planta do imóvel com indicação das unidades de alojamento destinados à actividade Sugiro que confirme esta informação com a camara.