Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa noite a todos,

    Desde já aproveito para congratular o forum e todas as pessoas que nele comentam, esclarecendo as duvidas de todos!

    Neste momento estou a precisar da vossa ajuda para me esclarecer acerca da seguinte situação:

    Tenho uma vivenda com cerca de 30anos que restaurei e gostava de a arrendar por curtos espaços de tempo. Pretendo arrendá-la apenas para férias e fins de semana. Já comprei um livro de recibos porque um contabilista me informou que seria apenas necessário apresent´s-los no final do ano para apresentar no IRS.

    Gostaria que me esclarecessem o seguinte:

    -Para passar o recibo tenho de me inscrever nas finanças? Pago algo pela inscrição?
    -Para poder arrendar a casa preciso de pedir alguma licença á junta de freguesia ou à camara municipal? Que despesas adveem disso?Que exigências são feitas?
    -São exigidas algumas condições minimas (por alguma entidade) para que possa alugar a casa? (tipo sinalizadores de saìda no caso de incendio, extintores...)

    Agradecia a todos que me possam ajudar que contribuam com o seu comentário para estas e outras questões que achem importantes,

    Saudações,
  2.  # 2

    Se é para arrendar para férias e queres seguir as novas regras tens que tornar a casa num AL (Alojamento Turístico), tratas na Câmara Municipal. Depois é que vêm os recibos.
  3.  # 3

    Fui á câmara da zona e disseram-me que como era um aluguer esporadico não se podiam aplicar as regras de alojamento urbano e disseram-me que não sabiam o que se podia fazer, que facturar e entregar nas finanças seria a unica coisa necessária.
    Irei lá novamente com a informação que o Sr. Paramonte me referiu para ver se me sabem dizer alguma coisa. Acho ridiculo as nossas autarquias andarem tão mal informadas.

    Muito Obrigada, Sr. Paramonte
    •  
      FD
    • 16 setembro 2008

     # 4

    A legislação é relativamente recente (penso que de Junho) por isso é natural que ainda não saibam muito. Não é que não tenham a obrigação, mas...

    Já leu isto: https://forumdacasa.com/discussion/1553/alojamento-turistico-al/ ?
  4.  # 5

    Bom ...já la vai ha muito que iniciei esta discussão...entretanto ja fui à camara...e a resposta que levei foi "Não sabemos de nada!"
    O que me leva a concluir que embora a lei exista, a camara tem que a regulamentar. Pelos visto esta câmara nem sabe sequer da existencia da lei...
    Alguém já obteve a classificação de AL?

    Deixem aqui o vosso testemunho, por favor...
    Obrigada,
    Estas pessoas agradeceram este comentário: LuB
  5.  # 6

    è fácil obter AL, essa Câmara não deve estar em zona turistica
    • LuB
    • 1 fevereiro 2011 editado

     # 7

    Alguém já obteve a classificação de AL?


    Creio que AL significa (Alojamento Local) e não "alojamento turístico" como afirmaram alguns.
    A designação "turistico" é mesmo proibida neste tipo de alojamento.

    Com esse certificado pode alugar a casa a nacionais e estrangeiros por períodos de curta duração. (Dias/semanas/meses)
    Entretanto até poderá, se o desejar, colocar uma placa com as letras (AL) do lado de fora da porta (ou será do prédio?) para o sinalizar... LOLOLOLO

    Eu estou a tratar dessa certificação para um apartamento aqui em Lx.
    Ainda não entreguei a papelada, mas já tenho os documentos quase todos.

    Para conseguir o certificado:

    Vai á CAM (Comissão Arbitral Municipal) e pede os impressos para fazer o pedido para esse efeito. Eles vão-lhe pedir que entregue coisas como a planta da casa e algumas certificações de que a casa reune as condições necesssárias. Exigem, por exemplo, que você arranje um técnico que lhe certifique a instalação electrica, e a de gás... Uma vez entregues os documentos o AL é automáticamente autorizado (nem sequer fazem vistoria). O processo (pelo menos aqui em Lx) é simples e relativamente rápido


    Boa sorte!
  6.  # 8

    olá Lub,
    Obrigada pelo testemunho.
    Poderia inumerar aqui os documentos que teve que reunir de acordo com a sua câmara? Poderia também indicar quanto custou em € para arranjar esses documentos? - como o certificado do gás e electricidade, etc...

    A minha é no norte, Baião. Tem algum turismo mas nada comparado ao Algarve, Lisboa ou Porto.

    Obrigada,
    • mmns
    • 31 março 2011

     # 9

    Bom dia
    Dê uma vista de olhos nos seguintes Decreto Lei e, se necessário confronte a câmara com esta legislação.
    Decreto-Lei n.º 39/2008 de 7 de Março
    http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=leg&serie=1&iddr=2008.48&iddip=20080628
    1ª rectificação: Decreto-Lei n.º 228/2009 de 14 de Setembro
    http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=dip&serie=1&iddr=2009.178&iddip=20092491
  7.  # 10

    Obrigado pelos links. Mas não contêm uma listagem dos documentos a entregar para constituir o AL, onde poso encontrar isso?
    • mmns
    • 31 março 2011

     # 11

    Penso que são os seguintes:
    - Caderneta Predial
    - Alvará de licença sanitaria
    - Documento comprovativo da legitimidade do requerente
    - Termo de responsabilidade das instalações elétricas
    - Planta do imóvel com indicação das unidades de alojamento destinados à actividade
    Sugiro que confirme esta informação com a camara.
  8.  # 12

    Obg
 
0.0151 seg. NEW