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    • WR
    • 2 abril 2011

     # 1

    boas amigos,
    tenho duas casas num só artigo, e pretendo separa-las em artigos independentes. isso tem alguns custos? quais? e tempo médio que leva para que esteja oficialmente separadas?
    obrigado!
  1.  # 2

    Pode, chama-se propriedade horizontal. Não fica com dois artigos diferentes mas fica com um único artigo com duas fracções independentes.
    Para isso cada uma delas tem que ter um entrada independente (acesso à via pública ou zona comum do prédio). É como nos prédios de habitação colectiva mas apenas com duas fracções que podem ser transaccionadas independentemente uma da outra.
    O processo será assim: tem de ter o prédio registado na Conservatória; com uma planta dos pisos a definir cada uma das fracções e uma memória descritiva a definir a descrição e permilagens (ou percentagens) das fracções apresenta à câmara para apreciação; a câmara faz uma vistoria às fracções, em caso de cumprir com os Artigos 1414 a 1438 do Código Civil passa uma certidão a autorizar a propriedade horizontal; depois faz escritura de propriedade horizontal e vai ás finanças participar, ou vice-versa; as fracções serão avaliadas pelos serviços de finanças locais ao abrigo do CIMI (prepare-se que vai aumentar o imposto a pagar anualmente); faz o registo das fracções.
    Tem o prédio dividido, em condições de alugar, vender ou doar separadamente cada uma das fracções.
    É dificil calcular os custos, mas já pode fazer +/- as contas do que tem à frente: Registo (se o prédio ainda não estiver registado) + plantas e memória feitas por pessoa habilitada + pedidos de vistoria e emissão de certidões à câmara + escritura de propriedade horizontal + se tiver que contratar alguém para tratar disso tudo. De impostos não sei bem mas não sei haverá pelo caminho uns IS ou IMT's a pagar, talvez não. Mas de uma coisa não se livra, o prédio ou fracções serão avaliadas com base no CIMI o que quer dizer que provavelmente virá a pagar mais "contribuição" anual.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: WR
    • WR
    • 2 abril 2011

     # 3

    de facto melhor explicação não poderia obter!!!! muito obrigado, passo a explicar em promenor,o caso é que o meu senhorio tem este artigo contendo as duas casas a que vivo actualmente com o meu pai e a que pretendo habitar. quero comprar as casas, mas neste sentido, eu compro uma e o meu pai outra. o problema é que no banco me informaram que só um de nós pode pedir o credito habitaçao por estar num só artigo, é verdade? ou eu posso pedir o credito para a minha fracção e o meu pai para a dele??
  2.  # 4

    Enquanto não estiver separada a casa é um só artigo, portanto o banco assim empresta o dinheiro para a compra da casa toda e não de um andar ou fracção.
    Nestas condições ou compra um ou compra o outro, mas a casa toda. Não sei se podem comprar em compropriedade e se nesse caso o banco empresta o dinheiro aos dois em simultâneo para a mesma casa.
    O melhor é o seu senhorio tratar dessa operação e vendar separadamente, mas isso poderá aumentar o valor de mercado da casa e provavelmente pedirá mais dinheiro.
    E porque não comprar um a casa, se reunir condições para isso, e depois mais tarde tratar da separação?
    • WR
    • 2 abril 2011

     # 5

    pois isso é uma das opções, mas queria saber mais ou menos por alto o custo que isso acarreta porque senão encarrego o senhorio disso já que o preço final das casas já nao muda por acordo escrito! se for mais ou menos acessivel então faço isso eu!!!!
    • WR
    • 2 abril 2011

     # 6

    esclareça-me só uma coisita que não percebi bem, se tiver em duas fracções não dá para pedir dois creditos terá que ser só um na mesma??
  3.  # 7

    Se tiver duas fracções podem comprar separadamente com dois créditos e cada um uma fracção.
  4.  # 8

    Acho que o melhor é o seu senhorio tratar disso, o único risco é ele depois pedir mais dinheiro ou não querer vender porque tem um prédio com mais valor. Digo que tem mais valor porque uma coisa é ter um único artigo que vende assim, e outra é ter duas fracções que pode vender por um pouco mais somando os dois valores. Mas se tem esse contrato escrito talvez não haja problemas.
    Se for o(a) WR a tratar disso, é possível, mas tem de fazer a escritura para um de vocês (WR ou seu pai, ou em compropriedade) com crédito para a casa toda, portanto com hipoteca. Porque terá uma hipoteca, se quiser constituir propriedade horizontal no prédio o banco tem que intervir ou pelo menos autorizar. Concerteza não terá entraves do banco porque está a valorizar o prédio, mas não se livra de ter de pedir um não sei quanto número de certidões ou autorizações do banco.
  5.  # 9

    De que genero de casas estamos a falar? Se estivermos a falar de duas habitações, independentes, neste caso, casas térreas, estaremos a falar de um destacamento. Se estivermos a falar de uma moradia por exemplo, aí estaremos a falar de propriedade horizontal.
    • WR
    • 2 abril 2011

     # 10

    ah ok assim torna-se tudo um pouco mais facil!!!! vou então saber quanto custa um processo desses!!! e vejo se faço eu ou "obrigo" o senhorio a fazer!!!
  6.  # 11

    Bem observado parreira,
    se forem casas em banda ou geminadas poderá ser com destacamento.
    Será um processo muito idêntico à constituição de propriedade horizontal, em termos de timing's e monetários também.

    "parreiro" pá :-)
    • WR
    • 2 abril 2011

     # 12

    Parreira

    aqui esta a foto, nao sei definir isto
    casas
    • WR
    • 2 abril 2011

     # 13

    aqui está
      DSC00113.JPG
  7.  # 14

    As duas casas que falou é o que está assinalado com a linha verde?
    Se for, parece-me que a propriedade horizontal é mais adequado.
    E mesmo que seja a linha verde uma casa e a outra com dois pisos a outra também me parece o mesmo.
    • WR
    • 2 abril 2011

     # 15

    as duas casas estão dentro do quadrado verde. estavam todas num só artigo inclusivé a de 2 pisos mas como vou comprar as duas dentro do quadrado a advogada deles pediu um destaque penso eu a separar o que vou comprar do que fica para eles!!!
  8.  # 16

    Tem de ser propriedade horizontal, pois ambas partilham elementos (parede meeira, telhado..) a outra parte, também deveria fazer parte da propriedade horizontal. Já que de certeza aquela parede que segue para o piso 1, é comum a fracção do piso 0.
    seria composto por 3 fracções. Até sai mais barato, com um procedimento ficam com o assunto arrumado.
  9.  # 17

    as duas casas estão dentro do quadrado verde. estavam todas num só artigo inclusivé a de 2 pisos mas como vou comprar as duas dentro do quadrado a advogada deles pediu um destaque penso eu a separar o que vou comprar do que fica para eles!!!

    tem a certeza que foi destaque? ou terá sido já propriedade horizontal? e se queria a sua casa dividida porque não ficou já isso tratado pela advogada do seu senhorio?
    • WR
    • 2 abril 2011

     # 18

    Tem de ser propriedade horizontal, pois ambas partilham elementos (parede meeira, telhado..) a outra parte, também deveria fazer parte da propriedade horizontal. Já que de certeza aquela parede que segue para o piso 1, é comum a fracção do piso 0.
    seria composto por 3 fracções. Até sai mais barato, com um procedimento ficam com o assunto arrumado.


    ou seja posso entender com isto que até ja estão separadas em fracções certo??
    se não, voce diz que sai mais barato fazer isso, quanto mais ou menos???
    obrigado
    • WR
    • 2 abril 2011

     # 19

    tem a certeza que foi destaque? ou terá sido já propriedade horizontal? e se queria a sua casa dividida porque não ficou já isso tratado pela advogada do seu senhorio?


    propriedade horizontal penso que já era, o que ela nos disse no momento em que ficou decidido que ia comprar é que ía fazer o destaque do que era para nós para por o outro resto à venda. como nao percebo grande coisa disto não sabia e nem pensei que seria necessário essa separação por causa dos creditos habitação.
  10.  # 20

    ...pois sabe, o problema é que se alguém quiser demolir a sua parte (um dos "destaques")para efectuar um edifício novo... vai ter de deixar a parede que serve o piso 0/1.
    Com o "destaque"... sai-se naturalmente beneficiado, pois poderá fazer o que entender do artigo... ;)
 
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