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  1.  # 1

    Bom dia,

    O prédio onde vivo tem 25 fracções (divididas entre T1 e T3) e no ano passado ficou aprovada em Assembleia Geral de Condóminos uma nova "regra" que diz que quem fica a exercer funções de administrador de condominio (que normalmente são 2 pessoas de habitações diferentes) não paga o condomínio. Até aqui parece-me razoável, mas a questão é que os restantes moradores do prédio têm de pagar pelos 2 administradores! Assim, deixaram de pagar mediante a tipologia que habitam para passarem a pagar também pelas pessoas que estão a administrar o condominio. Esta questão levanta-se agora, uma vez que o condominio tem pouco dinheiro para resolver problemas que já se arrastam há demasiado tempo, e parece que dá jeito aos mesmos exercerem funções de "administradores" porque é sempre algum dinheiro que poupam!

    Alguém me sabe informar se esta situação é legal (tenho consciência que a decisão foi tomada em Assembleia Geral e com a aprovação da maioria!).

    Cumprimentos,
    PF
  2.  # 2

    Se foi uma decisão da Assembleia, é legal.

    Nem haverá grande problema se as 25 fracções tiverem sensivelmente as mesmas permilagens.
    Por exemplo: se todas tiverem 40/1000 de permilagem, em vez de dividir as despesas por 25 (para cada um), dividem por 23.
    Para compensar este acréscimo (no exemplo: 8,7%), no ano em que forem administradores não pagam nada. É mais que justo.

    Mas, cuidado...
    Imagine que há um condómino que tem uma fracção com permilagem 500/oo e há 25 condóminos com a permilagem de 20/oo (total = 1000).
    No dia em que o "grande condómino" for para a administração, os outros 25 terão de pagar o DOBRO de prestação mensal para fazer face às despesas. :-))
  3.  # 3

    conforme diz o luis kw, é legal.
    quando o condomínio reunir novamente votem noutros administradores. com esse princípio, de pagarem as quotas, é importante que não sejam sempre os mesmos a pagar... ;)
 
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