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  1.  # 1

    Boas;

    O administrador do meu prédio, convocou uma assembleia com o seguinte ordem de trabalhos: Eleição da administração do condomínio, com duas propostas para votação (duas empresas de administração de condomínios, a actual da qual o administrador faz parte e outra empresa)

    O administrador faltou à Assembleia!!! Estavam presentes 62% do valor do prédio.

    O que fazer? O condómino com a maior permilagem assume a administração (Só durante esta assembleia), elegemos a outra empresa, registamos em acta e envia-se para todos os condóminos por carta registada?
  2.  # 2

    o administrador que faltou é condómino ou externo?
  3.  # 3

    Colocado por: noves forao administrador que faltou é condómino ou externo?


    O administrador é de uma das empresas que apresentou proposta para a administração do condomínio.
  4.  # 4

    Colocado por: Picareta

    O administrador é de uma das empresas que apresentou proposta para a administração do condomínio.


    Essa acção do administrador só comprova o interesse e respeito que tem pelos condóminos.
    E ainda tem a lata de apresentar uma proposta !!!
    vai lá vai ....
  5.  # 5

    Então ninguém dá uma ajudinha...mando carta registada só para o actual administrador ou mando para todos os condóminos...Onde é que anda a Princesa, será que já está a pôr a mesa :)
  6.  # 6

    Colocado por: PicaretaEntão ninguém dá uma ajudinha...mando carta registada só para o actual administrador ou mando para todos os condóminos...Onde é que anda a Princesa, será que já está a pôr a mesa :)


    A acta, manda para todos os condóminos e para a antiga administração tambem por esta nao ter comparecido.
    Se ainda nao fizeram a acta, não se esqueçam de fazer menção na acta que a administração faltou e quem foi que presidiu a assembleia.
    Se ja a fizeram e nao colocaram essa informação, façam uma adenda.

    Na carta de envio da acta para a anterior administração informem o tempo limite para entrega dos documentos (referente ao vosso condominio) que tem em posse deles.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Picareta
  7.  # 7

    Boas tardes.
    Manda acta, entrega acta. Não tem nada que entregar acta a ninguém. O que a legislação determina é que se dê conhecimento das deliberações. Mandar a acta apenas significa impreparação e preguiça.
    Repito: só se é obrigado a comunicar as deliberações aos condóminos.
    O Administrador só é necessário na AG para apresentar esclarecimentos a quem lhos pedir.
    É à AG que compete, por votação ou não, indicar quem deve presidir à mesa da AG. Tanto pode ser indicado o próprio Administrador, o que normalmente acontece por comodismo dos condóminos, como outro condómino, que é o mais curial.
    Relativamente às diligências a efectuar quanto à eleição do Administrador, é à que foi eleita que deve ser dado conhecimento da deliberação da AG, para que possa tomar posse do cargo que lhe deve ser outurgado pelo condómino ou pessoa que serviu de Presidente à mesa da AG.
    Quanto ao candidato a Administrador faltoso, pois que o seja, faltoso, e não tem o direito de receber qualquer comunicação. Outra situação bem diferente será se, mesmo faltando, fôr ele o eleito. Aí só resta à AG que tomou esta atitude, embora colegial, limpar as mãos à parede. Cumptos, [email protected]
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Picareta, noves fora
  8.  # 8

    A esse, é enviar-lhe é com a picareta...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Picareta
  9.  # 9

    Colocado por: domusnostrumO Administrador só é necessário na AG para apresentar esclarecimentos a quem lhos pedir.
    É à AG que compete, por votação ou não, indicar quem deve presidir à mesa da AG.


    Excelente post!
    Aliás, a minha opinião é que o administrador, sendo exterior ao condomínio, nem deveria estar presente no momento de votações que o envolvam.
    Muitas vezes o presidente da mesa acaba por fazer só figura presente, pq a reunião é toda ela conduzida pelo administrador.
    novamente, parabéns pelo post. aparente ser de uma empresa de gestão de condomínios, o que só lhe acrescenta qualidades. parabéns!
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Picareta
  10.  # 10

    Ups, não sei se ainda vou a tempo de comentar! ... :( Sorry.
  11.  # 11

    Colocado por: Princesa_Ups, não sei se ainda vou a tempo de comentar! ... :( Sorry.


    Tem 30min, marcámos nova reunião para as 19.00h de hoje....
  12.  # 12

    Princesa, boa noite.
    Claro que vem sempre a tempo. Todas as opiniões são merecedores de análise. Mesmo que se possa recear serem intempestivas. O importante é conhecer opiniões que possam trazer complementaridade ao assunto. Cumptos, [email protected]
  13.  # 13

    Quanto a mim, as formalidades de notificação da assembleia estão cumpridas.

    Importa verificar a ordem de trabalhos, se esta tinha descrito o ponto de nomear administração (que deve constar de todas as assembleias ordinárias, pois os mandatos se não estou em erro são anuais), então é só começar a deliberar por aí e depois de escolhido o administrador, conduzirá este desde esse momento a assembleia conforme entender (seguindo a ordem de trabalhos e só deliberando sobre esses assuntos).

    A assembleia é soberana, uma vez bem convocada é só deliberar.
 
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