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  1.  # 1

    Bom dia,
    Gostaria de saber se num projecto de remodelação, que vai ter intervenção sobretudo no interior (revestimentos, canalizações, redimensão de divisões), posso pedir licença à Câmara Municipal apenas para as alterações nas fachadas que pretendo: um portão de garagem passar a uma janela com 1m de altura no alçado frontal e no posterior passar da imagem anexa para um alçado sem escadas, sem as duas portas e com 4 vãos de sacada (um já existe, os outros pretendia rasgar até ao chão).

    Eu também pretendo construir um anexo, para o qual planeava pedir licença. Alterar estes alçados, melhorava muito o resultado final.
    Agreço a quem me possa elucidar nesta matéria.
    Cumprimentos,
    Raquel
      alcado posterior.jpg
  2.  # 2

    São alterações sujeitas a controlo prévio. Não estou a ver que haja obstáculos ao licenciamento, mas sugiro que contacte um arquitecto para mais esclarecimentos.
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  3.  # 3

    É como o AugstHill disse; em princípio não haverá grandes obstáculos.
    A casa está inserida num loteamento? Se assim for poderá ter que fazer o pedido de alteração ao Alvará de Loteamento (por causa do anexo, essencialmente). Neste caso (fazendo das palavras do AugstHill as minhas) recomendava-lhe que contactasse um arquitecto, e que, independentemente das informações da Câmara, fizesse um Pedido de Informação Prévia. Assim assegura-se rapidamente do que dá ou não para fazer.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rasira
  4.  # 4

    Foi um arquitecto que fez o projecto de alterações ao interior, e propôs as fachadas, mas o pedido de licenciamento estava a estorvar a execução.
    Não é um loteamento, ou melhor, num foram feitas duas casas geminadas (suponho que isso já possa ser um loteamento com 2 lotes?) o outro lote mantém as fachadas, mas já tem anexos que não constam das plantas da câmara.
  5.  # 5

    Fez muito bem em propor alterações, mas aconselho-a a licenciar primeiro e a executar depois.
    Apesar de não ter a certeza se o seu vizinho fez os anexos ilegais ou não, facilitar compensa cada vez menos... e já que vai entregar projecto dos anexos, entregue também da alteração das fachadas.
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  6.  # 6

    Muito obrigada.
    Já falei com o arquitecto para avançarmos com o pedido de licenciamento. Os grandes "senãos" são o atraso que a execução vai sofrer e os custos que o licenciamento vai acarretar...

    Cumprimentos
    Raquel
  7.  # 7

    Se a moradia estiver numa zona consolidada, pode apenas efectuar uma comunicação prévia, que é um procedimento muito mais célere.
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  8.  # 8

    Colocado por: MonkSPSe a moradia estiver numa zona consolidada, pode apenas efectuar uma comunicação prévia, que é um procedimento muito mais célere.

    O que quer dizer zona consolidada?
  9.  # 9

    Colocado por: aquel_amorMuito obrigada.
    Já falei com o arquitecto para avançarmos com o pedido de licenciamento. Os grandes "senãos" são o atraso que a execução vai sofrer e os custos que o licenciamento vai acarretar...

    Cumprimentos
    Raquel

    não pode fugir"", sem mais informação e com as alterações que fala terá mesmo de existir licenciamento.
    se for em câmara pequena em geral não atrasa
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  10.  # 10

    Pois, a câmara é a da Maia.
    O que pretendia saber era qual a forma mais simples, rápida e barata de fazer isto sem incorrer em infracção... Em que casos é que basta a tal comunicação prévia?
    Obrigada.
    Raquel
    • MonkSP
    • 20 abril 2011 editado

     # 11

    Colocado por: aquel_amorPois, a câmara é a da Maia.
    O que pretendia saber era qual a forma mais simples, rápida e barata de fazer isto sem incorrer em infracção... Em que casos é que basta a tal comunicação prévia?
    Obrigada.
    Raquel


    «Zona urbana consolidada» a zona caracterizada por
    uma densidade de ocupação que permite identificar uma
    malha ou estrutura urbana já definida, onde existem as
    infra -estruturas essenciais e onde se encontram definidos
    os alinhamentos dos planos marginais por edificações em
    continuidade.


    Estão isentas de licença: As obras de construção, de alteração ou de ampliação
    em zona urbana consolidada que respeitem os planos
    municipais e das quais não resulte edificação com cércea
    superior à altura mais frequente das fachadas da frente
    edificada do lado do arruamento onde se integra a nova
    edificação, no troço de rua compreendido entre as duas
    transversais mais próximas, para um e para outro lado
    ....
    ... ficam sujeitas ao regime de comunicação prévia.

    O arquitecto que contactar, deverá dominar estes procedimentos.
  11.  # 12

    Obrigada MonkSP.

    Já agora, sabe qual a legislação aplicável para este caso?
  12.  # 13

    Bom dia,
    já encontrei a legislação aplicável, mas como é que eu sei se a minha zona é consolidada? No PDM está como área de habitação unifamiliar HU2. Será que é consolidada?

    Agradeço a quem me possa esclarecer...

    Cumprimentos
    Raquel Ramos
  13.  # 14

    No seu caso até podem permitir a versão "Comunicação Prévia" (já o pude fazer em outras Câmaras que não da Maia). Mas tenha sempre presente que envolve o mesmo número de projectos que um Licenciamento.
    Dado que vai requerer também a construção de um anexo, o mais provável será pedirem para Licenciar as alterações, mas isso até interessa mais ao seu técnico do que a si. E o custo deverá ser mais ou menos o mesmo...
    Quanto às zonas urbanas consolidadas, não interessa muito essa classificação do PDM. Zonas urbanas consolidadas implicam uma definição rigorosa dos parâmetros de edificação. Geralmente (e vou aqui mesmo generalizar/simplificar), ou são zonas urbanas centrais, ou existem planos de pormenor ou operações de loteamento que definem com bastante rigor os critérios das edificações (quais os alinhamentos, cérceas, número de pisos, número de unidades, tipos de uso, etc.). Se a sua zona é predominantemente de moradias geminadas ou isoladas sem ser loteamento, então o mais provável será não estar incluída nas ditas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Rasira
 
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