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  1.  # 1

    Boa tarde, vim por este meio pedir informações para tomar a a decisão mais correta e dentro da lei.
    O caso e que no mes de fevereiro foi locado por meio de contrato um anexo para uma senhora pagando a mesma o mes de renda e caução sendo que a mesma ao fim de um mes decide ir embora deixando la na casa um rapaz na qual eram namorados depois de usado o mes de renda e o tambem o mes de caução o rapaz ligou para o meu esposo informando que so saia da casa se recebesse 150.00 euros (extorção), o mesmo com o intuito de resolver a situação lhes deu e o mesmo continuou a dizer que não ia sair da casa, casa essa que ele nao tem nenhum contrato em seu nome, ao mesmo dia tomei a decisão de ir a PSP de Loures informeu ao responsavel do dia tudo o q estava se passandonaquele mesmo dia foi enviado um carro da PSP ate o mesmo ficando acordado que ele sairia no dia 30 de abril, sendo que o mesmo ao domingo de pascoa me liga e pede que consiga uma carrinha para o mesmo fazer a mudança e eu com medo de represalias da parte dele paguei uma carrinha dia 26 para que o mesmo podesse desocupar a casa, a carrinha chegando la o mesmo se negou a sair, A minha duvida e se o mesmo se negar a sair dia 30 que foi o prazo acordado junto a PSP o que por lei pode ser feito, a quem e onde devo recorrer para ter uma solução rapida diante desse caso. Pelo AMOR DE DEUS me AJUDEM!
  2.  # 2

    Boas,

    Para que se sinta confortável, devo dizer que estas situações são recorrentes,inquilinos abusadores abundam nos dias de hoje, mas ninguém lhe pode ajudar sem antes ter conhecimento do que consta efectivamente no contrato.

    Haver vamos se haverá uma efectiva simplificação, por via de alteração legislativa, nos processos de despejo.
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  3.  # 3

    Obrigado Quind,

    O contrato e bem simples tem os dados do senhorio os dados da locatária no caso a mulher que não se encontra mais lá, o periodo de 1 ano valor só o de praxe mesmo.
    Será que resolvo isso em tribunal de pequena instância?
  4.  # 4

    Vamos por partes , porque você está a fazer uma verdadeira confusão ou não est´a dar elementos suficientes para que lhe possa ajudar.

    Existe contrato de 1 ano certo? Este contrato nunca foi resolvido? A inquilina resolveu o contrato? No contrato permitia a inquilina receber hóspedes ? A inquilina ao ir embora não disse nada, não comunicou o fim do arrendamento? Não exigiu explicação porque razão lá ficou o namorado da dita? A inquilina voltará? afinal o contrato é de uma nao, o facto de não ter pago uma ou duas rendas não é sinónimo de caducidade do contrato.

    Pelas questões que coloco, consegue ver que a informação que disponibiliza não é nada clara. Não lhe posso dizer que interponha uma acção de despejo, porque poderá não estar reunido os pressupostos para interposiçaõ de tal acção.

    Aconselho-o a procurar advogado, vá munida do contrato de arrendamento.

    Uma coisa é certa, não estamos perante um caso de polícia, e está em nada pode solucionar o seu problema.

    Tive um caso parecido a tempos, o individuo não pagava a renda, a 5 meses, o senhorio chamou várias vezes a policia, e a única vez que a polícia encontrou o inquilino faltoso em casa, este, já embriagado, respondeu "eu paguei e daqui não saio", foi o suficiente para os agentes darem meia volta e aconselhar o senhorio a recorrer os tribunais.
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  5.  # 5

    Sim o contrato e de 01 Ano e foi assinado e iniciado a 21 de fevereiro de 2011. Ela simplesmente mandou uma mensagem ao telemovel dizendo que estava tirando as coisas dela. No contrato não falava nada em relação a hóspedes. espero que diante dessas informações consiga me ajudar..

    No dia 21 de Fevereiro de 2011, a sra. B, assinou um contrato de arrendamento de um anexo por um periodo de 01 ano, anexo esse que estava a viver com um senhor na qual apresentado como namorado de nome C, no dia 20 de abril de 2011 às 22:22 a mesma envia uma mensagem informando que estaria entregando as casa e tirando suas coisas da casa, e no mesmo dia 20 de abril de 2011 o sr. C, fez uma ligação ao senhorio cobrando quantia de 150,00 (cento e cinquenta euros) para poder desocupar a casa no mesmo dia, dinheiro esse que foi dado ao mesmo sem nenhum fundamento ja que a caução paga pela Inquilina ja ter sido usada. Já ao dia 21 de abril de 2011, foi feita uma ligação para o mesmo já que mesmo sem ter nenhum contrato em vosso nome e ja ter extorquido a quantia citada acima informou que não sairia da casa confome tinha cobrado para desocupar. De acordo com o contrato feito em nome da Sra B e a mesma ja não está no imovel e o sr. C se recusa a sair do imovel foi participado a policia em 21 de Abril ao sr policial na esquadra PSP de Loures, e assim enviado uma viatura da policia para tentar com que o mesmo desocupasse o imovel uma vez que nao tem em seu nome nenhum contrato e o mesmo diante de 3 policiais combinou que desoculpa a casa no dia 30 de Abril de 2011. Diante disso foi informado ao Sr. Policial na esquadra o combinado.
  6.  # 6

    Isso passou-se em Portugal ou no Brasil?
    Se foi no Brasil, deverá mudar de site.
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    •  
      FD
    • 27 abril 2011

     # 7

    Colocado por: JacintaIsso passou-se em Portugal ou no Brasil?

    PSP e Loures, deve ser em Portugal...

    De qualquer forma, é um anexo? Imagino que sem contadores de electricidade e água próprios? Nesse caso, corte a água e a luz ao anexo enquanto não chega dia 30.
  7.  # 8

    É sim em Portugal.
    Em Loures.
    Da sim pra cortar a luz, mas tenho medo de represalias da parte dele, pois e uma pessoa de um fetio muito esquisito.
  8.  # 9

    Colocado por: nieleandÉ sim em Portugal.
    Em Loures.
    Da sim pra cortar a luz, mas tenho medo de represalias da parte dele, pois e uma pessoa de um fetio muito esquisito.

    Apanhe-o fora de casa,e coloque um palito no canhão da fechadura(onde a chave penetra...)nunca mais entra,só arrombando,e destruindo a porta,e neste caso a polícia intervém logo,depois é só furar o canhão com um berbequim e trocar de canhão...desculpe lá aconselhar desta forma,mas a justiça não dá lições a estes tipos,às vezes quando alguém nos rouba os pertences,e sabendo para onde levaram os pertences,o melhor é fazer o mesmo...ir lá buscar os pertences,e alegar que viu a porta entreaberta e reparou que os pertences estavam lá,porque para a polícia arranjar um mandato para averiguações do produto roubado,leva uma eternidade,e dá tempo aos ladrões de vender e fazer o que querem com a mercadoria...isto está assim.
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  9.  # 10

    Vou lhe ser muito sincero, não como jurista, mas opinião pessoal seguia a recomendação do FD, e quando fosse confrontado pelo individuo chamaria a polícia, ai está teria de averiguar, em simunltâneo dava queixa do individuo, por sem qulaquer título que o legitime encontrar-se em propriedade privada.

    Se o individuo continuar a demonstrar agressividade ou constitui ameaça, apresente outra queixa, entretanto vai sondado já um advogado ali da zona.

    Peça ao advogado para enviar uma carta ao tipo no sentido de chegar a consenso ou conciliação, sobe ameaça de recurso a tribunal.

    Se o tipo persistir, coisa que não acredito, avance com uma acção de despejo, com fundamento nos pontos todos que referi desde a agressividade, inexistência de contrato, extorsão, coação psicológica, abuso de propriedade privada enfim.

    Cai-lhe em cima com tudo o que for possível alegar,nem que tenha que cumular com pedido de rendas vincendas, ,pedido de indemnização por danos patrimoniais, entre outros, que certamente o seu advogado terá imaginação para alegar.

    Agora dizer que tem medo? Medo de quê? A história reza os fortes, se tem medo deixa-se estar quieta, o seu "inquilino" é que está bem. Um dia dá na cabeça do tipo entra na sua casa e já não quer sair e você lá terá de ir viver para baixo da ponte porque tem medo. Tolices

    Pelo menos não pode dizer que não foi ajudada.

    Boa sorte.
  10.  # 11

    Esse tipo de acontecimentos revolta qualquer pessoa e leva-me a pensar num exemplo que conheço..

    Aqui no meu burgo há uns tipos da mesma família que alugam casas, todos os "caseiros" que para lá vão nunca ficam sem pagar rendas.. e nunca ficam porque os métodos de cobrança para os "caseiros" mais difíceis é conhecido aqui na zona. Quando se armam em espertos aparece logo o "sarrafo" e eles perdem logo a vontade de serem vigaristas.. esse "mitra" que se meteu no seu apartamento devia vir para aqui fazer dessas habilidades, veria como ele passava uns tempos num espaço sem pagar renda (só a taxa moderadora..).
  11.  # 12

    Eu penso assim:
    Se a casa continua ocupada e a renda não é paga, insista junto da pessoa que assinou o contrato (o inquilino), para que o pagamento seja efectuado. Passados três meses de atraso, peça a um advogado para tratar do assunto. Não deixe que lhe fiquem a dever todo o tempo de ocupação do apartamento.
    Ela pode ter saído, mas deixou lá alguém e nunca renunciou por escrito. Na minha opinião, o contrato continua válido.
    Eu não sei se esses contratos de um ano são juridicamente válidos para toda a gente. Veja lá se em tribunal não equivale a um contrato a tempo indeterminado.
    Não pague carrinha nenhuma para a mudança. Os donos dos móveis que paguem.
    Oportunistas e palermas, há-os em toda a parte. Não entre no jogo deles.
    Pode ter que pagar qualquer coisa, mas eles também não devem ficar a ganhar.
  12.  # 13

    Boa tarde, agradeço a todos a ajuda que aqui foi dada.
    Mas vamos lá. Hoje a senhora que arrendou a casa foi comigo a esquadra da PSP e me redigiu a proprio punho uma declaração entregando a casa e me autorizando a entrar na casa para retirar as coisas dela da casa uma vez que a mesma não conseguiu por causa do individuo. Pedi então a Policia para me acompanhar ate a casa pra que o podesse fazer. Chegando la ele não estava então abri a porta e tirei tudo o que era dela poucas coisas que la tinha dele foram postas na rua, tiramos tambem portas e janelas e foi desligada a luz. Depois o mesmo chegou em casa e foi a psp fazer uma queixa que tinham arrombado a casa dele. Dele? como se ele não tem nenhum contrato?? E diante disso liguei para o chefe de policia e o memso disse que estavam indo la pedir o contrato pra ver se consegue resolver. Eu to aqui um pilha aguardando resposta.
  13.  # 14

    Eu penso que não se deve de preocupar com esse tipo de ocupantes clandestinos.
    Se ele arrisca em ocupar clandestinamente a casa e sem pagar a renda, porque razão continua a ter medo?
    Entrou em casa com a inquilina e com a policia? Ele não estava? Ainda bem. Tarecos na rua e fechadura mudada. Se quer casa de borla que a compre e se quiser dinheiro que vá trabalhar.
    Se a policia ou os tribunais fizerem alguma coisa contra si, logo se vê. Mas porque razão haveriam de o fazer? A casa não é sua? E o fulano até nem sequer tem contrato nem nunca foi seu inquilino.
    Não se deve de ter medo de oportunistas destes e de situações destas. Ridículas.
  14.  # 15

    Aii Jacinta são 3:40 e nao consigo pregar o olho..
    Ele não estava.
    COmo eu ja imaginava ele colocou todas as coisas pra dentro da casa a policia chegou pediu o contrato ele disse que não tinha e que não saia, a policia so teve de voltar pra tras, ja sufocada com tudo fui ate a policia e prestei queixa crime. Alguem sabe me informar se demora muito ate o tribunal chamar??
  15.  # 16

    No meu entender, isso agora só com um advogado. Há alguns anos, a junta da freguesia disponibilizava advogados que davam consultas gratuitas não sei quantas vezes por mês ou por semana.
    Se puder pagar, consulte um advogado que tenha experiência neste tipo de coisas, caso contrario, terá que ir tentar pedir ajuda à Junta da Freguesia.
    Não se deve de ter receio quando não se tem nada a esconder.
    Imagine que alguém entrava na casa aonde mora, não a deixava entrar e não queria sair. O que fazia se a policia não quisesse fazer nada? Deve de haver limites.
    Continuo a pensar que esse contrato de um ano que assinou com a legítima inquilina não devia de ser adaptado e ele deve de estar ao corrente. Esse tipo de contratos, só poderá ser feito em casos especiais. Se o contrato não estiver conforme a lei, poderão considera-lo como sendo a tempo indeterminado e ai nunca mais vai conseguir pôr o energúmeno na rua.
    Eu penso que um contrato de arrendamento deve sempre ser feito por um advogado. Eles estão mais aptos a contornar os problemas que possam eventualmente surgir.
    • ram
    • 1 maio 2011

     # 17

    Desejo-lhe boa sorte, nieleand. Certamente ninguém gostaria de estar na sua situação. Mesmo assim, é importante que faça o que está a fazer, pois a justiça em qualquer sociedade só funciona se fizermos por isso. É graças aos sacrifícios que pessoas como a nieleand fazem, sacrifícios para contrariar as pressões antisociais, que todos nós temos o privilégio de viver numa sociedade um pouco mais justa. Por isso obrigado e boa sorte.
  16.  # 18

    Bem dito! Estes oportunistas...dão-me cá uma raiva...
  17.  # 19

    Colocado por: nieleandBoa tarde, vim por este meio pedir informações para tomar a a decisão mais correta e dentro da lei.
    O caso e que no mes de fevereiro foi locado por meio de contrato um anexo para uma senhora pagando a mesma o mes de renda e caução sendo que a mesma ao fim de um mes decide ir embora deixando la na casa um rapaz na qual eram namorados depois de usado o mes de renda e o tambem o mes de caução o rapaz ligou para o meu esposo informando que so saia da casa se recebesse 150.00 euros (extorção), o mesmo com o intuito de resolver a situação lhes deu e o mesmo continuou a dizer que não ia sair da casa, casa essa que ele nao tem nenhum contrato em seu nome, ao mesmo dia tomei a decisão de ir a PSP de Loures informeu ao responsavel do dia tudo o q estava se passandonaquele mesmo dia foi enviado um carro da PSP ate o mesmo ficando acordado que ele sairia no dia 30 de abril, sendo que o mesmo ao domingo de pascoa me liga e pede que consiga uma carrinha para o mesmo fazer a mudança e eu com medo de represalias da parte dele paguei uma carrinha dia 26 para que o mesmo podesse desocupar a casa, a carrinha chegando la o mesmo se negou a sair, A minha duvida e se o mesmo se negar a sair dia 30 que foi o prazo acordado junto a PSP o que por lei pode ser feito, a quem e onde devo recorrer para ter uma solução rapida diante desse caso. Pelo AMOR DE DEUS me AJUDEM!
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  18.  # 20

    Desculpa não ter vindo por aqui antes pra atualizar esse caso infeliz, peço desculpa pois tenho um bebe de 6meses e tambem teve consequencia com isso tudo, e como se ele sentisse toda a minha angustia e dor.
    Mas vamus la, agradeço a cada um que veio aqui me ajudar.
    Na segunda dia 02 mas de idiota paguei mais uma vez uma carrinha para fazer a mudança daquele monstro(desculpa o desabafo, mas o que ele esta fazendo a mim e ao meu filho estou com o nergo a flor da pele e meu bb tbm) ele enfim desocupou a casa, sendo que no outro dia quando fui ate a casa ele tinha simplesmente roubado tudo (termoculador, Autoclismo.... ate as lampadas e suportes do teto) fui mais uma vez abaixo, como ainda nao tinha ido na PSP retirar a queixa crime contra ele, so mandei uma mensagem pra ele que ele realmente quisesse que eu retirrasse a queixa crime contra ele ele teria que devolver tudo que roubou ate hj caso contrario so iria la acrescentar junto a que la esta mais uma queixa, agora de roubo.
    Aiii david que tentação... e a minha maior vontade... acho que só não o fiz ainda pelo meu filho pois tenho muito medo que ele faça algo contra a mim ou a ele.
 
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