Colocado por: jracabadoO INCI pode obrigar a imobiliária a devolver-me o dinheiro?
Colocado por: jracabadoEm relação aos julgados de paz são adequados para um caso destes? Um processo judicial seria difícil de justificar a nível de custos mas em ultima analise.
Colocado por: jracabado A minha situação enquadrar-se-a no Artº 17 , há alguma possibilidade de não ser assim?.
Artigo 17.o
Recebimento de quantias
1 — Consideram-se depositadas à guarda da empresa de mediação quaisquer quantias que lhe sejam confiadas, nessa qualidade, antes da celebração do negócio ou da promessa do negócio visado com o exercício da mediação.
2 — As empresas de mediação são obrigadas, até à celebração da promessa do negócio ou, não havendo lugar a esta, do negócio objecto do contrato de mediação imobiliária, a restituir, a quem as prestou, as quantias mencionadas no número anterior.
3 — As empresas de mediação estão obrigadas a entregar de imediato aos interessados quaisquer quantias prestadas por conta do preço do negócio visado com o exercício da mediação que, na qualidade de mediador, lhes sejam confiadas.
4 — É expressamente vedado às empresas de mediação utilizar em proveito próprio as quantias referidas nos números anteriores.
Colocado por: jracabadopassei o cheque em nome da imobiliária
Colocado por: jracabadoPeco desculpa, do Dec Lei 211/2004. Aqui esta a transcrição:
(...)
2 — As empresas de mediação são obrigadas, até à celebração da promessa do negócio ou, não havendo lugar a esta, do negócio objecto do contrato de mediação imobiliária, a restituir, a quem as prestou, as quantias mencionadas no número anterior.
(...)
Colocado por: GFPara este ultimo, não percebi a questão: chegou a fazer/assinar algum contrato?