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  1.  # 1

    Boa Tarde
    Tenho varias questões a colocar e de forma resumida expor a minha situação.
    Eu tinha um apartamento que comprei em conjunto com o meu ex-marido(2001), em 2005 quando me divorciei e com a escritura da partilha solicitei junto do banco a desvinculação dele do empréstimo, o qual me foi negado pela taxa de esforço não ser suficiente. Fui sempre pagando a prestação da casa sozinha desde essa data até à venda que ocorreu em Janeiro deste ano.Reclamei durante os anos (2006,2007,2008,2009)seguintes junto do banco o facto da declaração para efeitos de IRS vir sempre no nome dele.
    Então uma das questões é a seguinte eram dois empréstimos um principal e um empréstimo de obras, o banco é obrigado a enviar o documento da liquidação do total liquidado? ou só do empréstimo"principal" ?
  2.  # 2

    O empréstimo para obras é provavelmente um crédito pessoal e não crédito habitação, por isso não tem interesse para o IRS.
    Quanto à declaração de liquidação, presumo que se refere ao distrate... e normalmente apenas serve para o crédito habitação.
    Pode sempre pedir declarações de "não-divida"....
  3.  # 3

    Obrigada PBarata
    Pois só que o documento anexo ao distrate vinha pelo valor total em divida ao banco,e aqui a questão que se coloca é por causa das mais valias é que eu vendi a casa pelo valor que devia ao banco.E aí sim a minha duvida que se coloca é se o banco não será obrigado a passar o valor pelo total também, caso contrario terei que declarar uma mais valia.
  4.  # 4

    è que além dessa situação tem a do meu actual companheiro que está numa situação mais ou menos parecida, ele divorciou-se em 2008 fez a partilha e foi ao banco e disseram-lhe que para desvincular a ex- mulher teria que pagar o imposto de selo, o que viemos a saber mais tarde não ser verdade.
    Ele vendeu a casa em Junho de 2010 e o banco mandou uma carta para cada um deles em como tinha sido liquidado um valor de 27000€( valor arredondado) quando na verdade ele teve que fazer um empréstimo pessoal para liquidar os dois que tinha, isto é 86800€ e a venda do imóvel foi de 80000€ em que o banco descontou em duas parcelas uma de 74800€ e uma de 6000€ para pagar á imobiliária, mas no entanto descontou-lhe da conta os 86800 €mais os 6000 €da imobiliária, isto é ele teve uma menos valia na venda da casa de 12.800 € .O problema colocasse no que o banco é obrigado a passar para efeitos de IRS porque se ficar como eles mandaram ele não terá uma menos valia mas sim uma mais valia.
  5.  # 5

    Tem de separar as águas, Banco e IRS
    O banco não quer saber do seu IRS para nada, isso é consigo.
    Voce fez dois créditos para a compra da casa.
    Um crédito à habitação e um crédito pessoal (no resto do montante)
    O crédito pessoal não entra nestas contas (é como se tivesse comprado um carro ou uma batedeira).
    Quando voce vendeu, o banco passou um distrate (este documento apenas indica qual o montante das dívidas que tinha no dia que vendeu). Este documento não serve para o IRS.
    O distrate destina-se a saber NO DIA DA ESCRITURA, qual o valor das suas dividas ao banco (que influênciem a hipoteca), para que voce lhas pague e este levante a hipoteca.
    Peço desculpa, mas ainda não percebi exactamente a sua dúvida...
 
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