Colocado por: Rosa S SantosBoa Tarde,
Gostaria da vossa opinião urgente.
Contrai uma divida em 2010 por ser fiadora de 14.000€, o dono da divida não pagou e diz que não tem dinheiro, e trabalha a recibos.
Os meus pais moram num apartamento desde 1998, que na altura puseram em meu nome devido ao credito bonificado. Agora recebi uma carta de penhora dos bens em que inclui o apartamento que ainda está a ser pago ao banco faltando mais 54.000€, e o recheio do mesmo.
Eu nunca paguei nada desse apartamento e o recheio não é meu, é dos meus pais e são eles que pagam o apartamento desde do dia da compra.
Que posso eu fazer para eles não perderem o apartamento eu trabalho a recibos e só ganho 600€, estou desesperada com princípios de um esgotamento...mesmo ao ponto de comprar uma arma e "matar o dono da divida" .
Não tenho dinheiro para pagar um advogado, tenho 2 filhos o meu marido está desempregado á 4 meses, já tentei negociar a divida com a credora propondo pagar 150€ todos os meses, mesmo sabendo que os meus filhos vão ter menos comida na mesa, e mesmo assim eles não aceitam. Este mundo é mesmo cruel…
Ajudem-me por favor!!!
Colocado por: Rosa S SantosOs meus pais moram num apartamento desde 1998, que na altura puseram em meu nome devido ao credito bonificado. Agora recebi uma carta de penhora dos bens
Colocado por: FD
A se poder fazer alguma coisa tinha sido antes disto... devia ter passado o apartamento para o nome dos seus pais.
Existe uma quase-solução relativamente simples, pode não resultar totalmente mas, é melhor falar com um advogado.
O ideal será mesmo pagar a dívida. Os seus pais já sabem o que se passa?
Colocado por: PAulo P PintoNão é facil ...
Colocado por: Rosa S SantosMas como posso passar o apartamento para nome deles se este ainda pertence ao banco, os meus pais ainda estão a pagar ao banco, ainda faltam 54.000€ .
Colocado por: Rosa S Santos(...) o dono da divida não pagou e diz que não tem dinheiro, e trabalha a recibos.O que é isso de «trabalha a recibos»?
já tentei negociar a divida com a credora propondo pagar 150€ todos os meses,14.000euros, a que taxa de juro?
Colocado por: s mAmiga Rosa S Santos
Essa carta do solicitador é a primeira fase de um processo de cobrança de dívida pois envia-lhe uma carta com o valor em divida e a ameaça-la com tribunal. Além disso deve ter pedido uma reunião para evitarem o seguimento do processo para tribunal. Se não o fez considere a hipótese da solicitadora estar a agir para a assustar ou somente por ordem do cobrador da dívida sem ter qualquer documentação que o justifique. Por acaso já falou com a solicitadora por causa desses valores?? Era uma boa fase para arranjar advogado e não deixar arrastar a situação.
Se tem recibos no valor de 9000euros envie cópia dos mesmos à solicitadora e a propor um plano de pagamento faseado para os restantes 5000 euros. Esse excesso pode ter a haver com coimas ou multas mas não são valores tão elevados.
Além disso a solicitadora não tem legitimidade nem competência técnica para avaliar património.
Não se assuste com a situação porque a única pessoa que pode penhorar bens é o juiz e mesmo assim só depois de ouvir todas as partes.
Colocado por: s mAmiga Rosa S Santos
Essa carta do solicitador é a primeira fase de um processo de cobrança de dívida pois envia-lhe uma carta com o valor em divida e a ameaça-la com tribunal. Além disso deve ter pedido uma reunião para evitarem o seguimento do processo para tribunal. Se não o fez considere a hipótese da solicitadora estar a agir para a assustar ou somente por ordem do cobrador da dívida sem ter qualquer documentação que o justifique. Por acaso já falou com a solicitadora por causa desses valores?? Era uma boa fase para arranjar advogado e não deixar arrastar a situação.
Se tem recibos no valor de 9000euros envie cópia dos mesmos à solicitadora e a propor um plano de pagamento faseado para os restantes 5000 euros. Esse excesso pode ter a haver com coimas ou multas mas não são valores tão elevados.
Além disso a solicitadora não tem legitimidade nem competência técnica para avaliar património.
Não se assuste com a situação porque a única pessoa que pode penhorar bens é o juiz e mesmo assim só depois de ouvir todas as partes.
Colocado por: Rosa S SantosVamos esperar, mas estou muito angostianda, nunca tal me aconteceu, nuca estive num tribunal.1. Não espere. INSISTA com a Segurança Social.
Está enganado. Não é assim...