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    • bat
    • 24 fevereiro 2009

     # 1

    Boa Noite,
    Pretendo comprar uma pequena casa em ruinas, numa pequena localidade, cujo proprietário faleceu há muitos anos e que nunca foi objecto de partilhas. Os herdeiros formam uma teia complicada e não parece possível reuni-los porque são muitos, não se interessando pela casa, até porque o valor de mercado não tem significado. Para comprar a casa é mesmo necessário a assinatura de todos? Agradecia se alguém me pudesse ajudar...
  1.  # 2

    Colocado por: batBoa Noite,
    Pretendo comprar uma pequena casa em ruinas, numa pequena localidade, cujo proprietário faleceu há muitos anos e que nunca foi objecto de partilhas. Os herdeiros formam uma teia complicada e não parece possível reuni-los porque são muitos, não se interessando pela casa, até porque o valor de mercado não tem significado. Para comprar a casa é mesmo necessário a assinatura de todos? Agradecia se alguém me pudesse ajudar...


    Evidentemente, todos os proprietários terão que assinar, ou mandatar alguém para o fazer.
    • bat
    • 26 fevereiro 2009

     # 3

    Obrigado pelo seu comentário, mas se não existe nenhuma excepção a essa regra, o que acontece a este tipo de casas onde não me parece que exista qualquer possibilidade de reunir todos os herdeiros (ou obter mandato)? neste caso trata-se de uma habitação de valor reduzido com pelo menos 20 herdeiros de 3 gerações diferentes, alguns no estrangeiro, outros de paradeiro desconhecido... Fica para sempre em ruinas ???
  2.  # 4

    Colocado por: batObrigado pelo seu comentário, mas se não existe nenhuma excepção a essa regra, o que acontece a este tipo de casas onde não me parece que exista qualquer possibilidade de reunir todos os herdeiros (ou obter mandato)? neste caso trata-se de uma habitação de valor reduzido com pelo menos 20 herdeiros de 3 gerações diferentes, alguns no estrangeiro, outros de paradeiro desconhecido... Fica para sempre em ruinas ???


    Pense bem na sua pergunta: parece-lhe razoável que houvesse possibilidade de vender um imóvel sem o acordo do proprietário ??

    P.S - Esqueci propositadamente a aquisição por usucapião, por esta implicar uma série de requisitos que não parecem estar reunidos no seu caso (a começar pelos prazos de posse do bem).
    • bat
    • 26 fevereiro 2009

     # 5

    Mais uma vez obrigado pelo seu comentário. Relativamente ao usocapião não se aplica realmente.
    É claro que pensei na pergunta antes de a fazer, e é claro que como princípio também que não me parece razoável adquirir o que quer que seja sem acordo do proprietário. A minha questão relativamente a esta casa e a muitos milhares por esse país fora era saber se haverá algum processo simplificado que pudesse ser utilizado sem a assinatura da totalidade dos proprietários. Neste caso existem herdeiros que nem se sabe se estão vivos, daqui a 20 ou 30 anos será impossível identificar os herdeiros, não haverá qualquer possibilidade de transacionar. É esta a minha questão...
  3.  # 6

    Só haverá uma de 2 soluções:
    1.Todos os herdeiros assinam a escritura (ou mandatam alguém para o efeito), dando o seu assentimento à venda
    2.Ou é proposta acção em Tribunal para partilha. Aí terão que ser citados todos os herdeiros para a acção, eventualmente por edital, caso se desconheça o paradeiro de alguns, e aí, a pessoa a quem for atribuido o bem poderá vendê-lo sem o consentimento dos outros (logicamente).
    Processo simplificado, não, não há.
    • bat
    • 26 fevereiro 2009

     # 7

    Ok SandraVieira, muito obrigado pela sua ajuda!
 
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