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  1.  # 1

    Boa tarde!

    O meu inquilino deve-me 5 rendas eu gostaria de vos perguntar o que devo fazer:

    1º Comunicar ao inquilino por carta registada a falta e pedir o dinheiro ou o apartamento no prazo de 30 dias, caso não o faça passo para um advogado?
    ou

    2º Passar isto já para um advogado sem falar com o inquilino?

    Se eu optar pelo 2º, em caso de uma acção em tribunal se eu não falar com o inquilino ou enviar a carta registada a pedir o que está em falta, pode-me prejudicar em alguma coisa? O juiz pode interpretar mal a minha acção. Devo sempre 1º tentar resolver com o inquilino antes de partir para um advogado?

    Se me poderem ajudar, agradecia

    Abraços
    Fonseca
  2.  # 2

    Primeiro com o inquilino formalmente.
  3.  # 3

    Colocado por: Nene2011Primeiro com o inquilino formalmente.


    Se eu optar pelo 2º pode-me projudicar em tribunal de alguma forma?
  4.  # 4

    Quem está em falta é o inquilino.
    O fonsecaos não tem que dar explicações ao seu inquilino, mas sim o contrário.
    O seu inquilino deve de saber que se não paga a renda, tem que deixar a casa.
    Assim, faça como muito bem entender.
    No meu entender, o senhor pode falar directamente com um advogado.
    O advogado saberá o que deve fazer antes de iniciar uma acção de despejo.
  5.  # 5

    prejudicado em tribunal nunca seria... não faz sentido... o inquilino é que está em falta.
    Penso que o inquilino tem de ser notificado da falta de pagamento e procedimentos seguintes formalmente... mas pode ser o advogado a fazer....
    até pode ser que ao ver a carta assinada pelo advogado ele se assuste e arranje o dinheiro.
 
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