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  1.  # 1

    Bom dia, Fórum

    Gostaria de saber se alguém me pode ajudar. Vivo numa casa, que pertence à minha mãe. Habito nesta casa apenas durante a semana, e nos meses das aulas, já que me encontro nela devido à proximidade da escola frequentada pelos meus filhos. O que se passa é que este ano (e durante 2 anos), a minha mãe passou a administradora, e como ela é invisual, não habita a casa, o cargo foi-me entregue. O problema é que eu não consigo tratar do necessário. Tenho 2 empregos, no fundo 2 casas para tratar, e para além de não ter tempo, também sou uma pessoa que não percebe nada de certas coisas. Há situações que me parecem ridículas. Todos os meses, sou eu que vou pagar a Segurança Social da porteira, quando eu, como pessoa individual, pago a uma contabilista individual uma avença mensal para me tratar destes assuntos, já que infelizmente eu não tenho tempo nem conhecimentos para o fazer. Tenho tentado aguentar as coisas desde Janeiro, mas não estou a conseguir. E agora, que o ano escolar está prestes a acabar, os antigos administradores disseram-me que não posso sair da casa, por causa da administração. Ou posso, mas apenas durante 2 semanas.

    A minha pergunta no fundo é: sou obrigada a ser administradora de uma casa, que nem me pertence? Há alguma maneira de inverter esta situação?

    Por favor, agradeço todos os conselhos e/informações que me possam dar.

    Os meus agradecimentos adiantados.
    Concordam com este comentário: pereira2016
  2.  # 2

    Bom dia,

    acho que não é obrigada a ser administradora mas não pode abandonar o cargo sem que alguém a substitua (neste caso, a responsabilidade é da sua mãe).
    De qualquer forma, não sei fundamentar legalmente a minha opinião. Soube recentemente aqui no forum que existe uma página de uma empresa no facebook que esclarece estas dúvidas. é uma questão de procurar a página da loja do condomínio, pode ser que ajudem.
  3.  # 3

    Colocado por: Maria Thomasos antigos administradores disseram-me que não posso sair da casa, por causa da administração.

    Não é nada disso. Então e aqueles prédios administrados por empresas de administração de condomínios?

    Colocado por: Maria Thomassou obrigada a ser administradora de uma casa, que nem me pertence?

    Claro que não. Convoca uma assembleia de condóminos (o facto de ser administradora dá-lhe o direito de marcar uma assembleia quando quiser, desde que com 10 dias de antecedência) e diz que pretende deixar de ser administradora, depois a assembleia que decida.

    PS: Não se deve aceitar um cargo desses sem conhecer minimamente os artºs 1414 a 1438 do Código Civil.
  4.  # 4

    Cara Maria Thomas, boa tarde.
    Só é realmente obrigada a ser Administradora se o normativo orgânico (regulamento interno) o determinar e a senhora sua mãe (condómina) o tiver votado favoràvelmente.
    Para deixar de o ser deverá convocar a AG, com a antecedência mínima de 10 dias com essa descrição na OT (ordem de trabalho). Cumptos, [email protected]
  5.  # 5

    Colocado por: Maria Thomas...os antigos administradores disseram-me que não posso sair da casa, por causa da administração. Ou posso, mas apenas durante 2 semanas.

    LOLOLOLOL!!!!
    Ele há com cada um!
 
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