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  1.  # 1

    Boa noite.

    Estou numa casa alugada e agora preciso de me ir embora.
    Básicamente o meu filho nasce para a semana que vêm e casa não tem condições para estarmos aqui. Chove na varanda , há muita humidade na casa .. posso rescindir o contracto sem dar os 90 dias à senhoria?

    Obrigado malta.
  2.  # 2

    Colocado por: unzipeh... meu filho nasce para a semana que vêm...
    Parabéns e boa sorte!!

    Mas, vamos lá a ver...
    ... e casa não tem condições para estarmos aqui.
    Há QUANTO TEMPO é que você sabe que o seu filho vai nascer para a semana que vem, e há quanto tempo sabe que a casa não tem condições?!?

    Não acha que teria sido mais correcto ter comunicado ao seu senhorio, com o devido tempo, que iria rescindir o contrato?

    De qualquer maneira, estamos em Junho. A época das chuvas está a terminar (se bem que, ultimamente, já não sabemos com o que contar do clima).

    Não me parece, portanto, que isso (nascimento e chuva) sejam argumentos para rescindir de um dia para o outro, contrariando o que está no contrato (ou o que está na lei).
  3.  # 3

    Sei que o meu filho vai nascer para a semana porque a minha mulher tem uma cesariana marcada para os 7 meses devido a gravidez de risco.

    A casa não tem condições desde o inverno e só agora é que a parede começou a cair devido a humidade. Chove dentro da varanda !

    Diga-me uma coisa Luis, estando eu hà menos de um ano nesta casa quantos dias tenho que dar ao senhorio para acabar o contrato? 30 / 60 ou 90 ?

    Obrigado
  4.  # 4

    Colocado por: unzipehSei que o meu filho vai nascer para a semana porque a minha mulher tem uma cesariana marcada para os 7 meses devido a gravidez de risco.

    A casa não tem condições desde o inverno e só agora é que a parede começou a cair devido a humidade. Chove dentro da varanda !

    Diga-me uma coisa Luis, estando eu hà menos de um ano nesta casa quantos dias tenho que dar ao senhorio para acabar o contrato? 30 / 60 ou 90 ?

    Obrigado


    É o tempo que estiver no contrato.
  5.  # 5

    Dou-lhe um conselho, fale com o senhorio e exponha a situação, pode ser que ele facilite a saida.
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
    •  
      FD
    • 9 junho 2011

     # 6

    O prazo por lei para pré-aviso é 120 dias, independentemente do tempo de contrato que já passou.
    No entanto, no contrato pode estar outro prazo, e este sobrepõe-se ao da lei.
    Se sair sem cumprir o prazo, o senhorio pode exigir as rendas em falta.
    Mas, se o convencer, este também pode prescindir desse direito.
    Concordam com este comentário: orozcodesign
 
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