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  1.  # 1

    Boa Tarde, depois de uma pesquisa pela Internet encontrei este fórum, e resolvi então explicar a situação em que me encontro, para desta forma poder ter opiniões diferentes.

    Vou então tentar explicar o que se passa:
    A minha mãe trabalhou gratuitamente mais de 50 anos para uma senhora que era sua madrinha, e que faleceu faz 10 anos, tomava conta dela e viveu desde que nasceu na sua casa, bem como o resto da família.
    Durante os últimos 10 anos nós continuámos a viver na casa, pois o herdeiro, filho da dona da casa e padrinho da minha mãe, nunca se opôs, chegando a dizer que nunca nus expulsaria, pois era o que a mãe dele queria. No entanto agora enviou-nos uma carta registada a informar que teríamos de sair.
    O problema é que nós não temos capacidade financeira para comprar uma casa, e como nos encontramos num meio pequeno não existe nada para alugar.
    O que eu gostava de saber e se o dono nos pode expulsar assim, ou se nós temos algum direito sobre a habitação.
    Fico a aguardar as vossas opiniões
    •  
      FD
    • 9 junho 2011

     # 2

    Colocado por: fjvguilhermeO que eu gostava de saber e se o dono nos pode expulsar assim, ou se nós temos algum direito sobre a habitação.

    É uma questão complicada... a madrinha da sua mãe deixou alguma coisa escrita que demonstrasse vontade em que continuassem na casa depois da sua morte?
  2.  # 3

    Bom dia a madrinha da mãe não deixou nada escrito, mas há algumas pessoas que conhecem a historia e que sabem que ela queria que ficássemos com a casa, não sei se isso conta para alguma coisa.

    Gostava ainda de saber, se eu não respeitar o prazo dado para abandonar a casa o que pode acontecer.
    OBrigado
  3.  # 4

    Colocado por: fjvguilhermeBom dia a madrinha da mãe não deixou nada escrito, mas há algumas pessoas que conhecem a historia e que sabem que ela queria que ficássemos com a casa, não sei se isso conta para alguma coisa.

    Olhe, eu conheci um casal que em vida fez testamento dos bens. Não tinham filhos, apenas alguns sobrinhos e primos. A esposa queria que a casa fica-se para uns primos dela, para a mesma se manter na família, visto ela a ter herdado dos pais. Tinham outros bens e dinheiro (muito) que à morte do último seria para os herdeiros mencionados no testamento.Os herdeiros da parte dela tiveram azar, a senhora morreu primeiro, o marido, ou seja, o viúvo, após a sua (dela) morte alterou o testamento e pôs tudo para os familiares dele. Uma grande injustiça foi feita, mas este Mundo está cheio de injustiças. Ainda me recordo das pessoas antigas cumprirem com a sua palavra, hoje, nem com testamentos. Dito isto, se você não tem nada que prove que pode viver na casa, só lhe resta sair antes que a Justiça ordene uma ordem de despejo.
  4.  # 5

    Boa Noite
    Hoje falei com uma pessoa que me disse que como a minha mãe vivia na casa há 57 anos, isto poderia ser considerado um contrato verbal de arrendamento, em que como o dono nunca nos exigiu nenhum pagamento tínhamos o direito de ficar, o máximo que eles nos poderia pedir era uma renda, e esta teria de ser aprovada por tribunal, ou então tinha de pagar-nos uma indemnização para nos sairmos. Alguém me pode dizer se isto é verdade.

    Obrigado a todos pelas vossas opiniões.
  5.  # 6

    O primeiro dono deixou a sua mãe morar na casa gratuitamente e a casa passou a ser dela e dos seus descendentes.
    Os descendentes desse primeiro dono passaram a ter menos direitos do que os descendentes da sua mãe.
    Pois ... vá para tribunal com os descendentes dessa pessoa por por amizade nunca lhe cobrou rendas ou então peça-lhes uma indemnização, para eles não terem sido "trouxas" em terem deixado a sua mãe morar la gratuitamente.
    Podemos gostar muito de alguém e dar-lhe guarita, como se fosse da família, mas isso não quer dizer que tenhamos que fazer o mesmo para os filhos e netos dessa pessoa e que percamos o direito aquilo que nos pertence.
    A sua mãe não deve de ser muito jovem e talvez já na possa viver sozinha.
    Desabafo sem querer ofender ninguém.
    Concordam com este comentário: noves fora
  6.  # 7

    Eu não digo que tenha mais direitos que os donos, antes pelo contrário, mas supondo que poderíamos considerar a existência de contrato isto não nos daria pelo menos a alguns "direitos"?.

    Eu respeito a sua opinião mas acho que se houve algum trouxa nesta historia foi a minha mãe por ter tratado primeiro dos avós e depois da mãe do actual dono, sem nunca ter visto um cêntimo, para alem disso ainda fez obras na casa. Muito sinceramente eu preferia pagar uma renda de casa.
    Resumindo eu acho muito injusto ela ter dedicado a vida a uma pessoa que considerava como mãe, e agora levar um pontapé de um homem que só quis saber da mãe depois de esta ter morrido.

    Aquilo que eu queria era um pouco de justiça, mas infelizmente os pobres lixam-se sempre...
  7.  # 8

    sim os pobres lixam-se sempre por causa da sua inocência, ignorância.
    penso que quando a senhora morreu algo devia ter sido feito logo, ou antes.
    agora aconselho-o a consultar um advogado, pode ser que se possa ainda fazer alguma coisa.
    Concordam com este comentário: fjvguilherme
  8.  # 9

    Pois sem duvida que houve muita ignorância em acreditar numa pessoa que só pensa em dinheiro.

    Já agora será que alguém me pode indicar um bom advogado em (Viseu, Nelas, Seia, ou Coimbra), que me possa informar sobre este assunto, e quanto é que pedir uma informação destas me pode custar.

    Obrigado a todos
  9.  # 10

    mais do que o preço, terá é que ter sorte com o advogado.
    penso que uma consulta séria poderá andar entre 60, 100 euros, lamento mas não lhe sei dizer mais nada.
  10.  # 11

    fj vguilherme
    Eu tenho um caso semelhante, depois da morte da minha mae..o meu pai viveu com uma tipa,que so depois da morte do meu pai, hé que vim a descobrir o que ela queria, viveu no aparatamento do meu pai com ele evidentemente durante 7anos, e o meu pai comprou lhe uma casa perto da Covilha, fez obras e compra de moblia, casa que lhe deixou em uso fruto até a sua morte,desloquei me a Portugal para o funeral do meu pai...e qual nao hé o meu espanto quando no segundo dia apos o funeral essa tipa me diz o seguinte; eu daqui nao saio o apartamento fica para mim.Contactei um advogado para me informar sobre a situaçao...e disse me o seguinte visto que o seu pai embora nao tenha casado com essa tipa, se tiver testemunhas como ela habitou mais de 5anos com o seu pai em comunhao de mesa, nao somente nao a pode por fora, mas os herdeiros tem de lhe pagar uma pensao..ele de forma nenhuma a pode por na rua, encontre testemunhas ..veija um advogado voce tem direitos que devem ser cumpridos visto que habitou nessa casa e que a sua mae nunca teve ordenado!
    O que me salvou foi essa tipa ter a casa comprada por meu pai com esse usofruto.
    Porque se nao fosse isso ela tinha direito ao apartamento e eu nao a poderia despejar.
    se quiser mais informaçoes pode ser por sussurro
    Cumprimentos
  11.  # 12

    As coisas vão mudar ligeiramente daqui a pouco tempo, senão vejam:

    "HERDAR CASAS ARRENDADAS COMPLICA-SE
    Cônjuges e filhos menores ou estudantes poderão ter de negociar novos contratos em caso de morte do titular do arrendamento. O Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), vai sofrer alterações na sequência do acordo com a troika assinado pelo Governo."

    Se nunca houve arrendamento, a coisa ainda se pode complicar um pouco mais.
    No que diz respeito ao facto de nunca ter sido remunerada, não há provas de nada e quem é que trabalha de borla?
    Eu nunca faria isso e quem é que vai acreditar nisso?
  12.  # 13

    O caso do dejesusmendes é diferente, porque envolve questões como união de facto, etc.
    Colocado por: fjvguilhermeHoje falei com uma pessoa que me disse que como a minha mãe vivia na casa há 57 anos, isto poderia ser considerado um contrato verbal de arrendamento, em que como o dono nunca nos exigiu nenhum pagamento tínhamos o direito de ficar,...
    Quanto muito seria um contrato de comodato (que é uma espécie de "arrendamento" à borla). O problema é que, neste caso, terão de abandonar a casa quando o proprietário o decidir.

    Mas creio que o direito à casa terá de ser visto como uma retribuição (um «pagamento») pelos serviços prestados gratuitamente.
    O melhor é consultar um advogado.
  13.  # 14

    Ainda agora há fábricas que dão estadia aos operários, mas estes só podem permanecer nelas enquanto trabalham. Quando o trabalho acaba têm que procurar outra casa.
    O fjvguilherme pergunta: "... se nós temos algum direito sobre a habitação ..."
    A mim parece-me que, como os operários das fábricas, a sua mãe quando deixou de trabalhar, em princípio perdeu o direito a ela, mas, tendo em conta a amizade que unia os patrões e a empregada, foi ficando.
    Agora, já idosa, parece-me que ninguém a deve de pôr na rua, a menos que os filhos e os netos também queiram lá permanecer. Neste caso, eu diria que não têm absolutamente direito algum, e deve de ser por essa razão que os actuais donos os convidaram a sair.
  14.  # 15

    Obrigado a todos pelas vossas opiniões, eu gostava de contactar um advogado mas o problema é que não conheço nenhum de confiança,por isso se alguém me poder recomendar algum obrigado.

    Vou ainda tentar esclarecer algumas coisas, que não expliquei correctamente,primeiro a minha mãe começou a trabalhar logo desde pequena porque a minha avó já trabalhava na casa, e quando a minha avó deixou de trabalhar a minha mãe tinha 6 anos, e ficou lá desde então, como os patrões foram sempre mais família que a própria família, foi uma das razoes por nunca se ter falado em ordenados.
    Depois quando casou passou a ocupar uma casa que se encontra no andar de baixo, quanto aos rendimentos tenho muitas pessoas que sabem o que se passou, e acho eu, podem servir de prova, a minha mãe tem ainda os descontos para a segurança social que foi ela que pagou sempre, embora estivesse como empregada domestica destes senhores, não sei se isto ajuda em alguma coisa.
    Por fim o actual dono não tem nenhum descendente, nunca teve filhos e só começou com isto porque não tem nada que fazer, e resolveu embirrar connosco.
  15.  # 16

    Telefone para a DECO em Lisboa ou para a associação dos inquilinos lisbonenses, também em Lisboa. Eles têm um serviço jurídico e talvez alguém lhe possa dizer quem é que o pode informar gratuitamente (ou a pagar) em Coimbra, em Viseu, em Nelas ou em Seia.
    Parece que a Caixa de Previdência também pode disponibilizar ajuda jurídica.
    Antigamente, nas grandes vilas, normalmente as juntas de freguesias também tinham um advogado que informava gratuitamente as pessoas e ajudava a resolver problemas, nomeadamente os relacionados com o alojamento. Tente saber, discretamente, uma vez que o meio aonde vive é pequeno.
  16.  # 17

    Colocado por: fjvguilhermeA minha mãe trabalhou gratuitamente mais de 50 anos para uma senhora que era sua madrinha, e que faleceu faz 10 anos, ...

    ..quanto aos rendimentos tenho muitas pessoas que sabem o que se passou, e acho eu, podem servir de prova, a minha mãe tem ainda os descontos para a segurança social que foi ela que pagou sempre , embora estivesse como empregada domestica destes senhores, ...

    Não que seja isto o mais importante, mas quando há coisas que não batem certo podemos desconfiar que haja outras falhas na sua explanação.

    Se ela trabalhou gratuitamente, onde foi buscar o dinheiro para fazer os descontos para a segurança social?
  17.  # 18

    Os descontos foram pagos com o ordenado do meu pai que é o único que trabalha, eu só tentei explicar melhor alguns dos factos porque esta historia não e muito fácil de compreender.

    Entretanto mandei um email para a DECO, para ver se é possível eles indicarem-me algum advogado, ou aconselharem-me na decisão a tomar.

    Mais uma vez obrigado a todos pela vossa ajuda.
 
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