Iniciar sessão ou registar-se
    • MANY
    • 12 junho 2011 editado

     # 1

    Comprei há cerca de 4 anos e não registei na altura o imóvel que adquiri. O antigo proprietário era divorciado e faleceu recentemente. Tentei registar a casa em meu nome recentemente e soube que a viúva do antigo proprietário a registou em nome dela. Eu tenho toda a documentação da escritura, assim como todos os recibos do S.I.S.A. Reconstruímos e evidentemente gastamos uns milhares de contos na casa. Pode a viúva do antigo proprietário tira-me a casa? Como resolver esta questão?
    • 1255
    • 12 junho 2011

     # 2

    Comprou o Imóvel, fez escritura de compra e venda e não o registou em seu nome? Na Conservatória presumo.
    Mas nas finanças já está em seu nome? Tem escritura em sua posse?
    Nem tudo está perdido.
    Tem pago o IMI ou está isento?
    Mas alguma coisa não bate certo, se comprou há 4 anos não pode ter a SISA. É que a partir de 2004 não existe SISA mas sim o IMT (Imposto Municipal sobre as Transmissões).
    Não consegue registar com estes documentos porquê? O que lhe dizem?
    A viúva (que estava divorciada) não sabia que o ex-marido vendeu o imóvel? Já falou com ela e mostrou a sua documentação?
    Das duas uma, ou o imóvel não estava em condições de o falecido o ter vendido sózinho ou depois da morte dele alguém se adiantou e o "usurpou", não é difícil.
    Fale urgentemente com a viúva para esclarecer a situação e ver a reacção dela.
    Não descure desde já a hipótese de consultar um advogado.
    Já agora uma curiosidade: as obras de reconstrução que fez não tiveram licenciamento municipal ou tiveram? É que se tiveram teria que ter o imóvel registado em seu nome.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MANY
    • MANY
    • 12 junho 2011

     # 3

    Boa tarde, o falecido antigo proprietário tinha uma relação pouco amistosa com a viúva (ex mulher) e com a filha. O antigo proprietário quando comprou a casa estava separado, mas não divorciado legalmente. Penso que poderemos usufruir do termo de "usocapião" relativamente a isto.
    Não podemos registar, porque quando o antigo proprietário faleceu, ao fazerem a habilitação de herdeiros, a ex mulher registou em nome dela, isto é o que me é dito pelo solicitador que tratou de tudo (que não fez as coisas como deveria).
    Sim, tenho a escritura em minha posse e nas finanças está em meu nome. Temos pago sempre o I.M.I. todos os anos. Penso que se trata de má fé por parte da viúva, pois ela sabia que a casa tinha sido vendida, até se publicou no jornal cá da terra durante 6 meses (como manda a lei).
    Quanto ás obras de reconstrução, foi com uma licença camarária que se fez um telhado novo, por dentro tivemos de instalar paredes falsas e tectos falsos (além de outras coisas). Não fez falta qualquer registo, pois foi sem empréstimo bancário (investimos tudo o que tínhamos nesta casa!).
    • 1255
    • 12 junho 2011

     # 4

    Espere lá, que tipo de escritura é que tem? Não é de compra e venda? Será escritura válida ou algum papel assinado por ele e agora chama-lhe de escritura.
    Ele para vender o Imóvel teria de o ter registado, para depois o transmitir para si. Aqui não se aplica o usucapião.
    Quando a fez, o prédio passou a ser seu perante o serviço de finanças e deixou de ser dele. Como é que este prédio aparece na relação de bens por óbito dele?
    Acho isto estranho ou mal explicado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MANY
    • MANY
    • 12 junho 2011

     # 5

    O proprietário quando nos vendeu, tinha apenas um papel azul (daqueles que se faziam antigamente), assinado pelo vendedor, com isso, fizemos a escritura com 3 (três) testemunhas perante o Notário, pagámos e ficámos com toda a documentação. Perante as finanças está em nosso nome (até porque temos pago todos os impostos), perante o Registo predial, penso que ainda estava em nome dele, daí, aparecer nos seu bens. Realmente acho que existe além de muita burocracia, uma enorme falta de comunicação entre as diversas instituições, no sentido de não se organizarem (não haver uma interligação), ao ponto de se fazer uma escritura de um imóvel e este imóvel continuar a pertencer ao antigo proprietário até existir um registo, mesmo constando que já pertence a outros nas finanças. Que mais me vai acontecer?
  1.  # 6

    Olá many!
    Entre no site das finanças com o seu nº de contribuinte e a sua password.
    Veja qual é o património que tem registado em seu nome. No site das finanças pode obter a certidão e tudo, com validade legal. Veja se tem a posse plena ou parte dela.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MANY
    • MANY
    • 12 junho 2011

     # 7

    OK, boa noite, acabo de ir ao site da DGIF e a propriedade consta no património predial como nossa.
    Na caderneta predial consta:
    "Propriedade plena parte 1/1 Documento: Escritura pública"
    A propriedade está em nosso nome nas finanças!
    Eu com esta certidão poderei ir ao Registo Predial e fazer um novo registo, mesmo que a ex-esposa do antigo proprietário a tenha registado em nome dela????
  2.  # 8

    O Registo predial é o que conta para efeitos de propriedade. Estar nas finanças em seu nome não é garantia nenhuma nem significa que pode transferir o imóvel para o seu nome.

    Na conservatória recusaram o seu registo por o imóvel estar em nome da viúva? Quando é que tinha sido feito o registo em nome dela?

    Provavelmente a situação é ainda mais complicada porque o anterior proprietário, ao não estar legalmente separado, não podia vender a casa sem a venda ser assinada por ambos. Mas isso não significa que não possa fazer contratos promessas de venda. E na realidade seria isso que você teria.

    Neste caso, se a viúva não aceitar resolver a situação pacificamente, o que tem a fazer é exigir o valor do sinal em dobro (dobro do valor que pagou pela casa) assim como o valor de todas as melhorias que fez na casa (deverá ter recibo dos pagamentos efectuados).

    Mas isso é apenas uma opinião não fundamentada. O que tem de fazer é falar mesmo com um advogado para procurar resolver a situação adequadamente.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MANY
    • MANY
    • 12 junho 2011

     # 9

    A casa foi adquirida ha cerca de 4 anos, e o ex proprietário faleceu há 2 anos, altura em que tentámos proceder ao registo, mas, segundo apurámos, o solicitador não conseguiu, pois a viúva do falecido proprietário, "adiantou-se" e registou-a em nome dela. Acabo de saber que foram enviadas algumas cartas para entrar em contacto com a Srª, mas ela não responde.
  3.  # 10

    Colocado por: MANY
    Na caderneta predial consta:
    "Propriedade plena parte 1/1 Documento: Escritura pública"

    Como sabe que a viúva registou a casa em nome dela? Ela mostrou algum documento?
    As obras que fez em casa necessitaram de licença da câmara?
    O solicitador sabe que nas finanças está registado em seu nome?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MANY
    • MANY
    • 12 junho 2011

     # 11

    Colocado por: noves fora
    Como sabe que a viúva registou a casa em nome dela? Ela mostrou algum documento?
    As obras que fez em casa necessitaram de licença da câmara?


    Foi o que me comunicaram no Registo Predial, além disso disseram para contactar um Advogado (...)
    A câmara emitiu uma licença apenas para procedermos á renovação do telhado. A casa não tem condições e necessitamos fazer obras, pois temos duas crianças.
  4.  # 12

    olá novamente many!
    Para a câmara emitir licença, à partida teve que fazer prova da sua qualidade, seja ela de proprietário, de arrendatário, etc.. Isso pode ajuda-lo num processo posterior.
    Actualmente os registos das finanças e das conservatórias já deveriam andar a par.... é uma situação, no mínimo, estranha... tanto mais que diz ter escritura do prédio...
    Fale com um advogado. Mas escola um bom, senão só vai perder tempo e dinheiro.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MANY
    • MANY
    • 13 junho 2011

     # 13

    OK, obrigado noves fora, esta história dava um excelente filme, contado ao pormenor... seria algo extremamente interessante. Já agora tem alguma dica para escolher um bom advogado (idade = +experiência, ou fama)? Há advogados que trabalham apenas nestes casos?
    É que nunca necessitamos nenhum, e penso que desta vamos mesmo necessitar.
    Grato a todos os que tentaram ajudar.
  5.  # 14

    Veja na localidade em questão alguém de renome. À partida não será complicado....
    Há advogados que geralmente se dedicam a áreas, se a localidade em causa for grande, poderá ser esse o caso. Se for uma terra pequena como a minha, terá que ser um tipo 'canivete suiço'. :)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MANY
    • PgUp
    • 13 junho 2011

     # 15

    "aquisição tabular" já ouviu falar? É uma questão complicada, que gera alguma divergência na doutrina... A prática jurisprudencial não tem sido muito uniforme. O meu conselho é que arranje um bom advogado e que tente provar que a viúva actuou de má-fé subjectiva, ou seja sabia que o imóvel era seu. Prepara-se para se arrastar em tribunal alguns anos. A única alternativa que tem é chegar a um entendimento com a viúva... A mediação de conflitos é uma área muito interessante, e que evita que ambas as partes "empatem" em tribunal anos a fio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MANY
    • MANY
    • 14 junho 2011

     # 16

    Boa tarde, vou ter de arranjar um bom "mediador de conflitos" e em primeiro lugar tentar chegar a um acordo com a viúva. Já tentámos contactá-la, mas nunca compareceu a qualquer convite. Não penso pagar a casa duas vezes, nem sei o que a poderá demover da ideia de querer manter o registo de algo que não lhe pertence, mas certamente um advogado saberá o que fazer.
    Supondo que ela não sabia que a casa foi vendida, que é apenas o que poderá argumentar em tribunal, então agora já sabe! Correcto?... Se já sabe, que me deixe registar, ou irá simplesmente aproveitar a ocasião? Se acabarmos em tribunal, a mim parece-me tudo extremamente claro (como água).
    Parece simples, mas tenho a impressão que isto se vai arrastar...
    • PgUp
    • 14 junho 2011

     # 17

    Minha cara amiga, se ela não sabia quando fez o registo estava de boa-fé... E estando de boa-fé dá-se a aquisição tabular, em virtude da prioridade derivativa do registo. No entanto não lhe posso dar certezas de nada uma vez que não conheço a sua situação ao pormenor... Se não chegar a acordo terá mesmo de arranjar um bom advogado com conhecimentos e experiência na área dos Direitos Reais.
    Parece incrível, e do meu ponto de vista não muito justa esta figura da aquisição tabular, no entanto pelo que me disse, vai ser complicado em tribunal... Uma vez que era sua obrigação registar o imóvel, e a viúva registou-o, de boa-fé, primeiro. A questão aqui é que poderá pedir uma indemnização por enriquecimento sem causa a quem lhe vendeu a casa, mas uma vez que o senhor já morreu, é mais complicado uma vez que não sei se há herdeiros se repudiaram a herança etc. Como lhe disse, é uma questão muito delicado e caso não chegue a um entendimento com a viúva precisa mesmo de um bom advogado. Boa sorte é tudo o que lhe posso desejar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MANY
    • MANY
    • 14 junho 2011

     # 18

    Hei-de lutar sempre por aquilo que acho justo e correcto!
    Como é que a justiça pode ser (in)justa?
    Concordam com este comentário: adan
 
0.0156 seg. NEW