Exmos Senhores Gostaria de saber se com os 25% da permilagem (representados em assembleia) de um prédio podemos eleger um administrador. Gostaria também de esclarecer se com os mesmos 25% podemos exonorar o administrador em assembleia de condóminos ou na mesma assembleia representada por 25% da permilagem tem que estar de acordo desses 25% (50+1) ou terá que ser a totalidade (25%) para conseguir a exonoração. Agradeço desde já a vossa preocupação. Atentamente José Gomes
1- 0 administrador é eleito e exonerado pela assembleia. 2- Se a assembleia não eleger administrador, será este nomeado pelo tribunal a requerimento de qualquer dos condóminos. 3- 0 administrador pode ser exonerado pelo tribunal, a requerimento de qualquer condómino, quando se mostre que praticou irregularidades ou agiu com negligência no exercício das suas funções. *4- 0 cargo de administrador é remunerável, e tanto pode ser desempenhado por um dos condóminos como por terceiro; o período de funções é, salvo disposição em contrário, de um ano, renovável.
*5- O administrador mantém-se em funções até que seja eleito ou nomeado o seu sucessor. *Redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 267/94 de 25 de Outubro V. art.º 3.º (Informação) do Decreto-Lei n.º 268/94 de 25.10 V. art.º 1428.° do Cód. Proc. Civil. (Processo de nomeação judicial). V. art.º 1485.° do Cód. Proc. Civil. (exoneração de administradores).
Na primeira reunião tem que ter dois terços, na segunda os k estiverem.
Colocado por: clementemartinsArtigo 1435.° - Administrador Na primeira reunião tem que ter dois terços, na segunda os k estiverem.
Na 1ª reunião a proposta tem que ser aprovada por votos que representem mais de 50% do total do prédio (e não dos presentes) Em 2ª convocatória é necessária a presença de 25%, e as deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presentes.