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    • wsx
    • 5 março 2009

     # 1

    Boa tarde,

    estive à procura no site e nada encontrei sobre isto:

    Depois de se comprar uma casa, deve-se proceder à actualização da morada fiscal e pedir a isenção do IMI num prazo de 60 dias.

    A minha dúvida prende-se com o seguinte: para pedir a isenção do IMI devo também entregar o modelo 1 e as telas mais a planta de localização e a licença de utilização ?

    Li também no site das finanças o seguinte que aumentou a minha confusão:

    26
    Como se faz a alteração de um titular (proprietário, usufrutuário ou superficiário) de prédio ou fracção na matriz predial?
    A alteração faz-se:
    - mediante declaração do contribuinte que adquire a título gratuito ou oneroso um imóvel;
    - com base em informação constante de transmissão electrónica de dados enviada pelas entidades intervenientes na aquisição (declaração modelo 11);
    - através de reclamação, verbal ou escrita, a apresentar, a todo o tempo, num serviço de finanças ouatravés do site oficial da DGCI em www.e-financas.gov.pt .
    27
    Que obrigação declarativa tem um contribuinte que adquire um imóvel?
    O contribuinte que adquire, a título oneroso, um prédio ou parte de prédio tem a obrigação de, no prazo de 60 dias, declarar essa aquisição em qualquer serviço de finanças, de modo a que se proceda à respectiva actualização matricial.
    Se se tratar de um contribuinte que adquire, a título gratuito, o prazo para a comunicação decorre até ao final do 3º mês seguinte ao da aquisição.


    ???

    Que devo fazer ?
    •  
      FD
    • 5 março 2009 editado

     # 2

    Colocado por: wsxA minha dúvida prende-se com o seguinte: para pedir a isenção do IMI devo também entregar o modelo 1 e as telas mais a planta de localização e a licença de utilização ?

    A isenção do IMI nada tem a ver com a entrega das plantas.
    A entrega das plantas e demais informação deve ocorrer quando a casa não estiver inscrita ou actualizada na matriz predial (o registo de todas as casas, para efeitos de impostos).
    Este passo, normalmente, apenas acontece uma vez na vida de uma casa - excepto quando não sofra obras ou outras alterações passíveis de alteração da tributação.

    Pense assim: a matriz predial é o bilhete de identidade de uma casa. Nós, quando tiramos o bilhete de identidade, temos que o ir fazendo de x em x tempo porque vamos mudando as feições, o estado civil, a altura, etc. Uma casa poucas vezes ou nunca altera as suas características, pelo menos no que ao fisco diz respeito. Logo, raramente tem que actualizar a matriz. O modelo 1 na maior parte dos casos serve apenas para actualizar o valor da casa junto das finanças.

    Ora, o IMI entrou em vigor em 2003 se não me engano. Em princípio, se a matriz da casa já foi actualizada desde essa data, não precisará de entregar o modelo 1 do IMI. A melhor forma de o saber é consultando a caderneta predial (o documento que mostra os dados da matriz) que deverá pedir ao actual proprietário.

    No meu caso, por exemplo, aparece isto na caderneta predial:
    DADOS DE AVALIAÇÃO
    Avaliação nos termos do CCPIIA: .
    Ano de inscrição na matriz: 2001
    Valor patrimonial actual: €xx.397,50 Determinado no ano: 2006

    Esta actualização não foi feita por mim, mas sim pelas finanças, autonomamente sem nenhuma intervenção minha. As finanças têm vindo a actualizar todas as matrizes e, aqui especulo, se o prédio for relativamente recente a "sua" também deve ter sido actualizada.

    Diz aqui:
    Para que serve a declaração modelo 1 de IMI?
    Esta declaração e os documentos complementares permitem, com base nas informações prestadas pelocontribuinte, a avaliação e inscrição na matriz de prédios urbanos novos, omissos, melhorados,modificados e reconstruídos, a actualização do valor patrimonial tributário, a avaliação de prédios urbanos transmitidos pela primeira vez na vigência do IMI e ainda não avaliados pelas regras do respectivo Código, a avaliação por mudança da afectação de prédio urbano e também a reclamação nocaso do contribuinte considerar o valor patrimonial tributário exagerado, decorridos que estejam 3anos após ter sido inscrito o valor da avaliação anterior.

    Mas, para ter a certeza absoluta de que não precisa de entregar o modelo 1 do IMI, vá até ao serviço de finanças da sua área de residência ou telefone para o 707 206 707 e peça esclarecimentos.
    • wsx
    • 6 março 2009

     # 3

    Ok, obrigado pela ajuda.
 
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