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    • WR
    • 21 junho 2011

     # 1

    boa tarde amigos, vou fazer um pequeno resumo para entrarem no contexto!
    vou colocar as imagens de seguida, es estou numa casa arrendada com o meu pai, o senhorio propos a venda da casa, e ficou decidido que ele compra a que estamos e eu compro a que esta ao lado, os problemas começam quando as 4 casas (todas do mesmo senhorio) estão num só artigo! a advogada dele iniciou um processo de destaque na gaiurb como podem ver aqui neste documento, que para mim é como se fosse em chinês, e depois do destaque feito separou as casas que ainda ficam para ele das que vou comprar, o problema é que as "minhas" 2 casas ficaram apenas num artigo e para o banco é impossivel dar dois emprestimos, tinhas que ser separadas para haver hipotecas separadas! deram-me muitas soluções mas a mais plausivel é tornar as casas em propriedade horizontal, sabem explicar-me como se processa e os valores que implica? a advogada está a pressionar para que eu compre sem estar isso pronto e nao quero correr riscos! que devo fazer?
      Picture.jpg
    • WR
    • 21 junho 2011

     # 2

    aqui esta a planta
      Picture 001.jpg
  1.  # 3

    Se a propriedade é constituida só por um artigo, só poderá fazer um destaque. Só passados 10 anos é que cada um dos destaques podem sofrer novos destaques.
    Para constituir propiedade horizontal, as duas casas terão de ter partes comuns, como se tratasse de umá só edificação.

    Cmps
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  2.  # 4

    assim de repente parece-me que lhe propuseram um mau negócio, ou seja o que lhe querem vender a si e ao seu pai é algo que que está num todo e como tal não tem o valor de duas "coisas" individuais e para isso terá que depois a seu cargo iniciar um processo de passar as duas casa para propriedade horizontal. Como é evidente terá que ponderar bem no preço pois este processo de passar as duas casa a propriedade horizontal pode não ser linear e mesmo aprovado ou ainda ser sempre um ónus quando quiser vender uma delas visto que terão que ser constituídas partes comuns por exemplo. A meu ver insista nesse ponto e diga que esse ónus á partida terá que ser reflectido no preço. Depois com o banco tambem como se vê é complicado. Se conseguir um bom preço e "houver" dinheiro, poderá é apos 10 anos fazer novo destaque ( aqui tambem terá que conferir bem pois poderá não ser possivel tambem).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: WR
    • WR
    • 22 junho 2011

     # 5

    o problema é que só compramos se estiverem "separadas" para que o banco faça duas hipotecas! agora se querem vender eles que façam essa separação para proceder aos emprestimos! quando diz tem que ter partes comuns refere-se a que? são juntas "paredes-meias". uma vez que fica em propriedade horizontal já nao necessito fazer novo destaque daqui a 10 anos pois nao? é assim tão dispendioso fazer essa propriedade horizontal? as casas são anteriores a 1951. na imagem em baixo estão assinaladas as duas casas.
      DSC00113.JPG
  3.  # 6

    WR

    á partida para já o entrave principal parece ser mesmo a questão dos emprestimos com o banco, todo o resto do processo pode ter as suas variantes pois cada caso é um caso e deve é reunir o máximo de informação até ao nivel da camara sobre esse caso. Penso tambem que era extremamente apropriado meter um advogado com experiência nestes casos a analizar tudo.
    Concordam com este comentário: WR
  4.  # 7

    Caro WR,

    A solução que lhe deram foi a ideal. O melhor será fazer uma propriedade horizontal. E isto é mais ou menos transformar uma laranja em 2 meias laranjas. Que aparentemente é o mesmo, mas já dá para 2 pessoas a comerem.
    Pense que um edifício de apartamentos está (em principio) em propriedade horizontal, para que se possa vender e hipotecar o 1º piso, sem mexer no R/c...

    Ou seja, depois da propriedade horizontal o artigo continua a ser o mesmo, contudo uma será a fracção A e outra a fracção B. e define-se legalmente o que cada uma tem direito.

    Contudo, tal como foi dito anteriormente, estas têm de ter áreas comuns, para que possa haver compropriedade, fundamental na constituição de propriedade horizontal.
    Essas áreas comuns podem ser o logradouro caso exista. Agora, e considerando a foto, se cada uma tem acesso directo para a via pública e não tem mais nada que seja susceptível de ser área comum... esqueça. Não há propriedade horizontal.
  5.  # 8

    tem a certeza?? como explica então que num mesmo predio existam duas lojas com numero de policia viradas para a rua? ou não serão as coberturas partes comuns?
    como disse atras neste caso o entrave apriori é a questão do emprestimo bancário, o resto ´parece-me viável.
  6.  # 9

    Você tem muita razão quanto a cobertura.

    A questão é que num edifício a cobertura da loja (tal como a estrutura e fachada), normalmente também é a cobertura do 1º piso, do 2º piso, do 3º piso, etc etc etc... Logo é comum. No caso destas 2 casas cada uma tem sua.
    Eu não quero que acredite em mim. Desconfie se quiser, mas que nestas casas se não tiver áreas comuns não lhe concedem um PH, não concedem.

    A questão de uma PH é que tem sempre que ter áreas comuns, sem afectar a autonomia das fracções. Se são um pátio ou a estrutura não interessam. Você pode ter uma moradia bifamiliar em que o R/c dá para a rua e o 1º piso tem uma escada que dá para a rua. A partir do momento em que se sobrepõe já tem uma parte comum: estrutura, cobertura, fachada, etc...

    Nestas 2 casas, se bem percebi, uma das casas têm os 2 vãos da esquerda, a outra tem a janela e a porta da direita. Certo?
    Considerando que sim, o que é que as duas têm em comum? Ou seja, é possível anular uma, sem qualquer afectação da outra? Se apenas for a parede que divide ambas, dúvido que a Câmara vá na cantiga de autorizar uma PH, se for mais qualquer coisa, talvez...
  7.  # 10

    Quanto a questão do empréstimo, o banco apenas realiza escrituras de propriedades "inteiras", não metades. Enquanto elas estiverem juntas, cada casa será sempre uma parte da "coisa".
    Por exemplo: Se tiver um apartamento com garagem, nenhum banco lhe hipoteca só a garagem, mesmo que só precise de dinheiro para comprar a garagem. E vice versa... (isto sempre considerando que a garagem não é fracção autónoma.

    (Espero ter ajudado, e estarei disponível para continuar se considerar necessário. Se lhe estiver a colocar mais dúvidas e problemas e/ou esteja a aborrecer, esqueça.

    Cumprimentos,
    FP
  8.  # 11

    desculpe

    não me aborrece mas vejamos uma parede e estrutura comum é uma parte comum, não ? o prédio é o mesmo tem é dois numeros de policia e como tal já está dividido e poderá ser muito mais simples fazer a propriedade horizontal.
    quanto ao resto para que está a repetir a ideia da questão dos bancos? não é isso evidente, e eu não o disse logo de inicio?'
    acredite que não é por estar aborrecido mas penso que ser assertivo e não ser taxativo desconhecendo elementos precisos do caso real é prudente e melhor.
 
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