Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde,

    Estou na seguinte situação, comprei um apartamento em conjunto com ex-namorado, metemos o dinheiro junto e mais pedimos o emprestimo. Após uns anos separamo-nos e tentámos vender o apartamento que até agora não se vendeu. A mim pertence 70% da casa e ao ex - 30. Agora ofereci lhe para comprar a parte dele por tudo que ele investiu e claro pagaría o dinheiro que ele já pagou no emprestimo e liquidava a parte do emprestimo dele por completo. Mas ele não aceita vender, pede muito mais dinheiro do que lhe pertence. Há alguma maneira de o obrigar a vender por valores que lhe realmente pertençam?

    Agradeço a sua ajuda que isto já se arrasta há 3 anos e agora tinha a possibilidade de me livrar desta situação com ele mas o homem complica tudo..
    •  
      FD
    • 7 julho 2011

     # 2

    Colocado por: tuluzaHá alguma maneira de o obrigar a vender por valores que lhe realmente pertençam?

    Há - inicia uma acção em tribunal para divisão de coisa comum. Para tal tem que contratar um advogado.

    Segundo sei, o tribunal manda avaliar a casa, estabelece o preço, e se nenhum dos comproprietários a comprar, é vendida judicialmente (por leilão, proposta por carta fechada, etc.).
    Depois dos custos do tribunal pagos, o produto da venda é divido pelos comproprietários de acordo com a quota de que eram detentores.

    Sugiro que diga ao seu ex-companheiro que irá fazer isto se ele continuar com a actual posição, para que ele perceba que pode receber menos do que receberia agora se as coisas fossem feitas a bem.
    As custas dos tribunais e dos advogados não são baratas...
  2.  # 3

    Se na mesma não concordar e formos para tribunal, poderia indicar me mais ou menos que valores devería esperar para pagar nos custos do tribunal? 2000? muito mais? os custos seríam divididos entre dois certo?
    queria ter a idea dos custos para ver pelo menos quanto eu também iria perder, já que investímos o valor maior do que o imóvel foi avaliádo.
    Mais uma dúvida - venda judicial, o preço nunca sería abaixo do que for avaliado?
    Obrigada imenço por suas respostas, já que estou estrangueira e perdida nas legislações portuguesas..
    •  
      FD
    • 7 julho 2011

     # 4

    Colocado por: tuluzapoderia indicar me mais ou menos que valores devería esperar para pagar nos custos do tribunal? 2000? muito mais? os custos seríam divididos entre dois certo?

    Não faço ideia.

    Colocado por: tuluzaMais uma dúvida - venda judicial, o preço nunca sería abaixo do que for avaliado?

    Penso eu que não. Recordo que os actuais comproprietários podem comprar o imóvel antes da venda judicial, só se nenhum deles o comprar é que depois se avança para a venda.

    Deve falar, sem falta, com um advogado.
  3.  # 5

    devia haver um aviso em letras NÈON para estas situaçoes não acontecerem!!!! ... Eu vou esperar mais um pouco que o Tribunal decida sobre a casa de morada de familia e depois acciono o processo de divisão de coisa comum. O que é uma estupidez ter de chegar a este ponto por teimosia do outro coproprietário. No minimo, acordávamos em alugar a casa... mas nem isso.
    Foi só um desbafo de quem está na mesma situação.
    Quanto ao Tribunal... um processo de divórcio custa 600 euros. Não acredito que o de divisão de coisa comum custe mais.
    Boa sorte.
  4.  # 6

    Olá.

    Algumas notas e alguns esclarecimentos:

    1) Quando diz que lhe pertencem 30%, é isso que está na escritura? Ou isso são contas "vossas" porque ele paggou "efectivamente" só 30% dos valores?

    2) Quando se mete acção em tribunal seja poara o que for, há 3 números a ter em consideração (em processo declarativo, porque em executivo há 4): i) taxa de justiça (está intimamente relaccionada com o valor da casa neste caso, que é o valor da acção); ii) as custas processuais (que são estimadas no final) e iii) honorários de advogados e demais despesas. As i) e ii) são sempre suportadas pela parte que perde, mas no final, até lá paga quem propõe e para responder à acção paga quem é accionado. Os honorários, em principio cada um suporta os seus advogados.

    Isto é em grosso modo. Não tenho aqui legislação à mão mas diria que propor essa acção não deve ultrapassar os 2 mil euros em custas de processo e taxa de justiça. Se juntar a isso advogado, vai para mais que 2000 sem dúvida.
 
0.0115 seg. NEW