Boa tarde, Arrendei um espaço e a câmara municipal disse que tinha que mudar a licença de utilização para desempenhar a actividade que pretendo. Para tal necessito de um projecto de arquitectura (com planta e corte, telas finais, livro de obra, ficha de segurança e avaliação acústica. Em principio não são preciso obras pelo que é só ter o projecto de arquitectura para entregar na câmara. A avaliação acústica sei que custa entre 200 e 300 euros, gostava de saber quanto poderá custar um projecto de arquitectura. Obrigado.
É um pouco prematuro poder avançar um valor para o projecto, é fundamental conhecer o local e saber se o projecto aprovado pela câmara municipal ainda se mantêm inalterado no local, uma vez que caso tenham havido alterações em relação ao projecto aprovado terá de ser feito o projecto vulgarmente chamado por "vermelhos e amarelos" e pode mesmo ter de ser feita a alteração de alguma especialidade de engenharia. É fundamental saber por exemplo a área do espaço, se é amplo ou dividido, o município em que vai ser feita a aprovação... Coloque aqui mais algumas informações.
Cumprimentos, rui rodrigues, arq. e restante equipa flash_arquitectos visite-nos em www.flash-arquitectos.com
Tudo o que envolve produtos alimentares tem riscos especiais para a saúde, e é regulado por diplomas próprios. Neste caso, o Decreto-Lei 370/99 de 18 de Setembro e a Portaria 33/2000 de 28 de Janeiro. Sejam armazéns frigoríficos ou não frigoríficos, terá sempre (em princípio, dependendo da Câmara) que alterar a utilização.
O 370/99 foi revogado pelo 259/2007. Se se trata de um estabelecimento de venda ao público de produtos alimentares, necessita de licenciamento, se se trata apenas de armazenamento, penso que está a dar à fracção o uso estipulado. Pode haver regulamentação para as condições de armazenamento, mas não creio que tenha de solicitar o seu licenciamento. Veja se o CAE da sua actividade está contemplado numa das portarias acessórias ao DL259/07 e que eu agora não me lembro qual é.
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52610 Comércio a retalho por correspondência 47910 Comércio a retalho por correspondência ou via internet
CAE Secundário (1): 46180-R3 CAE Secundário (2): 46382-R3 51180 Agentes especializados do comércio por grosso de produtos, n.e. 46180 Agentes especializados do comércio por grosso de outros produtos
51382 Comércio por grosso de outros produtos alimentares, n.e. frutos e produtos hortícolas conservados 46311 Comércio por grosso de fruta e de produtos hortícolas, excepto batata restante âmbito da CAE Rev.2.1 46382 Comércio por grosso de outros produtos alimentares, n.e.
O CAE a bold está na lista da portaria referida. Pessoalmente tambem achava/gostava que não fosse necessário, mas na Câmara disseram-me que sim. É um armazem e o objectivo é ter uma frente para os clientes levantarem as encomendas.
Portanto, só de taxas são quase 350€ com a entrada, mais 300 e picos para a Declaração Prévia e uns 600 para a emissão da licença. E ainda faltam os projectos (300 a 400 para a avaliação acústica, 100 para a ficha SCIE, se for projecto anda pelos 300), e a arquitectura é mais variável (pode ir dos 500 aos 2500). Isto se não houver obras.