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  1.  # 1

    queria saber qual o prazo estipulado por lei para devolução de caução ao inquilino. 3º aluguer. o imovel foi entregue em perfeito estado e o senhorio concordou e assinou a entrega do imóvel.
  2.  # 2

    Não ha lugar a nenhuma devolução de caução.Esse assunto já aqui foi debatido.
  3.  # 3

    Não é bem assim (como o Parreira põe).

    É verdade que, nos arrendamentos que fazemos na família, quando os inquilinos nos avisam que vão sair, tentam NÃO PAGAR os últimos 2 meses.
    Porquê?
    Recapitulando:
    Se o contrato começar a 1 de Janeiro, nesse dia o inquilino paga a renda de Janeiro, a renda de Fevereiro e uma caução de um mês de renda (a qual serve de garantia contra eventuais estragos) - suponho que é a isso que chama "3.º aluguer".
    A partir daí, até dia 8 de cada mês (exemplo: Fevereiro) o inquilino pagará a renda do mês seguinte (Março).

    Se o inquilino sair em Dezembro, bastar-lhe ia pagar a renda até 8 de Outubro (a renda de Novembro) e utilizar a renda de caução para liquidar a renda de Dezembro.
    Mas aí, os senhorios (a minha família) lembram que o mês de CAUÇÃO é para isso mesmo, para (caução) garantia que está tudo bem, e portanto o inquilino terá de pagar a renda em Novembro (do mês de Dezembro). O valor da caução costuma ser devolvida NA DATA QUE O INQUILINO DEVOLVE AS CHAVES.

    Frequentemente o relacionamento é bastante bom, o inquilino franqueia as portas da habitação com bastante antecedência, e pode verificar-se que está tudo razoavelmente bem conservado. E, caso esteja tudo (quase) bem, aceita-se que não pague as 2 últimas rendas.

    Mas há pessoas que fazem coisas inacreditáveis:
    Houve o caso do casal desavindo (em processo de divórcio) em que, como o inquilino (que assinou o contrato) saiu primeiro da casa, o outro escavacou paredes pela casa toda;
    Outros levaram as torneiras(!);
    Outros deixaram um contentor (5m3) de lixo espalhado por toda a casa;
    etc....
    Concordam com este comentário: rui1magano
  4.  # 4

    Se combinam algo diferente, isso é obviamente, algo que não sabemos. Agora que o senhorio não é obrigado a devolver o sinal, não me parece. No fundo, Luís, tb em nada diz o contrario.
  5.  # 5

    Colocado por: Luis K. W.Mas aí os senhorios (a minha família) lembram que o mês de CAUÇÃO é para isso mesmo, para (caução) garantia que está tudo bem,...

    Esquecia-me de referir que isto fica claramente descrito no contrato de arrendamento.
  6.  # 6

    Boas a todos, sou novo por aqui e registei-me pra poder participar na questao da cauçao, tambem pelo facto que eu estou neste momento a passar por uma fase em que tenho direito a me ser reembolsada a cauçao e ate agora o meu senhorio ainda nao o fez.
    Eu arrendei um t1 à 2 anos atras, então ficou acordado eu pagar 2 rendas e meia, isto porquê?! entrei na casa a meio do mes, mais um mes de renda adiantado e outro de caução, a renda era no valor de 250 euros, entao dei 125 devido a meio mes e outros 250 adiantados e ainda 250 de CAUÇAO..
    como tenho visto muita gente dizer "chama-se mes de caução mas nao é caução nenhuma"...nao é bem assim as cauçoes ainda existem e ha quem as pague...claro que quem precorre o procedimento normal como pagar um mes de renda e outro adiantado nao tera de rever qualquer caução mas no meu caso é difeente.. eu tive conhecimento da casa atraves de um meiador que postava anuncios nos classificados do pingo doce, entao esse senhor mostrou-me a casa e apresentou-me o dono da casa (senhorio) e depois de eu ter decidido arrenda-la o acordo ficou em meio mes de renda mais um adiantado e uma cauçao no valor de uma renda, essa cauçao serviu para o senhorio pagar ao mediador para pagar os serviços do mesmo, vim-me embora conforme a lei exige e ja entreguei as chaves e ja requeri o reembolso da minha cauçao ao meu ex-senhorio e ele ainda nao me a devolveu deixando eu a casa nos conformes...alguem me pode ajudar dando-me alguma hipotese no que eu possa fazer para resolver este assunto??

    OBRIGADO
    • Diane
    • 21 julho 2011 editado

     # 7

    Se o imóvel foi entregue em perfeito estado, se deu o pré-aviso de 120 dias antes de sair, se não ficou a dever nenhuma renda, se não deixou buracos nas paredes, vidros e coisas partidas, porque razão é que o seu ex-senhorio não lhe quer devolver a caução?
    Devia de lha ter devolvido no dia em que lhe devolveu a chave e confirmaram que estava tudo em ordem.
    •  
      FD
    • 21 julho 2011

     # 8

    Colocado por: DianeDevia de lha ter devolvido no dia em que lhe devolveu a chave e confirmaram que estava tudo em ordem.

    Aliás, só deveria ter entregue a casa contra entrega da caução.

    Agora, faça assim: diga-lhe que vai por o processo em tribunal e que quem paga as custas é ele.
    Se ele não devolver a caução mesmo assim, avance para uma acção num Julgado de Paz.
  7.  # 9

    O meu novo contrato de arrendamento diz que o senhorio tem 60 dias para devolver a caução. Se calhar fui "pato" mas pronto é o que faz ser boa pessoa.
 
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