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    • flipex
    • 21 julho 2011 editado

     # 1

    Boas, tenho uma dúvida que gostava de saber a resposta, sff.

    Quais são os procedimentos para resolver uma hipoteca judicial de maneira a que ela seja destratada e saia da certidão do imóvel?

    Desde já obrigado.
    •  
      FD
    • 21 julho 2011

     # 2

    Resolve a questão que a originou?
    • flipex
    • 21 julho 2011 editado

     # 3

    A acção que originou a hipoteca foi começada em finais de 2009. Em princípios de 2010 tudo o que tinha de ser pago ao executante já tinha sido pago ao solicitador, que serviu de intermediário. Este mês fui buscar certidões dos imóveis e as hipotecas ainda lá estavam. O que é que falhou?
    •  
      FD
    • 21 julho 2011

     # 4

    Já perguntou ao solicitador? E já perguntou ao executante se recebeu o dinheiro?
    É que há por aí umas notícias de solicitadores que se apropriam do que não devem... http://www.asjp.pt/2011/07/01/burlas-de-milhoes-na-cobranca-de-dividas-por-solicitadores/
  1.  # 5

    Colocado por: flipexA acção que originou a hipoteca foi começada em finais de 2009. Em princípios de 2010 tudo o que tinha de ser pago ao executante já tinha sido pago ao solicitador, que serviu de intermediário. Este mês fui buscar certidões dos imóveis e as hipotecas ainda lá estavam. O que é que falhou?


    Ir à conservatória do registo predial averbar a nova sitaução?
    • flipex
    • 21 julho 2011 editado

     # 6

    Colocado por: Paramonte

    Ir à conservatória do registo predial averbar a nova sitaução?


    Peço desculpa, mas isso é fazer o quê?

    Colocado por: FDJá perguntou ao solicitador? E já perguntou ao executante se recebeu o dinheiro?
    É que há por aí umas notícias de solicitadores que se apropriam do que não devem... http://www.asjp.pt/2011/07/01/burlas-de-milhoes-na-cobranca-de-dividas-por-solicitadores/


    Isso é que pode ter acontecido. Mas depois também começo a pensar e chego à conclusão que se o executante ainda não tivesse recebido o dinheiro passado todo este tempo ele já teria procedido para a penhora dos bens, ou estou errado?
    •  
      FD
    • 21 julho 2011 editado

     # 7

    Colocado por: flipexele já teria procedido para a penhora dos bens, ou estou errado?

    Está errado - é perfeitamente possível ter a indicação de que está tudo a ser tratado, pelo que estará a aguardar pacificamente.
  2.  # 8

    Pois é, está aqui um belo enredo armado. Como é que se destrata isto, alguém faz ideia? Cada pessoa diz uma coisa diferente...
    •  
      FD
    • 21 julho 2011

     # 9

    Colocado por: flipexPois é, está aqui um belo enredo armado. Como é que se destrata isto, alguém faz ideia? Cada pessoa diz uma coisa diferente...

    Não recebeu um recibo quando entregou a quantia?
  3.  # 10

    Aí é que está, não recebi recibo nenhum, nem o meu advogado. Tenho, no entanto, uma declaração do solicitador a dizer que a quantia foi paga, serve? E tenho também a cópia do papel da transferência bancária.
    •  
      FD
    • 21 julho 2011

     # 11

    Colocado por: flipexTenho, no entanto, uma declaração do solicitador a dizer que a quantia foi paga, serve?

    Penso que sim desde que devidamente autenticada e identificada.
    Deve pedir ao seu advogado para contactar a outra parte para confirmar se já recebeu o dinheiro ou não...
  4.  # 12

    Exacto, creio que é isso que está a ser feito, e já agora, quem é tem de pedir o papel para o cancelamento? O meu advogado, o solicitador ou o advogado do executante?
    •  
      FD
    • 21 julho 2011

     # 13

    Colocado por: flipexExacto, creio que é isso que está a ser feito, e já agora, quem é tem de pedir o papel para o cancelamento? O meu advogado, o solicitador ou o advogado do executante?

    Não sei.
    • pom
    • 21 julho 2011 editado

     # 14

    Colocado por: flipexExacto, creio que é isso que está a ser feito, e já agora, quem é tem de pedir o papel para o cancelamento? O meu advogado, o solicitador ou o advogado do executante?


    A hipoteca só poderá ser distratada e cancelada na respectiva certidão predial do imóvel depois de se encontrar paga, ou após o términus do processo que lhe deu origem, através de uma certidão judicial emitida pelo próprio tribunal

    Assim, o que terá de fazer antes demais é o seguinte :

    1. Se efectivamente pagou o montante constante da execução ao Agente de Execução concerteza que terá comprovativos desse, ou desses pagamentos
    2. Consultar o processo, ou requerer ao seu mandatário que o faça, junto do tribunal onde a acção correu, para verificar se de facto o Agente de Execução deu, ou não deu, a conhecer ao processo que vc pagou as quantias exequendas
    3. Na eventualidade, de continuar no processo como não tendo pago e dessa forma se encontrar em incumprimento da execução, o seu advogado, terá de ir ao processo manifestar que vc já pagou o montante em causa, juntando os respectivos comprovativos
    4. De seguida, sem dúvida que deverá intentar uma acção contra o Agente de Execução em causa, requerendo a devolução não só das quantias pagas por ele a esse Solicitador, mas até, se assim o entender, pedir uma indemnização pelos danos morais e pelo incumprimento das obrigações do Solicitador, tendo em conta os eventuais danos ou prejuízos que possa ter tido, ou venha a ter, pela acção desse Agente de Execução
    5. Na melhor das hipóteses, se o Agente de Execução até entregou os valores recebidos e deu desse facto conhecimento ao tribunal, requerer uma certidão judicial desses actos, manifestando a necessidade da mesma para efeitos de distrate e cancelamento da penhora constante no registo predial do imóvel

    Esperemos que o Solicitador tenha cumprido a sua função e o atraso seja apenas do tribunal, o que também não é raro acontecer, porque caso contrário tem um “belo par de botas para descalçar”, já que o tribunal, se não apresentar provas em como pagou, não quer saber de nada mais e vc continuará a incumprir até que pague ………… nem que tenha de o fazer pela segunda vez.

    O seu advogado não lhe 'fez um desenho' mais ou menos como este ?
    Vc tem mandatário e tem estas dúvidas todas ?
    Não confia nele, também ?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: flipex
  5.  # 15

    Eu tenho provas de como paguei, não tenho é recibo. O que o meu advogado está a fazer é contactar o mandatário do executante para ele próprio pedir a emissão do cancelamento, o que julgo não ser o procedimento certo, não é?
    • pom
    • 21 julho 2011

     # 16

    Colocado por: flipexEu tenho provas de como paguei, não tenho é recibo. O que o meu advogado está a fazer é contactar o mandatário do executante para ele próprio pedir a emissão do cancelamento, o que julgo não ser o procedimento certo, não é?


    Leu ?
  6.  # 17

    Li pois. Era só para confirmar. Como o pagamento foi feito por transferência, o recibo deveria ter sido entregue por correio ao meu advogado, certo?
    • pom
    • 21 julho 2011

     # 18

    Todos os pagamentos devem ter documento de quitação. Como e a quem é irrelevante.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: flipex
  7.  # 19

    Vou hoje falar com solicitador para ver o que é que ele fez e para onde é que o desgraçado do recibo foi parar. Muito obrigado. ;)
    • pom
    • 21 julho 2011

     # 20

    Colocado por: flipexVou hoje falar com solicitador para ver o que é que ele fez e para onde é que o desgraçado do recibo foi parar. Muito obrigado. ;)


    Mexa-se !

    No anterior governo o processo executivo foi uma das áreas que mais alterações sofreu em termos processuais. Há cerca de 4 anos atrás, um facto como este, desde que se provasse que efectivamente o exequente tinha pago, poderia ser razão para suster o processo até que tudo se esclarecesse, mas com as últimas alterações processuais, o processo executivo foi alterado de forma que agora não pára seja porque razão for, interessando apenas saber se o exequente pagou ou não pagou, não interessando as razões pelas quais não pagou, ou não lhe foi possível pagar.
    Se entender que existem razões para intentar algum procedimento judicial poderá fazê-lo, mas isso não impedirá que tenha de pagar a quantia exequenda, sujeitando ás respectivas consequências se o não fizer, independentemente das razões que possa vir a invocar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: flipex
 
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