boa noite sou inquilino de uma casa arrendada há mais de 1 ano. na altura quando assinei o contrato de arrendamento ,e entrei para a casa , a mesma nao tinha água , pelo qual fui requisitar um contador... mas luz tinha, e tenho,mas em nome do senhorio. há uns 2 meses o senhorio , disse me que eu tinha de passar a luz para meu nome , senao mandava cortar a mesma... será que ele pode fazer isso? nunca falhei um pagamento á EDP sempre paguei a luz a tempo e horas.
agradeço a vossa ajuda, serei obrigado a passar a luz para meu nome? a lei exige isso?
Poder pode. Há senhorios que facilitam essa parte outros não. No entanto se requisitar o contador de electricidade em seu nome não tem de pagar nada, ao contrário da água (pelo menos eu esta semana fiz 2 contratos, um de luz e outro de água. No da electricidade não tive de pagar, para pedir a água paguei logo quase 38 euros)
Se ele mandar cortar a ligação da luz, um dia chega a casa e tem tudo estragado no frigorífico e vai ficar à luz das velas até mandar fazer a ligação do contador em seu nome. A electricidade aumentou há algum tempo e pode aumentar ainda mais. Tem que compreender. Se é ele que paga, começa a ficar muito caro, principalmente porque só lhe é permitido aplicar os aumentos de miséria que o governo estipula de vez em quando.
Não leu quem paga ? O que têm de cumprir é o que está contratado! O Samuel diz que nunca incumpriu. O senhorio corta-lhe a luz...o Samuel faz queixa e que justificação terá o senhorio depois...
Penso que ninguem está a responder à questão original do samuel: é obrigatório ou não passar a luz/água/gás para o nome do inquilino?
Na minha opinião isso vai depender do que estiver estabelecido no contrato de arrendamento, mão não tenho a certeza.
Pessoalmente aconselho a manter luz/água/gás no mome do senhorio, no caso de não confiar muito nos arrendatários, mas tem que estar atento pois de eles não pagarem o problema é do senhorio, pq tudo está em seu nome. Se falharem 1 ou 2 meses aconselho o senhorio a mandar cortar, e o inquilino se quizer pode pedir ligação mas neste caso ficará em seu nome e se deixar de pagar vão atrás do inquilino, não do senhorio.
Quanto ao telefome SEMPRE em nome di inquilino, senão pode acontecer como um amigo meu: no primeiro mês os inquilinos fizeram chamadas no valor de 2400 Euros (chamadas para fora) e quando estes inquilinos se foram embora (ao 3º mês) quem ficou com o calote de 2400 Euros foi o senhorio, e teve que pagar se quiz voltar a ter telefone nesta casa.
O Samuel Borges não diz que o contrato estipula que é o senhorio a pagar a electricidade. Ele apenas diz que a casa não tinha água, e que foi requisitar um contador. Diz também que tem luz, mas em nome do senhorio, o que se depreende que não há nada no contrato que diga que é o senhorio que deve de lhe pagar a luz. Mais ainda, ele diz que o senhorio lhe disse há uns 2 meses que ele tinha de passar a luz para seu nome , senão mandava cortar a mesma. Portanto, não me parece que haja alguma clausula no contrato (se contrato existe) que mencione o pagamento da electricidade. Não havendo nada no contrato, compete ao inquilino pôr a luz, a agua e o telefone em seu nome e se o senhorio lhe cortar a luz, parece-me que o Samuel não pode fazer queixa de quem quer que seja.