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  1.  # 1

    Bom dia! É a primeira vez que vou intervir neste Forum que me parece de grande qualidade.

    A questão que ponho é a seguinte:

    Estou a vender uma casa (o que acontece pela primeira vez), através de uma mediadora em regime de exclusividade. As coisas parecem estar a correr muito bem, havendo já um possível comprador. No entanto, para além de alguns procedimentos "de vendedor" que logo se notam e que se ultrapassam com bom senso, existe um aspecto grave de que começo a desconfiar muito. Diz respeito ao facto de o possível comprador ter também um contrato com a mesma mediadora e estar a comprar o imóvel que eu estou a vender.

    Penso que neste caso a comissão não devia ser paga só por mim, antes deveria ser dividida entre mim e o comprador, ou até ser paga inteiramente pelo comprador (nº 6 art 18º D-L 211/2004). Agora a mediadora receber duas comisões pelo mesmo imóvel parece-me ilegal. Claro que não domino os aspectos legais nem a forma de contornar ou provar o que penso estar a acontecer. Daí estar a pedir a vossa ajuda.

    Obrigado.
  2.  # 2

    Olá Andy33

    O seu comprador pertençe à agência onde pôs a sua casa à venda ou é um comprador particular que tambem tem uma casa à venda na mesma agência?
  3.  # 3

    Boa tarde,
    A sua imobiliária não deve ter explicado bem o processo... A comissão é paga apenas pela pessoa que está a vender o imóvel, nunca pelo comprador. Por exemplo, o comprador do seu imóvel até pode ter também uma casa à venda através da dita imobiliària, nesse caso ele pagará comissão pela casa vendida mas não pela que comprar. Ou seja, se a/o Andy33 adquirir entretanto um imóvel com recurso a essa ou outra mediadora também não lhe será cobrada qualquer comissão.
    Espero ter ajudado!
    Concordam com este comentário: Jacinta
  4.  # 4

    Jaime Lopes,
    É um comprador particular que está ser conduzido pela mesma mediadora onde penso que tem contrato.

    Sofia Paula,

    Então o que significa o tal ponto 6 do art18:

    "Caso a empresa de mediação tenha celebrado contratos de mediação com ambas as partes do mesmo negócio, cujo objecto material seja o mesmo bem imóvel, a remuneração só é devida por quem primeiro a contratou, excepto se houver acorDo expresso de todas as partes na respectiva divisão".
  5.  # 5

    Olá Andy33,
    Esse art18 é do contrato com a mediadora? Já agora qual é a imobiliária em causa? No fim do ano passado vendemos e comprámos casa com recurso a uma imobiliária (ERA), já agora vou espreitar o contrato, pois desconhecia esse artigo....
  6.  # 6

    Ah, ok, já percebi o artigo.
    Admito que desconhecia por completo... deve haver por aqui alguém que possa explicar esta questão, agora também fiquei intrigada...
  7.  # 7

    Após ler a legislação, parece-me que a questão aqui é qual dos dois (o Andy33 como vendedor, ou o potencial comprador do imóvel) terá sido o primeiro a celebrar contrato com a mediadora, e também o que consta dos respectivos contratos com a mediadora.
    No meu caso, a parte compradora do meu imóvel não tinha (que eu saiba) contrato com a ERA anterior ao meu. Já a parte vendedora do imóvel que adquiri tinha contratado os serviços da imobiliária antes de mim, tendo sido ela a pagar a comissão devida sobre este imóvel. Ou seja, eu paguei sobre o que vendi, mas não paguei sobre o que comprei, e parece-me que geralmente é assim que acontece.
    Mas então quer dizer, se o potencial comprador do seu imóvel tiver contratado com a imobiliária antes de si, é ele que deve a comissão pela venda do seu imóvel, excepto se houver acordo por escrito em que dividem a despesa? Não fazia ideia disto.... alguém pode confirmar?
  8.  # 8

    Colocado por: Andy33

    Agora a mediadora receber duas comisões pelo mesmo imóvel parece-me ilegal.


    Ah isso nunca! Ou paga um ou paga outro (peço deculpa, tinha-me escapado esta parte)

    Edit - enganei-me a citar, sorry
  9.  # 9

    Obrigado, SofiaPaula pelas suas intervenções.

    Este ponto, que sinceramente gostava de ver abordado por especialistas desta área, parece-me mais sensível do que à primeira vista pensei. Até estranho não haver mais comentários/respostas.

    Não vou referir qual é a mediadora, até porque as coisas vão correndo satisfatoriamente no essencial, mas este é um aspecto importante pois trata-se de 5%+Iva. No entanto, não quero deixar de acrescentar que estou disposto a pagar a comissão sem qualquer problema, pois o trabalho da mediadora é muito relevante, mas quero perceber se a lei estará a ser cumprida neste caso.
  10.  # 10

    Há uns 3 ou 4 anos fui abordado por uma mediadora imobiliária que procurava um espaço de escritório para um cliente que não queria revelar a identidade.

    Ela tratou LOGO de esclarecer que a comissão de mediação iria ser paga pelo cliente dela e não pela minha empresa (proprietária do escritório).
    O negócio fez-se e não paguei nenhuma comissão.

    Isto para dizer que NEM SEMPRE a comissão de mediação é paga por quem vende, ou pelo senhorio.

    Não conheço a lei, mas parece-me estranho que o MESMO trabalho seja pago duas vezes. A lei portuguesa considera crime o "enriquecimento sem causa", e isto parece-me configurar essa figura.
    Concordam com este comentário: Jorge Rocha
  11.  # 11

    Colocado por: Luis K. W.Há uns 3 ou 4 anos fui abordado por uma mediadora imobiliária que procurava um espaço de escritório para um cliente que não queria revelar a identidade.

    Ela tratou LOGO de esclarecer que a comissão de mediação iria ser paga pelo cliente dela e não pela minha empresa (proprietária do escritório).
    O negócio fez-se e não paguei nenhuma comissão.

    Isto para dizer que NEM SEMPRE a comissão de mediação é paga por quem vende, ou pelo senhorio.

    Não conheço a lei, mas parece-me estranho que o MESMO trabalho seja pago duas vezes. A lei portuguesa considera crime o "enriquecimento sem causa", e isto parece-me configurar essa figura.


    Pois, parece que o tal artigo sempre faz sentido, como foi o cliente anónimo da imobiliária a contratá-la primeiro para lhe arranjar o tal espaço, o Luís não teve nada a pagar. Pelo que entendi da lei, só pode ser de outra forma se houver acordo entre todas as partes.


    Colocado por: Andy33Obrigado, SofiaPaula pelas suas intervenções.

    Não vou referir qual é a mediadora, até porque as coisas vão correndo satisfatoriamente no essencial, mas este é um aspecto importante pois trata-se de 5%+Iva. No entanto, não quero deixar de acrescentar que estou disposto a pagar a comissão sem qualquer problema, pois o trabalho da mediadora é muito relevante, mas quero perceber se a lei estará a ser cumprida neste caso.


    No meu caso também fiquei satisfeita com os serviços prestados pela imobiliária, correu tudo bem, mas é sempre bom estar a par destas coisas.
    Boa sorte com o seu negócio =0)
  12.  # 12

    O Andy tem uma casa para vender numa imobiliária. Vende a casa e paga à imobiliária a comissão dela. O comprador não paga nada.
    Ao mesmo tempo, o Andy compra uma outra casa na mesma imobiliária, não paga nada à imobiliária, pois é a pessoa que lhe vendeu a casa que deve pagar.
    A comissão da imobiliária é sempre e apenas paga por quem vende e nunca por quem compra.
    Isso eu sei por experiência própria.
  13.  # 13

    Colocado por: JacintaA comissão da imobiliária é sempre e apenas paga por quem vende e nunca por quem compra.

    Jacinta,
    E eu, também por experiência própria, sei que nem sempre é assim :-)
    (ver comentário #10, aqui em cima).
  14.  # 14

    Eu pelo que sei (de conversa com um promotor imobiliário) isso depende. No caso do Luís foi um comprador a abordar o agente imobiliário para lhe arranjar um espaço que este não possuía em carteira,logo esse trabalho de pesquisa do imóvel tem de ser pago. No caso da Jacinta foi diferente, foi alguém que queria vender a abordar o agente imobiliário, logo o vendedor deverá pagar a comissão de venda.
  15.  # 15

    Normalmente:

    Caso 1 - Vendedor contrata imobiliaria para lhe vender propriedade, logo vendedor paga comissão.
    ou
    Caso 2 - Comprador contrata imobiliaria para lhe encontrar uma propriedade com X caracteristicas, se imobiliaria encontrar e negocio se fizer, comprador paga imobiliaria.

    Pode ainda acontecer o DOIS em UM. É perfeitamente legal, talvez OPORTUNISMO mas LEGAL!
    Concordam com este comentário: AlexMontenegro
  16.  # 16

    Colocado por: rui1maganoPode ainda acontecer o DOIS em UM. É perfeitamente legal, talvez OPORTUNISMO mas LEGAL !

    Faz lembrar a história daquela advogada que patrocinava os dois membros de um casal que se estava a divorciar, sem conhecimento deles.
    Quando descobriram foi processada por ambos! :-)
    Claro que a Advogada alegou que defendeu integralmente os interesses de cada um dos membros do casal. Alguém acredita? :-)

    A verdade é que a LEI prevê que o mediador imobiliário não pode receber comissão de intermediação simultaneamente do vendedor e do comprador relativamente à mesma fracção/imóvel.
    Concordam com este comentário: Andy33
  17.  # 17

    Colocado por: SofiaPaulaJá a parte vendedora do imóvel que adquiri tinha contratado os serviços da imobiliária antes de mim,

    Fez algum contrato com a imobiliária para adquirir um imóvel???

    Colocado por: Luis K. W.Jacinta,
    E eu, também por experiência própria, sei que nem sempre é assim :-)
    (ver comentário #10, aqui em cima).

    Caro Luis; Só em casos muito especiais é que isso acontece, quando se trata de um imóvel com determinadas características, e que não é fácil de encontrar, agora casas!!! se existem milhares de casas à venda, tem alguma lógica assinar um contrato com uma imobiliária para lhe procurar uma casa??? não faz o mínimo sentido.
  18.  # 18

    Colocado por: Picareta
    Fez algum contrato com a imobiliária para adquirir um imóvel???



    Olá Picareta,
    Eu assinei contrato com a imobiliária para que vendessem a minha ex-casa, visto estarmos interessados num dos imóveis que eles tinham em carteira.
  19.  # 19

    Colocado por: SofiaPaulaOlá Picareta,
    Eu assinei contrato com a imobiliária para que vendessem a minha ex-casa, visto estarmos interessados num dos imóveis que eles tinham em carteira.

    Bem me parecia que não ia assinar um contrato com uma imobiliária para comprar casa, aliás não acredito que alguém o faça, logo continuo sem perceber a questão colocada pelo andy33.
  20.  # 20

    A forma como o negócio está a evoluir é esta: eu, como vendedor, tenho contrato com a mediadora X, através de um seu profissional. A mesma mediadora X, através de outro profissional, obteve o interesse de um comprador. A comissão será uma só, que eu pagarei e que ficará dividida por esses dois profissionais da mediadora X.

    Supondo que as coisas se passarão exactamente assim, então penso que não existe problema.
 
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