Boa tarde! Vou abrir um bar/discoteca ao ar livre com capacidade máxima de 800 pessoas. Pediram-me na câmara municipal para entregar um projecto de segurança contra incendios. Com o novo regime juridico da segurança contra incêndios em edificio (SCIE) estou um pouco à nora. O que devo fazer para entregar na câmara tudo direitinho? Obrigado a todos Abraço
Arranjar um engenheiro que assine o projecto, por exemplo. Vai ter de cumprir as distâncias máximas às saídas de emergência e um numero suficiente de unidades de passagem para a capacidade. Depois sinalização e meio de extinção. Mas o projecto tem de ser assinado por alguém competente, se não estou em erro. Espere por aguem que trabalhe com isso regularmente para lhe dar algo mais concreto.
Caro egitusca.. Para a Utilização-tipo em causa (VI), presumivelmente de 2ª Categoria. Efectivo <1000Pessoas ( o calculo do efectivo terá de ser efectudado de acordo com os requisitos da Portaria 1532/ 2008). Independentemente da questão da elaboração do Projecto SCIE...este projecto terá de verificar e acompanhar o desenvolvimento das restantes especialidade, incluindo a arquitectura de modo a cumprirem com o estipulado no RT-SCIE.além das questões de que o kugu_elu assinalou, terão de ser verificadas e asseguradas as condições quanto aos seguintes pontos, dos quais alguns, apenas se aplicam a edificios:
Condições exteriores comuns ( acessibilidades a meios de socorro, vias de acesso, Existência, número e tipo hidrantes exteriores Protecção e compartimentação corta-fogo ( se é ou não exigivel ) Revestimetos de paredes, pisos e tectos Resistência ao fogo dos elementos de construção Iluminação de segurança e de emergência Sinalização de emergência Meios de 1ª intervenção Instalações de climatização Desenfumagem passiva e/ ou activa. SADI SADG (se houver aparelhos de gás) Instalações de confecção de alimentos Rede de Incêndio armada, dependendo das condições existentes, poderá ser necessário Deposito privativo de agua para combate a incêndios ( min. 60m3) + Grupo hidropressor e consequente gerador de emergência.
Tratando-se de um recinto, este poderá ser de 2ª cat. de risco e os edificios existentes nele, poderão ser de 1ª cat. de risco, tendo no entanto de ser elaborado Projecto SCIE para a totalidade do RECINTO.
Relativamente a este assunto, se entender, também lhe posso facultar um orçamento. Terei de analizar o Estudo prévio de Arquitectura (se existente) Nestes ultimos 2 anos, a maior fatia de trabalhos tem sido exactamente na área de SCIE (Projectos e Planos, Medidas de autoprotecção e consultadoria técnica nas condilções de Segurança contra Incêndios em edificios).
Em complemento, deverão ser elaboradas e entregues na ANPC, as medidas de autoprotecção do estabelecimento ( plano de emergência), 30 dias antes da entrada em funcionamento.