boas! é possível lotear um terreno num loteamento de um só lote, tendo em vista o aumento dos índices de construção? é que mesmo perdendo as áreas de cedência tinha vantagem nisso... é esta operação legal?
face á sua questão, não é possível tal pretensão, uma vez que quando se procede a uma operação de loteamento, a única finalidade é a divisão de um terreno só com um artigo em mais do que dois terrenos.
a "ideia" de loteamento é a divisão em 3 ou mais lotes, quando se pretende a divisão de um artigo em 2, ai procede-se a um destaque de parcela.
no seu caso, não irá dividir nada, nem conseguirá aumentar o índice de construção previsto para a zona onde está inserido o seu terreno, uma vez que, mesmo que pretendesse proceder a uma operação de loteamento (dividendo o terreno em 3 ou mais lotes), teria na mesma que respeitar as normas impostas no PDM (plano director municipal) e/ou no PU (plano de urbanização).
se algum município aceitar uma coisa destas está a ser fraudulento, e ainda por cima está a rouba-lo.