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    • Aires
    • 13 março 2009 editado

     # 1

    Bom dia a todos, o meu vizinho tem no seu terreno por uma questao de privacidade umas arvores que cobrem a sua casa , até aqui tudo bem não invadem o meu terreno , só que por este andar até a luz solar me vai tirar ... até que altura se pode ter as arvores mesmo em propriedade propria ?
    obrigado
    • jma
    • 13 março 2009

     # 2

    lembro-me de ter visto há já algum tempo, uma noticia na televisão em que nos EUA (where else?) uns vizinhos tinham processado os do lado (acho que eram famosos), precisamente por causa da altura de umas arvores que retiravam o sol, e os "famosos" foram obrigados a cortá-las.... por cá não sei bem...
  1.  # 3

    Eu tenho algo parecido, com a diferença que as árvores estão plantadas no terreno em frente (ou seja, do outro lado da rua).

    Aproveitando a ocasião, sabem-me dizer qual é a altura permitida para os muros de meação, em terras de Vila Nova de Gaia?
  2.  # 4

    Vamos la ver como é que se vai resolver isto , de qualquer das maneiras desde já obrigado uma vez mais
    • ns03
    • 13 março 2009

     # 5

    É um tema que me interessa, já que estou a pensar plantar uma arvóre de médio porte no meu terreno.
    Sei que não vou incomodar ninguém, porque desse lado não irei ter vizinhos, mas é sempre bom estar informado!

    http://new-life-inn.blogspot.com
  3.  # 6

    Bom dia,
    Reabro este tópico porque não houve feedback sobre o desfecho da referida situação.
    Mais alguém teve problemas ao colocar árvores/arbustos no seu quintal, aumentando a sua privacidade mas retirando luz às casas vizinhas?
    Sabem se existe legislação relativa a este problema?
  4.  # 7

    Tema que também me interessa. Mas a minha situação é um pouco diferente, é relativa a uma árvore plantada na via pública no passeio junto ao prédio. Mas esta cresce bastante e já tapa a janela da sala dos 2 pisos abaixo de mim. Como o próximo sou eu, gostaria saber se a dita árvore poderá crescer assim ou se tenho que ser eu a resolver o problema, cortando os ramos que me perturbem.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SMMTM
  5.  # 8

    Pode ser que ajude:


    O Código Civil Português na sua Secção V – Plantação de árvores e arbustos – determina no seu artigo 1366.º o termo em que a mesma pode ser feita, nomeadamente: 1. «É lícita a plantação de árvores e arbustos até à linha divisória dos prédios; mas ao dono do prédio vizinho é permitido arrancar e cortar as raízes que se introduzirem no seu terreno e o tronco ou ramos que sobre ele propenderem, se o dono da árvore, sendo rogado judicialmente ou extra-judicialmente, o não fizer dentro de três dias». 2. «O disposto no número antecedente não prejudica as restrições constantes de leis especiais relativas à plantação ou sementeira de eucaliptos, acácias ou outras árvores igualmente nocivas nas proximidades de terrenos cultivados, terras de regadio, nascentes de água ou prédios urbanos, nem quaisquer outras restrições impostas por motivos de interesse público».
    Desta forma, todas as questões associadas a perigo de queda de árvores sobre propriedades contíguas são, do ponto de vista jurídico, resolvidas neste âmbito. O que determina o Decreto-lei n.º 124/06, de 28 de Junho, republicado pelo Decreto-Lei n.º 17/09, de 14 de Janeiro, é que os proprietários de terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, e de terrenos inseridos numa faixa de gestão de combustível associada a aglomerado populacional, cumpram os critérios para a gestão de combustíveis que tem como critério suplementar que, as copas das árvores e dos arbustos deverão estar distanciadas no mínimo 5 metros da edificação e nunca se poderão projectar sobre o seu telhado, sendo neste caso apenas considerada a projecção vertical.
    Quando alguém se sente prejudicado, em termos de perigo de risco de incêndio ou insalubridade, devido a um terreno contíguo à sua habitação estar com silvado ou outra vegetação infestante poderá apresentar a denúncia à Câmara Municipal através de ofício ou fax dirigido ao Sr. Presidente da Câmara, no Gabinete de Atendimento ao Munícipe, ou à GNR.
    In http://www.mundoportugues.org/article/view/59385

    Colocado por: SMMTMBom dia,
    Reabro este tópico porque não houve feedback sobre o desfecho da referida situação.
    Mais alguém teve problemas ao colocar árvores/arbustos no seu quintal, aumentando a sua privacidade mas retirando luz às casas vizinhas?
    Sabem se existe legislação relativa a este problema?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: JPN761, SMMTM
  6.  # 9

    Mais informo que junto a uma habitação e no raio de 50 m as copas das arvores tem de estar afastadas entre si 4 m . penso que com 4 metros entre copas já da para receber sol e ter uma vista desafogada. D.L. 124/06 penso que retificado pelo 17/09.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SMMTM
  7.  # 10

    Pessoal

    num terreno agrícola, sabem estimar + / - quanto tempo demora para por exemplo um Carvalho ou Pinheiro crescer 1 metro?
  8.  # 11

    Colocado por: A. Madeiraepublicado pelo Decreto-Lei n.º 17/09, de 14 de Janeiro, é que os proprietários de terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, e de terrenos inseridos numa faixa de gestão de combustível associada a aglomerado populacional, cumpram os critérios para a gestão de combustíveis que tem como critério suplementar que, as copas das árvores e dos arbustos deverão estar distanciadas no mínimo 5 metros da edificação e nunca se poderão projectar sobre o seu telhado, sendo neste caso apenas considerada a projecção vertical.


    5 metros para uma árvore de grande porte não é suficiente para evitar danos pela queda de uma árvore sobre propriedade contígua, podendo atingir na mesma a casa do vizinho.
  9.  # 12

    Colocado por: fascaPessoal

    num terreno agrícola, sabem estimar + / - quanto tempo demora para por exemplo um Carvalho ou Pinheiro crescer 1 metro?


    Um carvalho e um pinheiro crescem a ritmos diferentes. O pinheiro é mais rápido. O crescimento também varia conforme a idade, orientação solar, qualidade do solo, existência de mais árvores em competição ou não, etc. Portanto é difícil dizer quanto tempo é necessário para uma árvore crescer um metro.

    Agora se quiser saber quanto tempo precisa para tirar rendimento de uma ou outra, já será mais fácil dizer. Em média, diria 30 anos para pinheiros, 50 ou mais para Carvalhos. Mas a madeira do carvalho é mais valorizada.
  10.  # 13

    E destes 3 Orçamentos, no mais barato acham razoáveis os preços?
 
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