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  1.  # 1

    Boa noite a todos,

    não sei se alguém tem conhecimento de uma coisa deste género, mas se sim, gostaria de saber como se resolveu.
    Os pais do meu namorado possuem um apartamento com contrato de comodato desde 2003, cedido a um casal.
    Na altura da celebração do contrato, embora este diga que as únicas contrapartidas monetárias são o pagamento de água luz e condomínio por parte do comodatário, os comodantes concordaram dar uma retribuição mensal pelo uso do dito apartamento (que pelo que sei não pode ser exigida por parte do meu sogro, mas pode ser aceite), e desde então sempre foram cumpridores no que respeita a estimaram o imóvel e pagarem as obrigações constantes do contrato.

    Perante este facto, e como eram pessoas conhecidas, o que ficou combinado na altura da celebração desse comodato foi, que só lhes seria pedido que libertassem o apartamento um dia que o filho precisasse dele.

    Acontece que esse dia chegou, e os problemas começaram. Estamos "grávidos" e ponderamos comprar o imóvel aos pais do meu namorado, falamos com eles e a senhora foi informada de que o filho queria no próximo ano de 2012 habitar a casa (falou-se nisto em Março já,para que desse tempo à pessoa de arranjar para onde ir).

    A senhora agora alega que "paga renda", foi a uma advogada que está a tentar fazer parecer isto um "arrendamento", este mês já nem pagou as despesas a que era obrigada pelo contrato(instruida pela sua advogada foi à caixa geral de depositos e depositou 300 e tal euros em que diz que inclui X de renda) e estamos metidos numa grande barafunda, parece-me que por muita má fé quando para todos ficou entendido logo em 2003 qual seria a condição para eles deixarem a casa... o meu sogro não se importa que ela não lhe dê aquela especie de "renda" que ela sempre achou por bem dar, até porque sabe de antemão que não se pode exigi-la, só quer que ela pague a água luz e condominio até ao final do ano, já que pode ficar lá até essa data mas que saia da casa...mas se ela continuar a ir ao banco depositar dinheiro e a justifica-lo como "renda"...tamos mal...

    Factos:
    -os contratos de luz e água estão no nome do meu sogro;
    -a senhora não possui qualquer recibo de pagamento de nada, embora de facto tenha tudo direito;
    -a senhora tem data para sair: o comodato estipulou prazos de 1 ano, que termina em Dezembro de cada ano;
    - a advogada da parte dos meus sogros diz que isto pode sim tomar proporções de arrendamento, bastando que para isso alguém da confiança da senhora ateste em tribunal que ela pagava renda por estar ali a morar.

    Poça....a pessoa até acha justo dar um dinheiro de compensação que nem sequer se aproxima de renda e agora quer fazer isso passar por renda só para poder ficar no apartamento pelo prazo de um arrendamento normal??(5 anos)

    Apetece-me bater-lhe... é isto que está a acontecer. Não sai porque segundo ela "paga renda"..mesmo contrariando o que ficou combinado: "sais quando o meu filho precisar do apartamento".

    Em tribunal, o que é que abona a favor dela afinal??

    Cumprimentos a todos e obrigada desde já...
    •  
      FD
    • 17 agosto 2011 editado

     # 2

    Mais um caso para dizer: "ajuda-se e depois"...

    Colocado por: sofia1984Em tribunal, o que é que abona a favor dela afinal??

    Nestas coisas há casos em que um pequeno detalhe pode mudar completamente a situação.
    Em tribunal, a decisão tanto pode ser Sim, como Não, como Nim - ninguém lhe pode garantir nenhuma delas.

    O que costumo fazer nestes casos é ler a jurisprudência - decisões de tribunais.
    Assim, forneço-lhe uma lista de acórdãos de tribunais com as palavras "renda" e "comodato" em que encontrará tanto decisões a favor como contra: http://www.google.com/search?q=site:dgsi.pt+comodato+renda

    Não a ajuda, pois não? É mesmo assim. :|
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sofia1984
  2.  # 3

    Isso de depositar e dizer que é renda, o seu sogro devolve dizendo que não existe qualquer arrendamento.

    Agora a meu ver acho que o juiz vai decidir se é um arrendamento dependendo do valor que os comodante resolveram "dar" como contrapartida da cedência da casa.

    Se for um valor mesmo pequeno acho que não deve ser considerado arrendamento agora se for um valor um pouco abaixo das rendas practicadas isso juntando ao valor de condominio, deverá ser considerado como renda.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sofia1984
  3.  # 4

    Colocado por: FDMais um caso para dizer: "ajuda-se e depois"...


    Nestas coisas há casos em que um pequeno detalhe pode mudar completamente a situação.
    Em tribunal, a decisão tanto pode ser Sim, como Não, como Nim - ninguém lhe pode garantir nenhuma delas.

    O que costumo fazer nestes casos é ler a jurisprudência - decisões de tribunais.
    Assim, forneço-lhe uma lista de acórdãos de tribunais com as palavras "renda" e "comodato" em que encontrará tanto decisões a favor como contra:http://www.google.com/search?q=site:dgsi.pt+comodato+renda

    Não a ajuda, pois não? É mesmo assim. :|
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    Vou dar uma cuscadela nestes textos, já tenho lido alguns, mas como não há situação nenhuma igual à "nossa", não sei o que pensar...
    Para todos os efeitos não há nada que "prove" que efectivamente ela dava contrapartida monetária de habitar ali, contrapartida essa que muito lhe conveio, pois á bem menos do que pagaria num AP normal naquela zona :(
    Mas pronto, a advogada da parte dos pais do meu namorado também não me parece boa peça, já que não orienta nada bem a questão nem oferece muitas alternativas ao que a ela lhe parece óbvio: que em tribunal o peso de uma testemunha (seja quem for) que diga que ela "paga renda" será o suficiente para que a senhora possa ficar lá até ao limite de duração do (suposto) "contrato de arrendamento", que teve inicio em 2008 (ano em que foi dada à senhora a última renovação de comodato...depois disso ambas as partes "ignoraram" qq contrato...), e portanto só seja obrigada mesmo a sair apenas em 2013...Até lá ficamos nós a morar em 60m2 com um filho, uma cadela e uma gata ;) vai ser bonito...
  4.  # 5

    Colocado por: hfviegasIsso de depositar e dizer que é renda, o seu sogro devolve dizendo que não existe qualquer arrendamento.

    Agora a meu ver acho que o juiz vai decidir se é um arrendamento dependendo do valor que os comodante resolveram "dar" como contrapartida da cedência da casa.

    Se for um valor mesmo pequeno acho que não deve ser considerado arrendamento agora se for um valor um pouco abaixo das rendas practicadas isso juntando ao valor de condominio, deverá ser considerado como renda.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:sofia1984


    O meu sogro, para levantar o depósito liberatório que ela fez (apenas este mês e para efeitos de "prova"), tem de assinar um documento em como não impugna nada, ou seja é como se concordasse com tudo. Depois não deve ser tão fácil como chegar ao pé dela e devolver...até porque antes dela fazer esse depósito tentou dá-lo em mãos e não lhe foi aceite. Daí ela ter ido ao banco...

    Para começar ela nem sequer avisou a pessoa desse depósito por carta registada, tal como manda o art. 23 do CC (acho que é este artigo...)...por isso ele nem "sabe da existência" desse valor em crédito.

    Depois, ao levanta-lo está a "aceitar" que a justificação que ela deu para aquele valor é realmente a que foi dada: Pagamento de Agua, Luz, Condominio e "Renda" de Julho de 2011.

    Se daqui houvesse má fé, havia já solução: Já que está em débito das suas obrigações de Julho (porque não fomos avisados da existencia de um depósito liberatório que salde agua e luz de julho), chegava-se aos serviços de luz e água e cortava-se... aviso prévio por CR, e pumba... mas ninguém quer entrar por aí.

    Nós queríamos ir ver a casa para saber que arranjos poderia vir a precisar e ela negou-se a mostra-la...pelos vistos a lei abona sempre mais a favor de quem se apropria das casas do que os efectivos donos delas.
  5.  # 6

    Tenho eu pessoalmente tentado conversar com ela e explicar a situação, tentar que ela saia a bem, até me ofereci para a ajudar a arranjar um apartamento no mesmo local.
    Ela paga 225 euros de ali estar, são cerca de 100m2 no centro de uma cidade. Sempre concordou com isso desde 2003. Nunca lhe foi exigido mais 1cent.
    Se é muito? não me parece, o meu sogro paga bem mais ao banco pelo ap. Até acho bem que ela dê alguma coisa de ali estar, ninguém vive de borla.

    Agora, daí até querer apropriar-se como se de um arrendamento se tratasse, quando logo no inicio se explicou que não poderia haver recibos, nem arrendamentos (e eles concordaram) e que estariam à vontade para lá morarem excepto se danificassem culposamente o imóvel ou até ao momento do filho querer o ap para uso próprio acho que é um abuso de confiança, e está convicta de que o facto dos vizinhos saberem que ela dá realmente esse valor a vai ajudar a "provar que paga renda", e segundo a nossa ADV isso nao abona em nosso favor realmente...
  6.  # 7

    Colocado por: sofia1984Ela paga 225 euros de ali estar, são cerca de 100m2 no centro de uma cidade.(...) Agora, daí até querer apropriar-se como se de um arrendamento se tratasse,...
    sofia1984,
    Eu não percebo nada de leis, mas não me parece que esse caso seja linear.
    Têm portanto um contrato DE COMODATO escrito e assinado ?
    E esse comodato envolve o pagamento das despesas da casa e MAIS 225 euros?

    225 euros a título de quê?
    ... logo no inicio se explicou que não poderia haver recibos, ...
    Se recebe dinheiro, tem de passar recibo. É de lei.
    Se passar recibo, vai escrever nele que é um pagamento "por conta do comodato do mês de Agosto"? :-)

    Desculpe, mas creio que nenhum Juiz aceitará isso como «comodato».
    Para mim isso é um arrendamento camuflado (conscientemente ou não, isso não vem ao caso), ponto final.

    Não atire a culpa para cima da inquilina. Quanto a mim isso foi, no mínimo, negligência ou ingenuidade do seu "sogro".
    Quando fizeram esse contrato É QUE deviam ter consultado um Advogado!

    (e lembre-se que, pelos vistos, o seu "sogro" andou a receber mais de 3.000euros/ano sem pagar os respectivos impostos).
    Concordam com este comentário: aquapego, Piafinho
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sofia1984
  7.  # 8

    Será que o seu sogro pode alegar que os 225€ são para pagar luz, agua, gas, condominio e um extra para obras futuras. Ou os 225€ vão para alem das contas já mencionadas?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sofia1984
  8.  # 9

    Colocado por: Luis K. W.sofia1984,
    Eu não percebo nada de leis, mas não me parece que esse caso seja linear.
    Têm portanto um contrato DE COMODATO escrito e assinado ?
    E esse comodato envolve o pagamento das despesas da casa e MAIS 225 euros?


    Sim, um contrato de comodato escrito e assinado.Diz "Contrato de Comodato" no cabeçalho.

    Colocado por: Luis K. W.E esse comodato envolve o pagamento das despesas da casa e MAIS 225 euros?


    O Contrato apenas "obriga" a comodante a pagar 3 despesas: agua, luz e condominio

    Colocado por: Luis K. W.225 euros a título de quê?


    225 euros a titulo de retribuição que eles acharam por bem dar, (não foi obrigada a dar) pelo facto de estar a habitar nesta casa, sabendo e concordando que não iria ter qualquer recibo dele...

    Colocado por: Luis K. W.Se recebe dinheiro, tem de passar recibo. É de lei.
    Se passar recibo, vai escrever nele que é um pagamento "por conta do comodato do mês de Agosto"? :-)


    Hum...ok, até pode ter que ser assim de lei, mas não foi isto que aconteceu, o casal deu sempre este dinheiro de livre vontade, como se estivessem noutra casa, própria ou arrendada legal ou ilegalmente e sabiam na situação que estavam não podiam receber recibos, porque o meu sogro também não podia exigir o pagamento desta compensação...

    Colocado por: Luis K. W.
    Desculpe, mas creio que nenhum Juiz aceitará isso como «comodato».
    Para mim isso é um arrendamento camuflado (conscientemente ou não, isso não vem ao caso), ponto final.


    É isto mesmo..., quer se queira quer não, que a advogada diz. MAs na verdade, no escrito não há arrendamento, mas sim empréstimo.

    Colocado por: Luis K. W.Não atire a culpa para cima da inquilina. Quanto a mim isso foi, no mínimo, negligência ou ingenuidade do seu "sogro".
    Quando fizeram esse contrato É QUE deviam ter consultado um Advogado!

    (e lembre-se que, pelos vistos, o seu "sogro" andou a receber mais de 3.000euros/ano sem pagar os respectivos impostos).


    estão a agir de má fé... De há 8 anos estava tudo bem, e agora é que resolveram colocar problemas onde nunca os puseram, porque nenhum senhorio na situação deles lhes arrendaria um apartamento (a questão do comodato favoreceu-a e ela achou-a conveniente porque nem ela nem ele tinham emprego nem fiadores, nem nada disso...e como era boa pessoa não lhe puseram entraves nenhuns a estes factos)

    A meu ver, eu mesmo com um contrato de comodato pagaria nem que fosse pouco como se fosse uma renda porque acho que ninguém é obrigado a sustentar-me, e quando me pedissem para sair quando o motivo foi o filho precisar de habitar a casa, saía, tal como ficou combinado. Nem se trata de tira-la para por outra pessoa...Ela sabe que o AP é para nossa habitação e poderá comprova-lo sempre que quiser.

    Está-lhes a saber bem é saber que de um momento para o outro um juíz diz que sim, que aquilo é arrendamento, que há um inquilino e um senhorio que fugiu aos impostos, bla bla bla, e eles decidem deixar de dar o dinheiro que sempre deram e vivem de borla, o que também dá bastante jeito. E se isto não é ser aproveitador, não sei o que é. Nem percebo porque é que fizeram isto agora, quando sabiam que um dia iriam ter de sair para o filho do comodatário ir pa lá morar...
    Que o contrato está mal feito, também concordo. Nem sequer deveria ter data de término. Se calhar já lá não estavam. Mas mesmo com 9 meses de aviso prévio ainda não foi suficiente...
  9.  # 10

    Colocado por: hfviegasSerá que o seu sogro pode alegar que os 225€ são para pagar luz, agua, gas, condominio e um extra para obras futuras. Ou os 225€ vão para alem das contas já mencionadas?


    Penso que não dá para ir por aí, porque o condomínio tem os registos dos valores que foram cobrados aos moradores para efeito de obras...e não consta lá a cobrança de nenhum valor extra.
    De água, luz e condominio são mensalmente apenas cerca de 70euros. Se calhar podíamos alegar que eles dão 220eur (é este o valor e não 225eur) por trimestre...n sei.
    Nas tentativas de abordar esta situação com eles e tentar levar as coisas a bem, dissemos-lhes que até podiam tar lá até mais tarde do que o contrato prevê, mas que não fossem para tribunal porque implica caso o juiz entenda como arrendamento atrasar-nos a vida em cerca de ano e meio...Eles sabem que têm que sair, mas também sabem que terão de pagar renda noutro lado e não lhes está a cheirar muito...Até porque vai ser muito dificil eles conseguirem arrendar sem ser à socapa, pois só a senhora é que trabalha!

    Dá vontade de chegar lá e arranca-los de lá para fora, depois de tudo o que temos tentado não servir para nada e depois de saber que em tribunal ela tem nem que seja 30% de hipóteses de lá continuar...é muito lixado.

    Quando tudo está bem as pessoas são todas sérias. Mas na hora da verdade...Isto ainda está em processo, vamos lá ver se há alguma cedência...
  10.  # 11

    Colocado por: sofia1984 225 euros a titulo de retribuição que eles acharam por bem dar, (não foi obrigada a dar) pelo facto de estar a habitar nesta casa, sabendo e concordando que não iria ter qualquer recibo dele....

    «Retribuição pelo facto de estar a habitar a casa»?
    Isso, traduzido para português corrente diz-se : «RENDA».

    «não foi obrigada a dar», nem o seu sogro era «obrigado a aceitar» . Aceitou, lixou-se (porque desvirtuou o contrato que assinou).

    É CLARO que tudo isto é oportunismo, má-fé, falta de seriedade, etc. etc., da parte da %$#@ da inquilina.
    Mas, quanto a mim, ela terá o Tribunal do lado dela.

    E o pior é que o seu sogro ainda se arrisca a ter de pagar multas, impostos e juros pelas verbas não declaradas ao longo de todos estes anos.
    Concordam com este comentário: aquapego
  11.  # 12

    Colocado por: Luis K. W.
    «Retribuição pelo facto de estar a habitar a casa»?
    Isso, traduzido para português corrente diz-se : «RENDA».

    «não foi obrigada a dar»,nem o seu sogro era «obrigado a aceitar». Aceitou, lixou-se (porque desvirtuou o contrato que assinou).

    É CLARO que tudo isto é oportunismo, má-fé, falta de seriedade, etc. etc., da parte da %$#@ da inquilina.
    Mas, quanto a mim, ela terá o Tribunal do lado dela.

    E o pior é que o seu sogro ainda se arrisca a ter de pagar multas, impostos e juros pelas verbas não declaradas ao longo de todos estes anos.




    mas vamos lá ver então...renda ela não paga, porque quando há uma renda, há um recibo. Em tribunal o juiz até pode entender um valor que apenas ela diz que paga -pois não há movimentos em contas bancárias nem afins- como renda... mas seria a palavra de um contra a do outro...nao?
    Se ela disser que paga aluguer está a mentir:

    http://www.infopedia.pt/lingua-portuguesa/aluguer
    prestação periódica que o locatário está obrigado a pagar ao locador a título de remuneração do gozo da coisa alugada; renda

    http://www.cadvogados.pt/files/_Contrato_de_Comodato_4a1d28c8b2118.pdf
    Quais são os elementos essenciais de um
    contrato de comodato?
    O contrato de comodato é um contrato
    gratuito, ou seja, o comodante não tem o
    direito de exigir qualquer prestação do
    comodatário pelo uso da coisa.


    Não tem o direito de exigir, mas calculo que isso não implique que tenha obrigação de recusar! Se calhar eles estiveram lá este tempo todo precisamente porque esta situação era vantajosa para ambos, se bem que o uso de uma coisa seja ela qual for provoque desgaste da mesma , portanto o meu sogro não recebendo nada pelo uso do ap talvez até já tivesse aquilo vazio...ou até mesmo vendido ou optado por outra solução, n sei.

    Qualquer pessoa no lugar dele aceitaria obviamente este dinheiro, acho eu...e não vejo porque teria de declara-lo se também estão a gozar-se do facto de não poderem arrendar casa, e afinal de contas até têm um lugar porreiro pa morar e pagam muito menos que noutro lado qualquer...nem se importaram por não ter recibos nem contrato de arrendamento...na altura só lhes interessou ter uma casa para morar. Compreende-se.
    Os contratos de comodato são isto mesmo...empréstimo. Não se pode exigir rendas nem dinheiro pelo uso da "coisa". Mas daí até ter de recusa-lo par apoder reaver o que é seu...acho ridículo, sinceramente.

    Mas vamos ver no que dá...acho que devemos esperar um milagre, que lhes bata alguma coisa na cabeça e acordem pá vida...
  12.  # 13

    Mas o que se quer é mesmo isto, debate... faz-me procurar novas respostas e tentar também perceber um pouco como as coias funcionam na realidade... porque na teoria tudo parece óbvio.
    Concordam com este comentário: Luis K. W.
  13.  # 14

    Colocado por: sofia1984...renda ela não paga, porque quando há uma renda, há um recibo. ...
    Sofia1984,
    Em Portugal os contratos de arrendamento não-escritos e sem recibo são uma praga.
    São contratos perfeitamente VÁLIDOS perante a LEI (Justiça/Tribunais), e um roubo a todos NÓS perante as FINANÇAS (Impostos sobre Rendimento)-

    Quais são os elementos essenciais de um contrato de comodato?
    O contrato de comodato é um contrato gratuito, ...
    Leu ?
    Suponho que a Sofia1984 sabe o significado da palavra GRATUITO. ;-)
    A partir do momento em que a inquilina propôs o pagamento de uma "prestação periódica" e o seu sogro a aceitou, o contrato "de comodato" MUDOU DE NOME.

    Qualquer pessoa no lugar dele aceitaria obviamente este dinheiro, acho eu...
    Num contrato de comodato, não. Num contrato de arrendamento, sim.

    ...e não vejo porque teria de declara-lo ...
    Ó Sofia1984.
    Você é claramente uma pessoa inteligente e culta. Não me venha com essa, a fazer-se de «loura»! :-)
    Então o seu sogro recebe um pagamento de milhares de euros por ano de uma pessoa que está a ocupar a casa dele, e isso não é um RENDIMENTO PREDIAL, sujeito a impostos?
    Se tiver dúvidas, tenho a certeza que os fiscais das Finanças terão todo o gosto em esclarecê-la (e vá fazendo contas ao imposto, aos juros, moras, e multas de não terem declarado esses rendimentos desde há anos).

    tentar também perceber um pouco como as coias funcionam na realidade... porque na teoria tudo parece óbvio.
    «Na realidade» as pessoas são más, interesseiras, mal intencionadas, chico-espertas, etc.
    Os juízes não são todos infalíveis, e os advogados não são poços de sapiência.

    Por isso é que, antes de se fazer asneiras (como essa de se aceitar receber dinheiro num contrato de comodato), se deve falar com um advogado - e mesmo assim, não acreditar em tudo o que lhe dizem!!
    Concordam com este comentário: aquapego, pdavidmarques, Piafinho
  14.  # 15

    Colocado por: Luis K. W.Ó Sofia1984.
    Você é claramente uma pessoa inteligente e culta. Não me venha com essa, a fazer-se de «loura»! :-)
    Então o seu sogro recebe um pagamento de milhares de euros por ano de uma pessoa que está a ocupar a casa dele, e isso não é um RENDIMENTO PREDIAL, sujeito a impostos?


    A partir do momento que a pessoa decide dar seja o que for como "agradecimento" nem que seja meramente temporário pelo uso seja do que for, porque tenho de declarar isso? ora bolas...
    Então?...

    Nós vendemos carros uns aos outros a particular e não pagamos impostos dessa transação...se alguém o fizer que venha então cá falar :)
    Não estamos a falar de obter rendimentos sujos, estamos sim a falar de dinheiro que é mais que justo dar pelo uso de um imóvel, sobretudo quando se obteve beneficio que não se obteria em quase parte nenhuma dada a situação deles na altura...
    Azar ou não, bem ou mal feito este contrato, o que é certo é que a pessoa é que quis dar o dinheiro,o que de resto, acho muito bem, acho justo e mais que justo... é ridiculo que haja um contrato que apenas obrigue a pessoa a pagar 70Euros, a pessoa decida dar mais 200 ou quê, e usar isso agora como argumento para dizer que paga renda, prontíssima a lixar quem lhe deitou a mão quando mais ninguém aparentemente o fez..

    Mas é como digo, iluminem-me os iluminados, preciso mesmo ver as coisas por outros prismas...para ir acreditando que é mesmo assim ás tantas...

    Obrigada pelos comentários... Se calhar sou eu que sou lixada...pronto...digamos que não me conformo.
  15.  # 16

    Colocado por: sofia1984A partir do momento que a pessoa decide dar seja o que for como "agradecimento" nem que seja meramente temporário pelo uso seja do que for, porque tenho de declarar isso? ora bolas...


    Antigamente chamava-se imposto sob sucessões e doações agora chama-se imposto de selo e,excepto alguns casos familiares, tem de ser pago por quem recebe doaçoes ;)

    Ou seja, o seu "sogro" ou está a fugir aos impostos por não pagar o imposto pelo rendimento predial ou está a fugir aos impostos por não pagar imposto sobre as doações que recebeu.
    Ambas as situações são sujeitas a pagamento de multas e juros de mora caso as finanças descubram a situação...

    Se for para tribunal não estou a ver porque é que o Juiz, ao saber que o seu "sogro" recebia 225 euros todos os meses não vai considerar que é um arrendamento.
    É que existem motivos óbvios para o seu "sogro" não querer fazer um contrato de arrendamento. Um exemplo: restrições do empréstimo bancário. Provavelmente é isso que o Juiz vai pensar: "mais um a tentar fugir aos juros e aos impostos".

    O banco onde o seu "sogro" tem o empréstimo provavelmente não vai achar piada à brincadeira e exigir ser compensado com um acréscimo de 2 ou 3 % de juros com retroactivos a 2003 assim como os juros de mora.

    Pense nas potenciais consequências para o seu "sogro" e o tempo que vai demorar até à situação se resolver. Eventualmente mais do que os 16 meses até final de 2012.

    Mais vale ficar esse tempo descansada em casa. Pode ser pequena mas um ano passa depressa. Sempre me parece mais saudável do que estar esse tempo todo a pensar "quando é que raio o tribunal decide" e no final correr o risco de perder muito mais do que aquilo que tinha a ganhar.
    Concordam com este comentário: Luis K. W., aquapego
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sofia1984
  16.  # 17

    Colocado por: PiafinhoSe for para tribunal não estou a ver porque é que o Juiz, ao saber que o seu "sogro" recebia 225 euros todos os meses não vai considerar que é um arrendamento.
    É que existem motivos óbvios para o seu "sogro" não querer fazer um contrato de arrendamento. Um exemplo: restrições do empréstimo bancário. Provavelmente é isso que o Juiz vai pensar: "mais um a tentar fugir aos juros e aos impostos".


    Sim, parece que pode mesmo entrar por aí...
    Mas como é que se prova a entrega deste valor?...é que quer para a familia quer para os comodantes até nunca levantou grandes questões de ordem moral ou o que quer que fosse. Pelo bom senso, e já que se está a usar uma coisa, sempre se achou normal. De parte a parte...
    Eu até para ser precisa não sei se este contrato foi feito assim por impossibilidade de fazer um de arrendamento, ou se foi para "fugir" a alguma coisa burocrática.
    Mas parece-me que foi porque o empréstimo foi feito para habitação própria e depois não chegaram a ir para lá morar...algo do género.

    Bom, ultrapassada esta questão, então devo depreender que um juiz não se limita a olhar a factos: um contrato de comodato a terminar em finais de 2011 (com aviso previo de 9 meses) ,a obrigatoriedade de pagar 3 despesas e um descendente a querer habitar/comprar o dito cujo, como também julga tendo em conta as suas percepções, o que é um bocado angustiante...do banco nao me parece que tenham nada a dizer...foi feito um empréstimo e pagas as devidas obrigações, acho que somos livres de emprestar um apartamento ou uma casa a quem quer que seja. O problema é, aparentemente, haver uma troca de favores: dinheiro por tecto. Acho que o casal não estivese contente não teria ficado lá tanto tempo.Agora é que se lembraram de chatear.


    Ele tem a percepção que isto é um arrendamento porque acordou virado para a esquerda, mas depois não tem a percepção par avaliar o motivo da cessação de um contrato. O contrato não a obriga a pagar isto. Acordaram sair quando o filho do dono precisasse, fosse dali a 1 ano fosse dali a 8.
  17.  # 18

    Colocado por: sofia1984Mas como é que se prova a entrega deste valor?


    Repare por onde está a enveredar.
    Os inquilinos, face ao que tinham acordado, estão agir de uma forma moralmente condenável. Contudo (provavelmente) têm a lei do seu lado e por isso estão a aproveitar-se dessa situação.
    Você, porque (provavelmente) a lei não está do seu lado, está a tentar arranjar forma de "esconder" que existia esse pagamento. Ou seja, passa a ter uma atitude também moralmente condenável pois irá mentir deliberadamente. Se o juiz considerar que existe prova de que o pagamento era efectuado, então junta as restantes ilegalidades mais uma acusação de perjúrio por mentir em tribunal sobre os factos.

    E depois de mentir a dizer que não recebia nada, será que os actuais inquilinos que já pagaram 8 anos de renda (21600 euros pelas minhas contas) não vão dizer: "ai é? não paguei nada? então vou levar o que puder desta casa e deixo o resto partido"

    Pondere bem até que ponto acha que deve ir e as chatices que quer aturar.

    E, já agora, os pagamentos eram sempre feitos em dinheiro ou também, regularmente, eram feitos por transferência bancária/cheque?
    É que se tiver uns quantos feitos dessa forma é muito fácil eles provarem o valor dos 225 euros de renda. é só apresentarem as contas de água e luz que pagaram na altura (o tribunal pode pedi-las ao fornecedor). Depois basta o juiz ter uma calculadora e ver que em N vezes o valor bate certo. Como ele não é burro considera tal situação como suficiente para prova do facto.

    Se era sempre em dinheiro, então basta o seu namorado ou os pais deles terem dito a alguém como um vizinho que eles pagavam um valor para lá estar para o testemunho dessa pessoa servir como prova.
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  18.  # 19

    E indo por aqui não se safa? Se calhar terá de despender uma maquia considerável 2400€ talvez.

    Denúncia:

    Por parte do arrendatário: Independentemente de qualquer justificação pode o arrendatário denunciar o contrato, mediante comunicação ao senhorio, por carta registada, após seis meses de duração efectiva do contrato e com antecedência mínima de 120 dias sobre a data que pretenda a cessação, ou cumprir o prazo de pré-aviso, acordado entre as partes envolventes e regulado em cláusula contratual.
    Por parte do senhorio só podem ser denunciadas as seguintes situações:

    Para efeitos de demolição ou realização de obra de remodelação ou restauro profundos, se necessitar do prédio para sua habitação ou de seu descendente em primeiro grau (a regulamentação para este fim está prevista no Art.º 1102.º, do Código Civil);

    Mediante comunicação ao arrendatário com antecedência não inferior a cinco anos sobre a data que pretenda a cessação (no entanto, esta denúncia deverá ser confirmada pelo senhorio, por carta registada, sob pena de ineficácia, com antecedência máxima de 15 meses e mínima de um ano relativamente à data da sua efectivação);
    Ou por haver diferimento da desocupação, após acção de despejo, por motivos de ordem social.


    Artigo 1102.º - Denúncia para habitação




    1 - O direito de denúncia para habitação do senhorio depende do pagamento do montante equivalente a um ano de renda e da verificação dos seguintes requisitos:

    a) Ser o senhorio comproprietário ou usufrutuário do prédio há mais de cinco anos ou, independentemente deste prazo, se o tiver adquirido por sucessão;
    b) Não ter o senhorio, há mais de um ano, na área dos concelhos de Lisboa ou do Porto e seus limítrofes, ou no respectivo concelho quanto ao resto do País, casa própria ou arrendada que satisfaça as necessidades de habitação própria ou dos seus descendentes em 1.º grau.

    2 - O senhorio que tiver diversos prédios arrendados só pode denunciar o contrato relativamente àquele que, satisfazendo as necessidades de habitação própria e da família, esteja arrendado há menos tempo.
    3 - O direito de denúncia para habitação do descendente está sujeito à verificação do requisito previsto na alínea a) do n.º 1 relativamente ao senhorio e do da alínea b) do mesmo número para o descendente.
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  19.  # 20

    Colocado por: sofia1984 Nós vendemos carros uns aos outros a particular e não pagamos impostos dessa transação...
    Claro que não. Veja o que diz a lei sobre transacções de bens em segunda mão entre particulares. :-)

    Não estamos a falar de obter rendimentos sujos, estamos sim a falar de dinheiro que é mais que justo dar pelo uso de um imóvel...
    Precisamente! Escreveu 2 verdades que só a «entalam». :-)
    1. Os «rendimentos sujos» são os que obtemos sem pagar impostos. Como esse rendimento do seu sogro NÃO É sujo...
    2. «dinheiro que é mais que justo dar pelo uso de um imóvel» chama-se Rendimento Predial e, clarissimamente, está sujeito a imposto.

    ...do banco nao me parece que tenham nada a dizer...foi feito um empréstimo e pagas as devidas obrigações, acho que somos livres de emprestar um apartamento ou uma casa a quem quer que seja.
    Triiiiim! Errado!
    Consulte a escritura de empréstimo hipotecário que o seu sogro celebrou com o banco.
    O normal é aparecer lá uma cláusulazinha a PROIBIR o arrendamento da casa (e, lembre-se, até podem alegar que "emprestaram" a casa, mas a partir do momento que RECEBEM dinheiro a isso chama-se «arrendamento»).

    O problema é, aparentemente, haver uma troca de favores: dinheiro por tecto . Acho que o casal não estivese contente não teria ficado lá tanto tempo.
    Ó Sofia1984.... :-)
    E você a dar-lhe!
    Eu pergunto-lhe: Quer trabalhar para mim de borla ?
    E você, claro, responde que não.
    Eu acrescento: mas podemos trocar favores . Você trabalha para mim de borla e eu compenso-a entregando-lhe uma prestação mensal de 2.000euros.
    E você, neste caso, como se trata de uma troca de favores, aceita trabalhar para mim «de borla».
    Quando eu a quiser mandar embora, você vai exigir-me os subsídios de férias e de natal dos últimos 8 anos, os descontos para a Segurança Social, e que lhe pague a indemnização de 8 meses a que tem direito.
    É nisto que dá querer ser simpático E contornar a lei.
 
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