Colocado por: sofia1984Em tribunal, o que é que abona a favor dela afinal??
Colocado por: FDMais um caso para dizer: "ajuda-se e depois"...
Nestas coisas há casos em que um pequeno detalhe pode mudar completamente a situação.
Em tribunal, a decisão tanto pode ser Sim, como Não, como Nim - ninguém lhe pode garantir nenhuma delas.
O que costumo fazer nestes casos é ler a jurisprudência - decisões de tribunais.
Assim, forneço-lhe uma lista de acórdãos de tribunais com as palavras "renda" e "comodato" em que encontrará tanto decisões a favor como contra:http://www.google.com/search?q=site:dgsi.pt+comodato+renda
Não a ajuda, pois não? É mesmo assim. :|Estas pessoas agradeceram este comentário:sofia1984
Colocado por: hfviegasIsso de depositar e dizer que é renda, o seu sogro devolve dizendo que não existe qualquer arrendamento.
Agora a meu ver acho que o juiz vai decidir se é um arrendamento dependendo do valor que os comodante resolveram "dar" como contrapartida da cedência da casa.
Se for um valor mesmo pequeno acho que não deve ser considerado arrendamento agora se for um valor um pouco abaixo das rendas practicadas isso juntando ao valor de condominio, deverá ser considerado como renda.Estas pessoas agradeceram este comentário:sofia1984
Colocado por: sofia1984Ela paga 225 euros de ali estar, são cerca de 100m2 no centro de uma cidade.(...) Agora, daí até querer apropriar-se como se de um arrendamento se tratasse,...sofia1984,
... logo no inicio se explicou que não poderia haver recibos, ...Se recebe dinheiro, tem de passar recibo. É de lei.
Colocado por: Luis K. W.sofia1984,
Eu não percebo nada de leis, mas não me parece que esse caso seja linear.
Têm portanto um contrato DE COMODATO escrito e assinado ?
E esse comodato envolve o pagamento das despesas da casa e MAIS 225 euros?
Colocado por: Luis K. W.E esse comodato envolve o pagamento das despesas da casa e MAIS 225 euros?
Colocado por: Luis K. W.225 euros a título de quê?
Colocado por: Luis K. W.Se recebe dinheiro, tem de passar recibo. É de lei.
Se passar recibo, vai escrever nele que é um pagamento "por conta do comodato do mês de Agosto"? :-)
Colocado por: Luis K. W.
Desculpe, mas creio que nenhum Juiz aceitará isso como «comodato».
Para mim isso é um arrendamento camuflado (conscientemente ou não, isso não vem ao caso), ponto final.
Colocado por: Luis K. W.Não atire a culpa para cima da inquilina. Quanto a mim isso foi, no mínimo, negligência ou ingenuidade do seu "sogro".
Quando fizeram esse contrato É QUE deviam ter consultado um Advogado!
(e lembre-se que, pelos vistos, o seu "sogro" andou a receber mais de 3.000euros/ano sem pagar os respectivos impostos).
Colocado por: hfviegasSerá que o seu sogro pode alegar que os 225€ são para pagar luz, agua, gas, condominio e um extra para obras futuras. Ou os 225€ vão para alem das contas já mencionadas?
Colocado por: sofia1984 225 euros a titulo de retribuição que eles acharam por bem dar, (não foi obrigada a dar) pelo facto de estar a habitar nesta casa, sabendo e concordando que não iria ter qualquer recibo dele....
Colocado por: Luis K. W.
«Retribuição pelo facto de estar a habitar a casa»?
Isso, traduzido para português corrente diz-se : «RENDA».
«não foi obrigada a dar»,nem o seu sogro era «obrigado a aceitar». Aceitou, lixou-se (porque desvirtuou o contrato que assinou).
É CLARO que tudo isto é oportunismo, má-fé, falta de seriedade, etc. etc., da parte da %$#@ da inquilina.
Mas, quanto a mim, ela terá o Tribunal do lado dela.
E o pior é que o seu sogro ainda se arrisca a ter de pagar multas, impostos e juros pelas verbas não declaradas ao longo de todos estes anos.
Colocado por: sofia1984...renda ela não paga, porque quando há uma renda, há um recibo. ...Sofia1984,
Quais são os elementos essenciais de um contrato de comodato?Leu ?
O contrato de comodato é um contrato gratuito, ...
Qualquer pessoa no lugar dele aceitaria obviamente este dinheiro, acho eu...Num contrato de comodato, não. Num contrato de arrendamento, sim.
...e não vejo porque teria de declara-lo ...Ó Sofia1984.
tentar também perceber um pouco como as coias funcionam na realidade... porque na teoria tudo parece óbvio.«Na realidade» as pessoas são más, interesseiras, mal intencionadas, chico-espertas, etc.
Colocado por: Luis K. W.Ó Sofia1984.
Você é claramente uma pessoa inteligente e culta. Não me venha com essa, a fazer-se de «loura»! :-)
Então o seu sogro recebe um pagamento de milhares de euros por ano de uma pessoa que está a ocupar a casa dele, e isso não é um RENDIMENTO PREDIAL, sujeito a impostos?
Colocado por: sofia1984A partir do momento que a pessoa decide dar seja o que for como "agradecimento" nem que seja meramente temporário pelo uso seja do que for, porque tenho de declarar isso? ora bolas...
Colocado por: PiafinhoSe for para tribunal não estou a ver porque é que o Juiz, ao saber que o seu "sogro" recebia 225 euros todos os meses não vai considerar que é um arrendamento.
É que existem motivos óbvios para o seu "sogro" não querer fazer um contrato de arrendamento. Um exemplo: restrições do empréstimo bancário. Provavelmente é isso que o Juiz vai pensar: "mais um a tentar fugir aos juros e aos impostos".
Colocado por: sofia1984Mas como é que se prova a entrega deste valor?
Colocado por: sofia1984 Nós vendemos carros uns aos outros a particular e não pagamos impostos dessa transação...Claro que não. Veja o que diz a lei sobre transacções de bens em segunda mão entre particulares. :-)
Não estamos a falar de obter rendimentos sujos, estamos sim a falar de dinheiro que é mais que justo dar pelo uso de um imóvel...Precisamente! Escreveu 2 verdades que só a «entalam». :-)
...do banco nao me parece que tenham nada a dizer...foi feito um empréstimo e pagas as devidas obrigações, acho que somos livres de emprestar um apartamento ou uma casa a quem quer que seja.Triiiiim! Errado!
O problema é, aparentemente, haver uma troca de favores: dinheiro por tecto . Acho que o casal não estivese contente não teria ficado lá tanto tempo.Ó Sofia1984.... :-)