Boa tarde, Os meus pais compraram à aproximadamente 13 anos uma casa antiga que se encontra rodeada por casas em toda a volta tendo como acesso um caminho estrito que se situa entre a casa e o terreno de um dos vizinhos. Após, mais de 25 anos sem ser habitada, a casa foi alvo de partilha e dada a uma das filhas do proprietário que, por sua vez, a entregou ao seu filho. Como consequência, estes últimos começaram a afirmar aos meus pais que lhes iriam tirar o caminho, dando apenas passagem pedestre e que, por sua vez, os meus pais lhe teriam de dar acesso pelo nosso pátio a um quintal que têm na parte de trás, pois o portão há mais de 25 anos atrás situava-se naquele local. No que diz respeito ao 1º problema já sei que os mesmos não podem fazer isso, uma vez que aquilo é um caminho de servidão que se encontra registado na escritura da partilha realizada ha imensos anos atrás (que consegui encontrar) tendo, para além disso, o parecer do presidente da junta actual e antigo. No caso do 2º problema, a situação muda de questão. O portão que eles querem usar para entrar situa-se colocado à minha casa, não é usado há mais de 25 anos e, para além disso, existe a possibilidade de eles criarem uma entrada mais próxima que se situe no caminho comum às duas moradias. As questões que eu faço são: Perderão eles o direito a este último caminho devido a terem passado os 25 anos e existir hipótese de criar um acesso em caminho comum? Caso isso aconteça, só o tribunal poderá definir tal coisa?
Sem mais nada acrescentar de momento.
Aproveito para congratular pelo site estruturado e pertinente que aqui tem.
Sem esquemas visuais, é um pouco complicado perceber a situação.
Mas, assim a frio, as servidões apenas podem ser constituídas quando não constituam incómodo relevante para as outras partes e quando não haja outra possibilidade que traga menos malefícios. O caso que descreve parece-me que se insere neste contexto: se há possibilidade de criar outro acesso sem invadir a sua privacidade, não têm que pedir esse acesso através do seu pátio.
Estas pessoas agradeceram este comentário: Siilvia
Um possível esquema produzido rápido, pode ser este. A vermelho estão representadas as propriedades do vizinho e azul a dos meus pais. O número 1 é o portão que eles querem colocar para entrar no quintal. O número 2 representa o local onde poderiam colocar o portão sem ser preciso, para isso, entrar no terreno dos meus pais.
Se for como está nesse desenho e como eu o estou a entender, não tem que lhes dar acesso, mesmo que esse já exista. Diga simplesmente isso, e sugira resolver a situação num Julgado de Paz - quase de certeza que lhe darão razão e assim esclarece a situação logo de uma vez.